TRF2 - 5006239-12.2023.4.02.5116
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/09/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 11/09/2025 - Refer. ao Evento: 64
-
10/09/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/09/2025 - Refer. ao Evento: 64
-
10/09/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5006239-12.2023.4.02.5116/RJ REQUERENTE: MARCOS AURELIO RIBEIRO DA SILVA JUNIORADVOGADO(A): GUSTAVO THURLER ERTHAL DE FREITAS (OAB RJ184196) DESPACHO/DECISÃO Evento 60, PET1 - Indefiro o requerido, já que a planilha do evento Evento 29, CALC2 não está de acordo com a sentença do evento 13, SENT1.
Assim, determino a intimação da parte exequente, pela última vez, para que, no prazo de 10 (dez) dias, apresente a planilha de cálculos baseada somente nas rubricas "folgas indenizadas" e "dobras indenizadas".
Caso não apresente a planilha de acordo com a determinação, dê-se baixa e arquivem-se.
Cumprido, dê-se vista à parte executada para manifestação por 10 (dez) dias.
Havendo concordância ou decorrido o prazo sem manifestação, prossiga-se a execução com o cadastro do requisitório.
Em caso de divergência fundamentada, voltem-me conclusos. -
09/09/2025 13:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/09/2025 13:18
Determinada a intimação
-
23/07/2025 13:13
Conclusos para decisão/despacho
-
22/07/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 56
-
21/07/2025 18:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 55
-
13/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 56
-
07/07/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 07/07/2025 - Refer. ao Evento: 55
-
04/07/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 55
-
04/07/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5006239-12.2023.4.02.5116/RJ REQUERENTE: MARCOS AURELIO RIBEIRO DA SILVA JUNIORADVOGADO(A): GUSTAVO THURLER ERTHAL DE FREITAS (OAB RJ184196) DESPACHO/DECISÃO Evento 52, PET1 - Assiste razão à parte exequente.
Reconsidero a decisão de homologação dos cálculos do evento 45, DESPADEC1, bem como determino a intimação da parte exequente para que, no prazo de 10 (dez) dias, apresente planilha de cálculos baseada somente nas rubricas "folgas indenizadas" e "dobras indenizadas".
Cumprido, dê-se vista à parte executada para manifestação por 10 (dez) dias.
Havendo concordância ou decorrido o prazo sem manifestação, prossiga-se a execução com o cadastro do requisitório.
Em caso de divergência fundamentada, voltem-me conclusos. -
03/07/2025 15:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/07/2025 15:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/07/2025 15:50
Determinada a intimação
-
03/07/2025 15:08
Conclusos para decisão/despacho
-
03/06/2025 18:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 46
-
03/06/2025 01:25
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 47
-
27/05/2025 02:10
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 46
-
26/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 47
-
26/05/2025 02:08
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 46
-
26/05/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5006239-12.2023.4.02.5116/RJ REQUERENTE: MARCOS AURELIO RIBEIRO DA SILVA JUNIORADVOGADO(A): GUSTAVO THURLER ERTHAL DE FREITAS (OAB RJ184196) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de impugnação ao cumprimento de sentença oposta pela parte executada, aduzindo, em síntese, a inclusão das rubricas "dias extras a bordo", "dias de quarentena", "dias de quarentena retroativa" e "folga quarentena stand by" nos cálculos. É o relatório.
Decido.
Denota-se da sentença o dever de restituição do indébito tributário da inexistência de relação jurídico-tributária quanto ao imposto de renda de pessoa física incidente sobre as "folgas indenizadas" e "dobras", corrigido pela SELIC, observada a prescrição quinquenal.
A parte exequente alega o dever de restituição do imposto de renda incidente sobre outras verbas, além das "folgas indenizadas" e "dobras".
Por outro lado, a executada só considera as rubricas denominadas "folgas indenizadas" e "dobras", conforme disposto na sentença (evento 13, SENT1).
Considerando a divergência existente, indefiro o pedido de inclusão de outras verbas, no cálculo do valor devido, devendo ser considerada somente as verbas "folgas indenizadas" e "dobras", conforme definido em sentença (evento 13, SENT1). Outro entendimento ampliaria indevidamente a coisa julgada.
Nada impede que a parte exequente ajuíze nova demanda requerendo a restituição do indébito tributário das outras rubricas.
Posto isto, acolho e homologo os cálculos do evento 30, PET2 , no valor de R$ 9.762,36.
Intimem-se.
Após, prossiga-se a execução com o cadastro do requisitório. -
16/05/2025 12:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/05/2025 12:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/05/2025 12:31
Determinada a intimação
-
18/03/2025 12:05
Conclusos para decisão/despacho
-
18/03/2025 12:05
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 40
-
27/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 40
-
18/02/2025 12:37
Juntada de Petição
-
17/02/2025 14:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/12/2024 20:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 37
-
02/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
-
22/11/2024 07:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/11/2024 07:39
Determinada a intimação
-
02/10/2024 13:24
Conclusos para decisão/despacho
-
01/10/2024 18:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 32
-
12/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
-
02/09/2024 15:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/09/2024 15:13
Ato ordinatório praticado
-
01/09/2024 10:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
-
02/08/2024 15:16
Juntada de Petição
-
25/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
-
15/07/2024 14:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/07/2024 14:37
Ato ordinatório praticado
-
07/06/2024 20:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
-
27/05/2024 21:17
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 31/05/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2024/00305, DE 27 DE MAIO DE 2024
-
16/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
-
06/05/2024 17:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/05/2024 17:35
Determinada a intimação
-
06/05/2024 17:09
Conclusos para decisão/despacho
-
06/05/2024 17:09
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
-
06/05/2024 17:08
Transitado em Julgado - Data: 02/05/2024
-
01/05/2024 01:08
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 14 e 15
-
15/04/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 14 e 15
-
05/04/2024 13:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/04/2024 13:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/04/2024 13:22
Julgado procedente em parte o pedido
-
03/02/2024 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 7
-
31/01/2024 17:59
Conclusos para julgamento
-
22/11/2023 21:18
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 20/12/2023 até 20/01/2024 - Motivo: RECESSO - Recesso Judiciário
-
17/11/2023 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
-
08/11/2023 13:13
Juntada de Petição
-
07/11/2023 12:46
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
06/11/2023 17:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
-
12/10/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
-
02/10/2023 17:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/10/2023 17:02
Determinada a intimação
-
02/10/2023 16:45
Conclusos para decisão/despacho
-
25/09/2023 19:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5001997-21.2024.4.02.5004
Margarete Croce Blanck Verissimo
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Henrique Bicalho Civinelli de Almeida
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 08/07/2024 17:51
Processo nº 5089622-93.2024.4.02.5101
Uniao
Rosana Alves Pereira
Advogado: Carlos Rodrigues da Silva Filho
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 07/05/2025 09:18
Processo nº 5089622-93.2024.4.02.5101
Rosana Alves Pereira
Uniao
Advogado: Claudio Jose Silva
2ª instância - TRF2
Ajuizamento: 21/08/2025 08:50
Processo nº 5000636-90.2025.4.02.5114
Theo Victor Batista Pacheco
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Andre Amaral de Aguiar
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 04/06/2025 23:02
Processo nº 5006085-42.2024.4.02.5121
Assucena Branco da Silva
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Henrique Bicalho Civinelli de Almeida
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00