TRF2 - 5007946-75.2024.4.02.5117
1ª instância - 4ª Vara Federal de Sao Goncalo
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 17/09/2025 - Refer. ao Evento: 39
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16/09/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/09/2025 - Refer. ao Evento: 39
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16/09/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA FAZENDA PÚBLICA (JEF) Nº 5007946-75.2024.4.02.5117/RJRELATOR: MARIA CRISTINA RIBEIRO BOTELHO KANTOREQUERENTE: NELIA DA SILVA SANTOSADVOGADO(A): RODRIGO OLIVEIRA MONTEIRO (OAB RJ195863)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 38 - 15/09/2025 - Juntado(a) -
15/09/2025 12:25
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 16/09/2025 - Refer. ao Evento: 39
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15/09/2025 12:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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15/09/2025 12:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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15/09/2025 12:05
Juntado(a) - Ofício Requisitório Nr. *55.***.*61-47
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28/08/2025 18:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 32
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15/07/2025 15:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 31
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14/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
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08/07/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 08/07/2025 - Refer. ao Evento: 31
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07/07/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 07/07/2025 - Refer. ao Evento: 31
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07/07/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5007946-75.2024.4.02.5117/RJ REQUERENTE: NELIA DA SILVA SANTOSADVOGADO(A): RODRIGO OLIVEIRA MONTEIRO (OAB RJ195863) DESPACHO/DECISÃO Dê-se vista à parte autora sobre o evento 27. Ainda, intime-se o réu, em execução invertida, para que apresente a planilha de cálculos dos valores atrasados, no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias úteis.
Com relação aos cálculos, deverá o INSS observar as recentes alterações no texto da Resolução CJF nº 822/2023, trazidas pela Resolução CJF Nº 945, de 18/03/2025, com vigência a partir de 1º de abril de 2025, para as Requisições de Pequeno Valor, e 3 de abril de 2025, para os precatórios.
Assim, conforme cronograma previsto no art. 4º da Resolução CJF nº 945, de 18/03/2025, deverá o INSS informar ao Juízo nos cálculos, de maneira desmembrada, os "campos" abaixo a serem preenchidos no ofício requisitório: a)Valor Principal corrigido; b) Juros de poupança (se for o caso); c)Valor SELIC (a partir de 12/2021). Transcorrido o prazo in albis, remetam-se os autos à Contadoria Judicial para cálculos, conforme o título executivo judicial.
Se o valor devido ultrapassar 60 salários mínimos, intime-se a parte autora para dizer, em 5 dias úteis, se prefere receber seu crédito por RPV (limitado a 60 salários mínimos) ou por Precatório (valor total dos cálculos), ciente de que, no silêncio, será expedido precatório.
Em seguida, expeçam-se as requisições de pagamento, inclusive a de ressarcimento à Seção Judiciária dos honorários antecipados, se for o caso.
Defiro, desde já, o destacamento dos honorários contratuais, desde que o respectivo contrato seja apresentado antes do cadastramento dos requisitórios, com base no art. 22, §4.º, da Lei 8.906/94 e artigo 16 da Resolução nº 822/2023 do CJF.
Após, intime-se a parte autora acerca dos cálculos e, na mesma oportunidade, intimem-se as partes da minuta do requisitório, pelo prazo de 5 dias úteis.
Sem oposição, venham os autos para o envio das requisições ao TRF.
Intimado o credor acerca do envio, dê-se baixa e arquivem-se os autos. -
04/07/2025 15:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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04/07/2025 15:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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04/07/2025 15:53
Despacho
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03/07/2025 17:45
Juntada de Dossiê Previdenciário
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03/07/2025 16:46
Conclusos para decisão/despacho
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03/07/2025 07:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
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19/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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17/06/2025 14:54
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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17/06/2025 14:54
Transitado em Julgado - Data: 06/06/2025
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17/06/2025 10:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
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17/06/2025 10:45
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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12/06/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 12/06/2025 - Refer. ao Evento: 16
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11/06/2025 09:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
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11/06/2025 09:12
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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11/06/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/06/2025 - Refer. ao Evento: 16
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11/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5007946-75.2024.4.02.5117/RJAUTOR: NELIA DA SILVA SANTOSADVOGADO(A): RODRIGO OLIVEIRA MONTEIRO (OAB RJ195863)SENTENÇAIsso posto, HOMOLOGO O ACORDO celebrado entre as partes e extingo o processo com resolução do mérito, na forma do artigo 487, III, ?b? do Código de Processo Civil.
Intime-se o INSS/EADJ para que, no prazo de 30 dias, comprove nos autos o cumprimento da obrigação de fazer, conforme os termos da proposta: Intime-se o INSS para apresentar os cálculos em execução invertida dos valores atrasados, nos termos da proposta, no prazo de 45 dias: Expeça-se a RPV no valor a ser apurado pela Ré. Requisite-se, ainda, o valor referente aos honorários periciais em favor desta Seção Judiciária.
Transitada em julgado nesta data (art. 41 da Lei 9.099/95). -
10/06/2025 16:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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10/06/2025 16:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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09/06/2025 14:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
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06/06/2025 21:32
Homologada a Transação
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06/06/2025 13:56
Conclusos para julgamento
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25/04/2025 10:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
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15/04/2025 08:29
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
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12/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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02/04/2025 14:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/04/2025 14:55
Determinada a intimação
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01/04/2025 16:57
Conclusos para decisão/despacho
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28/01/2025 18:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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07/12/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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27/11/2024 13:36
Expedida/certificada a citação eletrônica
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27/11/2024 13:36
Determinada a citação
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27/11/2024 13:03
Conclusos para decisão/despacho
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12/10/2024 20:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/10/2024
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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