TRF2 - 5090423-09.2024.4.02.5101
1ª instância - 29ª Vara Federal do Rio de Janeiro
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/06/2025 18:03
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial - Aguarda decisão da instância superior
-
19/06/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 12
-
04/06/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 04/06/2025 - Refer. ao Evento: 12
-
03/06/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/06/2025 - Refer. ao Evento: 12
-
03/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5090423-09.2024.4.02.5101/RJ AUTOR: MARIA JOSE GOMESADVOGADO(A): FERNANDA MARTINS DE OLIVEIRA MONTEIRO (OAB RJ217169)ADVOGADO(A): BRENDA DINIZ SALES (OAB RJ220698) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de requerimento da parte autora de retomada o andamento do feito, a despeito de não ter havido julgamento do Tema 326/TNU, tendo em vista decisões judiciais que reconhecem a responsabilidade do INSS pelos descontos alegadamente indevidos.
Decido.
Incumbe à Turma Nacional de Uniformização (TNU), no bojo dos PEDILEF 0517143-49.2019.4.05.8100/CE e PEDILEF 5001931-18.2022.4.04.7118/RS (Tema 326), definir se o INSS é civilmente responsável nas hipóteses em que se realizam descontos de contribuições associativas em benefício previdenciário sem autorização do segurado, bem como se, em caso positivo, quais os limites e as condições para caracterização dessa responsabilidade.
O Meritíssimo Relator, Juiz Federal Odilon Romano Neto, expediu determinação nos seguintes termos: “que a Secretaria da Turma adote as providências estabelecidas no artigo 16 do Regimento Interno da TNU”.
Consoante o artigo 16, § 2º do RITNU, “o Presidente da Turma ou o Relator responsável pelo pedido de padronização de interpretação de lei federal, ao verificar a existência de jurisprudência consolidada ou que o tema está sob análise pelo Colegiado, poderá submeter ao Plenário a qualificação do recurso como representativo de controvérsia, ocasião em que, se acolhido, será decretada a suspensão dos processos que versem sobre idêntica questão jurídica”.
Ante o exposto, NEGO PROVIMENTO ao pleito formulado e MANTENHO a suspensão dos autos até o julgamento definitivo do Tema 326 da TNU. -
02/06/2025 20:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/06/2025 20:45
Decisão interlocutória
-
02/06/2025 16:06
Conclusos para decisão/despacho
-
02/06/2025 16:06
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
23/05/2025 12:50
Juntada de Petição
-
13/12/2024 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 4
-
18/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
-
12/11/2024 18:37
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial - Aguarda decisão da instância superior
-
08/11/2024 19:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/11/2024 19:33
Decisão interlocutória
-
05/11/2024 16:52
Conclusos para decisão/despacho
-
05/11/2024 11:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/11/2024
Ultima Atualização
20/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5001176-90.2024.4.02.5109
Regilene Maria da Silva Costa
Ccr S.A.
Advogado: Marcelo Cavalcante Salinas Vega
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5001176-90.2024.4.02.5109
Regilene Maria da Silva Costa
Ccr S.A.
Advogado: Noemi Amaral de Souza
2ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/07/2025 17:40
Processo nº 5049977-71.2018.4.02.5101
Municipio do Rio de Janeiro
Empresa Brasileira de Infra-Estrutura Ae...
Advogado: Luis Gustavo Potrick Duarte
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5049977-71.2018.4.02.5101
Empresa Brasileira de Infra-Estrutura Ae...
Municipio do Rio de Janeiro
Advogado: Ana Paula Buonomo Machado
2ª instância - TRF2
Ajuizamento: 09/09/2025 17:30
Processo nº 5011739-48.2021.4.02.5110
Jorge de Oliveira e Silva
Caixa Economica Federal - Cef
Advogado: Roberto Carlos Martins Pires
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 11/02/2022 15:41