TRF2 - 5004683-43.2025.4.02.5103
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 02:13
Publicado no DJEN - no dia 18/09/2025 - Refer. ao Evento: 33
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17/09/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/09/2025 - Refer. ao Evento: 33
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17/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5004683-43.2025.4.02.5103/RJAUTOR: ANA KYSSILA DE AZEVEDO DEOLINDOADVOGADO(A): LEANDRO JOSE SANTOS DE BARROS (OAB RJ115736)DESPACHO/DECISÃOintime-se novamente a parte autora, com prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção, anexar aos autos comprovante de residência atualizado, legível em seu nome e que não seja de uma loja virtual, para fins de fixação de competência, ciente de que serão aceitos quaisquer dos documentos abaixo, com data de emissão não superior a 12 (doze) meses: deve a parte autora também anexar ao processo termo de hipossuficiência atualizado. -
16/09/2025 17:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/09/2025 17:07
Determinada a intimação
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16/09/2025 13:19
Conclusos para decisão/despacho
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16/09/2025 12:03
Juntada de Petição
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16/09/2025 11:53
Juntada de Petição
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16/09/2025 11:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
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12/09/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 12/09/2025 - Refer. ao Evento: 25
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11/09/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/09/2025 - Refer. ao Evento: 25
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11/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5004683-43.2025.4.02.5103/RJAUTOR: ANA KYSSILA DE AZEVEDO DEOLINDOADVOGADO(A): LEANDRO JOSE SANTOS DE BARROS (OAB RJ115736)DESPACHO/DECISÃOINTIME-SE a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, emende a petição inicial, sob pena de indeferimento (art. 321 do CPC), devendo proceder, na peça inicial, à sua qualificação, conforme estabelece o art. 319 do CPC.
Cumprido, venham-me os autos conclusos. -
10/09/2025 19:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/09/2025 19:05
Determinada a intimação
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09/09/2025 14:09
Conclusos para decisão/despacho
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08/09/2025 17:57
Juntada de peças digitalizadas
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02/09/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 18
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08/08/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 08/08/2025 - Refer. ao Evento: 18
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07/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 07/08/2025 - Refer. ao Evento: 18
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04/08/2025 19:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/08/2025 19:04
Determinada a intimação
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29/07/2025 15:03
Conclusos para decisão/despacho
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14/07/2025 15:18
Juntada de Petição
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10/07/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 10
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17/06/2025 23:51
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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16/06/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 16/06/2025 - Refer. ao Evento: 10
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13/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 13/06/2025 - Refer. ao Evento: 10
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13/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5004683-43.2025.4.02.5103/RJAUTOR: ANA KYSSILA DE AZEVEDOADVOGADO(A): LEANDRO JOSE SANTOS DE BARROS (OAB RJ115736)DESPACHO/DECISÃOINTIME-SE a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, emende a petição inicial, sob pena de indeferimento (art. 321 do CPC), devendo proceder, na peça inicial, à sua qualificação, conforme estabelece o art. 319 do CPC, bem como juntar aos autos: a) c omprovante de residência legível e atualizado (com data de emissão não superior a 12 meses) do endereço declinado na inicial, em seu próprio nome ou em nome de terceiro (com a devida justificativa); b) procuração com data atualizada e assinada pela parte autora c) declaração de hipossuficiência econômica, com data atualizada e assinada pela parte autora d) termo de renúncia. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, venham-me conclusos. -
12/06/2025 11:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/06/2025 11:26
Determinada a intimação
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11/06/2025 14:22
Conclusos para decisão/despacho
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09/06/2025 14:00
Redistribuído por prevenção ao magistrado - (de RJRIO07F para RJCAM04S)
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06/06/2025 12:27
Determinada a intimação
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05/06/2025 16:04
Conclusos para decisão/despacho
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03/06/2025 17:15
Alterado o assunto processual - De: Renda Mensal Vitalícia - Para: Deficiente
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03/06/2025 14:24
Redistribuído por auxílio de equalização - (de RJCAM04F para RJRIO07F)
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03/06/2025 14:24
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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03/06/2025 14:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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OFÍCIO/COMUNICAÇÃO • Arquivo
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