TRF2 - 5085882-30.2024.4.02.5101
1ª instância - 8ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Rj
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 15:29
Baixa Definitiva
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15/09/2025 09:32
Remetidos os Autos ao JEF de Origem - RJRIOTR08G02 -> RJRIO32
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15/09/2025 09:32
Transitado em Julgado
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13/09/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 28
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05/09/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 27
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22/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
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14/08/2025 02:12
Publicado no DJEN - no dia 14/08/2025 - Refer. ao Evento: 27
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13/08/2025 02:09
Disponibilizado no DJEN - no dia 13/08/2025 - Refer. ao Evento: 27
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13/08/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5085882-30.2024.4.02.5101/RJ RELATOR: Juiz Federal CASSIO MURILO MONTEIRO GRANZINOLIRECORRENTE: WYLMA DANUZZA GUIMARAES BASTOS (AUTOR)ADVOGADO(A): IRANILDA PEREIRA TAVARES (OAB PE023582) ADMINISTRATIVO.
MILITAR TEMPORÁRIO.
DIFERENÇAS DE AUXÍLIO-FARDAMENTO.
EXTINTO O PROCESSO COM BASE NA PRESCRIÇÃO QUINQUENAL.
RECURSO DA PARTE AUTORA.
PRAZO PRESCRICIONAL DE CINCO ANOS QUE DEVE SER CONTADO A PARTIR DO ATO LESIVO, NÃO DO LICENCIAMENTO DO MILITAR (PAGAMENTO ALEGADAMENTE A MENOR QUE O DEVIDO).
ENUNCIADO 126 DAS TR RJ.
PRECEDENTES. PRESCRIÇÃO CONSUMADA.
RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
SENTENÇA MANTIDA.
ACÓRDÃO A 8ª Turma Recursal do Rio de Janeiro decidiu, por unanimidade, CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO, mantendo a sentença de primeiro grau por seus próprios fundamentos e na forma da fundamentação supra.
Condeno a recorrente vencida em honorários que ora arbitro em 10% sobre o valor atualizado da causa, observados os parágrafos 2° e 3° do artigo 98 do CPC, em razão da gratuidade judiciária deferida na origem.
Intimem-se as partes e, após o trânsito em julgado, devolvam-se os autos ao Juízo de origem, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Rio de Janeiro, 12 de agosto de 2025. -
12/08/2025 19:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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12/08/2025 19:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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12/08/2025 17:42
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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12/08/2025 16:51
Conhecido o recurso e não-provido - por unanimidade
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12/08/2025 16:17
Incluído em mesa para julgamento - Sessão Extraordinária
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08/07/2025 12:33
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR08G02
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08/07/2025 12:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
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08/07/2025 12:29
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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03/07/2025 08:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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03/07/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 13
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25/06/2025 13:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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17/06/2025 23:20
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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16/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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10/06/2025 02:10
Publicado no DJEN - no dia 10/06/2025 - Refer. ao Evento: 12
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09/06/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/06/2025 - Refer. ao Evento: 12
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09/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5085882-30.2024.4.02.5101/RJAUTOR: WYLMA DANUZZA GUIMARAES BASTOSADVOGADO(A): IRANILDA PEREIRA TAVARES (OAB PE023582)SENTENÇAPelo exposto, resolvo o mérito (art. 487, II, do CPC) e PRONUNCIO A PRESCRIÇÃO da pretensão autoral.
Sem custas ou honorários nesta instância (art. 54 da Lei nº 9.099/90).
Intimem-se.
Interposto recurso inominado, dê-se vista à parte recorrida para contrarrazões.
Após, remetam-se os autos às Turmas Recursais para apreciação.
Transitada em julgado, dê-se baixa na distribuição. -
06/06/2025 20:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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06/06/2025 20:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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06/06/2025 20:46
Declarada decadência ou prescrição
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12/03/2025 10:25
Juntada de Petição
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04/02/2025 17:29
Conclusos para julgamento
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04/02/2025 17:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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06/12/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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26/11/2024 14:57
Expedida/certificada a citação eletrônica
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26/11/2024 14:57
Determinada a citação
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24/10/2024 11:13
Juntada de Petição
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23/10/2024 23:12
Juntada de Petição
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23/10/2024 06:23
Conclusos para decisão/despacho
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22/10/2024 21:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/07/2025
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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