TRF2 - 5030902-02.2025.4.02.5101
1ª instância - 3ª Vara de Execucao Fiscal do Rio de Janeiro
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 11:10
Juntada de Certidão
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16/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 54
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08/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 52
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06/08/2025 12:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/08/2025 09:09
Juntada de Petição
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29/07/2025 12:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/07/2025 01:21
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 48
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21/07/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 21/07/2025 - Refer. ao Evento: 48
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18/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/07/2025 - Refer. ao Evento: 48
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18/07/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5030902-02.2025.4.02.5101/RJ REQUERENTE: NELSINA DE SOUZA SILVAADVOGADO(A): MANUELA DE TOMASI VIEGAS (OAB RS107972) DESPACHO/DECISÃO 1 - Primeiramente, considerando o trânsito em julgado, proceda-se à secretaria a retificação da autuação para constar a fase de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA. 2 - Após, facultado à parte autora o prazo de 5 dias para apresentação dos cálculos.
Apresentados esses ou ausentes, à luz do disposto no art. 535 do Código de Processo Civil, intime-se o réu para, no prazo de 30 (trinta dias) impugnar ou concordar quando apresentados, ou, quando ausentes, calcular e informar, mediante planilha, os valores devidos ao autor, computados mês a mês (procedendo ao corte de alçada, levando em conta as parcelas prescritas e as pagas administrativamente, se for o caso). 3 - Com a juntada dos cálculos apresentados pela parte ré, intime-se a parte autora pelo prazo de 5 (cinco) dias.
A manifestação quanto aos cálculos só deve ser feita na hipótese de discordância, fundamentada, dos valores apresentados, com a juntada de planilha atualizada que demonstre os valores devidos, sob pena de preclusão. 4 - Havendo concordância com os valores, cadastre-se a requisição de pagamento e intimem-se as partes para ciência do teor da requisição, pelo prazo de 5 (cinco) dias, conforme art. 11 da resolução nº 458/2017 do Conselho da Justiça Federal. Decorrido o prazo e nada requerido, proceda-se ao envio do requisitório ao TRF2, anexando-se o comprovante nos autos. A partir de então, considero como satisfeita a prestação jurisdicional, ficando ao encargo do beneficiário o acompanhamento do depósito dos valores pelo site www.trf2.jus.br.
Dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos. -
17/07/2025 11:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/07/2025 11:38
Determinada a intimação
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17/07/2025 11:37
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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17/07/2025 11:37
Conclusos para decisão/despacho
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16/07/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 35
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15/07/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 34
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11/07/2025 06:15
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
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05/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
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29/06/2025 10:23
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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27/06/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 27/06/2025 - Refer. ao Evento: 34
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26/06/2025 17:41
Juntada de Petição
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26/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/06/2025 - Refer. ao Evento: 34
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26/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5030902-02.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: NELSINA DE SOUZA SILVAADVOGADO(A): MANUELA DE TOMASI VIEGAS (OAB RS107972) DESPACHO/DECISÃO Suspendo o presente feito pelo prazo de 15 dias.
Decorrido sem manifestação, à(ao) Exequente. -
25/06/2025 10:43
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
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25/06/2025 10:24
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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25/06/2025 10:23
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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25/06/2025 10:23
Decisão interlocutória
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25/06/2025 10:09
Conclusos para decisão/despacho
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24/06/2025 17:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
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17/06/2025 23:52
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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16/06/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 16/06/2025 - Refer. ao Evento: 27
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13/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 13/06/2025 - Refer. ao Evento: 27
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13/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5030902-02.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: NELSINA DE SOUZA SILVAADVOGADO(A): MANUELA DE TOMASI VIEGAS (OAB RS107972) DESPACHO/DECISÃO 1 - Primeiramente, considerando o trânsito em julgado, proceda-se à secretaria a retificação da autuação para constar a fase de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA. 2 - Após, facultado à parte autora o prazo de 5 dias para apresentação dos cálculos.
Apresentados esses ou ausentes, à luz do disposto no art. 535 do Código de Processo Civil, intime-se o réu para, no prazo de 30 (trinta dias) impugnar ou concordar quando apresentados, ou, quando ausentes, calcular e informar, mediante planilha, os valores devidos ao autor, computados mês a mês (procedendo ao corte de alçada, levando em conta as parcelas prescritas e as pagas administrativamente, se for o caso). 3 - Com a juntada dos cálculos apresentados pela parte ré, intime-se a parte autora pelo prazo de 5 (cinco) dias.
A manifestação quanto aos cálculos só deve ser feita na hipótese de discordância, fundamentada, dos valores apresentados, com a juntada de planilha atualizada que demonstre os valores devidos, sob pena de preclusão. 4 - Havendo concordância com os valores, cadastre-se a requisição de pagamento e intimem-se as partes para ciência do teor da requisição, pelo prazo de 5 (cinco) dias, conforme art. 11 da resolução nº 458/2017 do Conselho da Justiça Federal. Decorrido o prazo e nada requerido, proceda-se ao envio do requisitório ao TRF2, anexando-se o comprovante nos autos. A partir de então, considero como satisfeita a prestação jurisdicional, ficando ao encargo do beneficiário o acompanhamento do depósito dos valores pelo site www.trf2.jus.br.
Dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos. -
12/06/2025 11:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/06/2025 11:27
Despacho
-
12/06/2025 11:15
Conclusos para decisão/despacho
-
12/06/2025 09:34
Transitado em Julgado
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12/06/2025 09:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
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29/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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28/05/2025 15:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
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27/05/2025 02:26
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 17
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26/05/2025 02:22
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 17
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19/05/2025 17:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/05/2025 17:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/05/2025 17:48
Julgado procedente o pedido - reconhecimento pelo réu
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19/05/2025 17:16
Conclusos para julgamento
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16/05/2025 01:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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09/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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08/05/2025 13:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
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08/05/2025 13:58
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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29/04/2025 17:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/04/2025 17:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/04/2025 17:39
Determinada a citação
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29/04/2025 16:19
Conclusos para decisão/despacho
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24/04/2025 13:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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17/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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07/04/2025 22:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/04/2025 22:30
Despacho
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07/04/2025 18:44
Conclusos para decisão/despacho
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07/04/2025 11:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/04/2025
Ultima Atualização
18/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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