TRF2 - 5003373-03.2024.4.02.5114
1ª instância - Vara Federal de Mage
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/08/2025 01:14
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 41
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28/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 40 e 41
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25/07/2025 19:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 39
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25/07/2025 19:37
Juntada de Petição
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22/07/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 22/07/2025 - Refer. ao Evento: 39
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21/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 21/07/2025 - Refer. ao Evento: 39
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21/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5003373-03.2024.4.02.5114/RJ AUTOR: JOELMA DOS SANTOSADVOGADO(A): LUIZ GUSTAVO BERTOLINI NASSIF (OAB MG207353) DESPACHO/DECISÃO Com base nos arts. 370 (que autoriza o Juiz a impulsionar diligências probatórias) e 396 (que autoriza o Juiz a determinar a exibição de documento necessário à instrução do feito), ambos do Código de Processo Civil, decreto a quebra do sigilo médico de que tratam os arts. 73 e 76 do Código de Ética Médica (Resolução CFM 1.931/2009).
Há, na hipótese, evidente “motivo justo”, eis que os laudos periciais produzidos pelo INSS, que ora se requisitam, prestam-se a instruir feito judicial ajuizado pelo próprio paciente, a bem do seu direito a prestações de natureza previdenciária ou assistencial que, em última análise, garantem a sua sobrevivência em hipótese de incapacidade.
Intime-se o INSS (Procuradoria) para juntar, em 05 (cinco) dias, os laudos das perícias realizadas na parte autora (telas SABI).
Designo o dia 17 de SETEMBRO de 2025, às 12:30 horas, para a realização de perícia, a ser efetivada na sede desta Justiça Federal em Magé, situada na Rua Salma Repani, 114, Vila Vitória, Magé - RJ (rua da Câmara Municipal de Magé), pelo perito ora nomeado Dr.
RENATO CASTELO BRANCO (Ortopedista), cujos honorários desde já fixo, de acordo com a Portaria Conjunta CJF /MPO Nº 2, de 16/12/2024, em R$ 362,00 (trezentos e sessenta e dois reais).
O prazo máximo para entrega do laudo pericial é de 20 (vinte) dias, contados a partir da data em que for realizada a perícia.
Deverá a parte autora comparecer à perícia com TODOS OS EXAMES, LAUDOS e DECLARAÇÕES MÉDICAS ORIGINAIS QUE POSSUIR, cujas cópias deverão ser juntadas aos autos antes da realização da perícia.
Dados e quesitos a serem respondidos pelo médico-perito, além dos quesitos eventualmente apresentados pelas partes: I - DADOS GERAIS DO PROCESSO 1.
Número do processo: 2.
Juizado/Vara: II – DADOS GERAIS DO(A) PERICIANDO(A) a) Nome da parte autora: b) Estado civil: c) Sexo: d) Identificação (RG/CTPS/CNH etc): e) Data de nascimento: f) Escolaridade: g) Formação técnico-profissional: III - DADOS GERAIS DA PERÍCIA a) Data do Exame b) Perito Médico Judicial (Nome e CRM): c) Assistente Técnico do INSS (Nome e CRM - caso tenha acompanhado o exame): d) Assistente Técnico do Autor (Nome e CRM - caso tenha acompanhado o exame): e) História Clínica do(os) Quadro(os) Avaliados (descrever o surgimento e a evolução da(as) patologia(as), tratamentos, exames complementares e documentação médica pertinente). f) Exame Físico (verificar o quadro clínico biopsicológico, confirmando/contradizendo e complementando os exames apresentados).
IV - HISTÓRICO LABORAL DO(A) PERICIANDO(A) a) Profissão declarada b) Tempo de profissão: c) Atividade declarada como exercida: d) Tempo de atividade: e) Descrição da atividade (incluir gestual laboral): f) Experiência laboral anterior: g) Data declarada de afastamento do trabalho, se tiver ocorrido: V – CONSIDERAÇÕES MÉDICO-PERICIAIS (quesitos do Juízo): a) O (a) periciado(a) apresenta sequelas de acidente de qualquer natureza, que causam dispêndio de maior esforço na execução da atividade habitual? Em caso positivo, qual o CID? Favor descrever a sintomatologia apresentada. b) Qual a atividade laborativa habitualmente exercida pela parte autora? c) Em que extensão as seqüelas afetam a parte autora no desempenho de sua atividade profissional habitual? d) Quais as funções exercidas pela parte autora em razão da sua atividade profissional habitual que estão contra indicadas em virtude das seqüelas que lhe acometem? e) As sequelas decorrem de acidente de trabalho? Em caso positivo, circunstanciar o fato, com data e local, bem como se reclamou assistência médica e/ou hospitalar. f) Preste o perito demais esclarecimentos que entenda serem pertinentes para melhor elucidação da causa.
As partes poderão, no prazo de 10 (dez) dias, apresentar quesitos e indicar assistentes técnicos (art. 12, §2º, Lei nº 10.259/2001).
Determino que a parte autora junte seus quesitos por meio da função “Quesitos da Parte Autora” existente no Sistema E-proc, que pode ser acessada conforme tutorial em vídeo ou Manual em formato PDF abaixo indicados, sob pena de não consideração de seus quesitos.
Link tutorial em vídeo: https://www.youtube.com/watch?v=S_xu4cQEw4c Manual: https://clip.jfrj.jus.br/conteudo/publicacao/per%C3%ADcias-no-eproc-manuais-e-tutoriais-advogado O perito, por sua vez, deverá fazer uso do formulário “Laudo Médico de Incapacidade”, conforme orientações abaixo indicadas, por vídeo e Manual em PDF.
O prazo máximo para entrega do laudo pericial é de 20 (vinte) dias, contados a partir da data da perícia.
Link tutorial em vídeo: https://www.youtube.com/watch?v=zyCi5IxPsGU&t=4s Manual: https://clip.jfrj.jus.br/conteudo/publicacao/per%C3%ADcias-no-eproc-manuais-e-tutoriais-peritos Intimem-se o perito e as partes.
Com a vinda do laudo pericial, dê-se vista às partes pelo prazo de 10 (dez) dias, oportunidade em que deverá o INSS manifestar-se, expressamente, acerca da possibilidade de conciliação e sobre o laudo pericial.
Não havendo impugnação, solicite-se o pagamento dos honorários periciais, conforme o disposto no art. 29, Capítulo V e Anexo I, da Resolução nº 305, de 07/10/2014, do Conselho da Justiça Federal.
Havendo proposta de acordo, dê-se nova vista dos autos à parte autora pelo prazo de 10 dias.
Fica a cargo do patrono da causa a atribuição de cientificar o (a) autor (a) do inteiro teor da presente decisão, inclusive no que se refere ao comparecimento à perícia designada. -
18/07/2025 11:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/07/2025 11:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/07/2025 11:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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18/07/2025 11:00
Decisão interlocutória
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17/07/2025 19:06
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: JOELMA DOS SANTOS <br/> Data: 17/09/2025 às 12:30. <br/> Local: SJRJ-Magé – sala 1 - Rua Salma Repani, 114, Vila Vitória. Magé - RJ (rua da Câmara Municipal de Magé) <br/> Perito: RENATO CASTEL
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17/07/2025 19:05
Conclusos para decisão/despacho
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10/07/2025 17:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 31
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17/06/2025 23:06
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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10/06/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 10/06/2025 - Refer. ao Evento: 31
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06/06/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 06/06/2025 - Refer. ao Evento: 31
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06/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5003373-03.2024.4.02.5114/RJ AUTOR: JOELMA DOS SANTOSADVOGADO(A): LUIZ GUSTAVO BERTOLINI NASSIF (OAB MG207353) DESPACHO/DECISÃO Defiro o prazo de 20 (vinte) dias à parte autora.
Intime-se. -
05/06/2025 18:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/06/2025 18:02
Determinada a intimação
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04/06/2025 22:23
Conclusos para decisão/despacho
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03/06/2025 14:13
Juntada de Petição
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03/06/2025 14:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
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13/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
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03/05/2025 14:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/05/2025 14:52
Ato ordinatório praticado
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10/04/2025 05:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
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09/04/2025 13:07
Juntada de Petição
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20/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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20/03/2025 16:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
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20/03/2025 16:50
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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10/03/2025 13:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Instrução - Fornecer processo admin. prev. PAP
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10/03/2025 13:28
Expedida/certificada a citação eletrônica
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10/03/2025 13:28
Decisão interlocutória
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09/03/2025 14:52
Conclusos para decisão/despacho
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07/03/2025 11:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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27/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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17/02/2025 20:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/02/2025 20:09
Determinada a intimação
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17/02/2025 15:59
Conclusos para decisão/despacho
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17/02/2025 12:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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29/01/2025 22:47
Juntada de Dossiê Previdenciário
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27/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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16/01/2025 13:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/01/2025 13:00
Determinada a intimação
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15/01/2025 18:05
Conclusos para decisão/despacho
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20/12/2024 19:56
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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18/12/2024 10:37
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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18/12/2024 10:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/12/2024
Ultima Atualização
21/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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