TRF2 - 5004892-58.2025.4.02.5120
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 11:15
Baixa Definitiva
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29/08/2025 11:15
Transitado em Julgado - Data: 29/08/2025
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29/08/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 19
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14/08/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 14/08/2025 - Refer. ao Evento: 19
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13/08/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 13/08/2025 - Refer. ao Evento: 19
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13/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5004892-58.2025.4.02.5120/RJAUTOR: WALERIA CRISTINA REGIS AGUIARADVOGADO(A): SUELEN BERNARDO DOS SANTOS (OAB RS113294)ADVOGADO(A): THAINÁ DA SILVA FERNANDES (OAB RS125449)SENTENÇAIsso posto, JULGO EXTINTO o processo, SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, na forma do art. 485, VI, do Código de Processo Civil. -
12/08/2025 14:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/08/2025 14:01
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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12/08/2025 14:01
Conclusos para julgamento
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30/07/2025 17:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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16/07/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 16/07/2025 - Refer. ao Evento: 13
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15/07/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/07/2025 - Refer. ao Evento: 13
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15/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5004892-58.2025.4.02.5120/RJ AUTOR: WALERIA CRISTINA REGIS AGUIARADVOGADO(A): SUELEN BERNARDO DOS SANTOS (OAB RS113294)ADVOGADO(A): THAINÁ DA SILVA FERNANDES (OAB RS125449) DESPACHO/DECISÃO Concedo a dilação de prazo requerida pela parte autora, por 10 (dez) dias, para cumprimento integral do determinado no despacho do evento 4.
Intime-se acerca da presente. -
14/07/2025 16:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/07/2025 16:25
Determinada a intimação
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14/07/2025 15:17
Conclusos para decisão/despacho
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10/07/2025 17:32
Juntada de Petição
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10/07/2025 16:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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17/06/2025 23:59
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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17/06/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 17/06/2025 - Refer. ao Evento: 5
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16/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/06/2025 - Refer. ao Evento: 5
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16/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5004892-58.2025.4.02.5120/RJ AUTOR: WALERIA CRISTINA REGIS AGUIARADVOGADO(A): SUELEN BERNARDO DOS SANTOS (OAB RS113294)ADVOGADO(A): THAINÁ DA SILVA FERNANDES (OAB RS125449) DESPACHO/DECISÃO Nos termos do art. 8º da Resolução nº TRF2-RSP-2020/00059, manifestem-se as partes se concordam que a presente demanda tramite pelas regras da Resolução nº 345/2020 do Conselho Nacional de Justiça (Dispõe sobre o “Juízo 100% Digital”), advertindo-se, desde já, que o silêncio implicará em concordância.
WALERIA CRISTINA REGIS AGUIAR, qualificado na inicial, move ação em face de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, visando à concessão de salário maternidade Defiro a gratuidade de justiça requerida. Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção (art. 321 CPC): 1) Manifestar renúncia expressa ao valor que exceda ao teto dos Juizados Especiais Federais, conforme o artigo 3º da Lei 10.259, de 12/07/2001 e os Enunciados nº 10, 47, 54 e 65 das Turmas Recursais dos Juizados Especiais Federais do Rio de Janeiro. O termo de renúncia poderá ser assinado pela parte autora ou por advogado com poderes específicos na procuração, nos termos do art. 105 CPC e deverá ter sido emitido até 06 (seis) meses antes da propositura da ação; 2) Formular pedido certo e determinado, especificando o número, bem como a data de início do benefício que pretende obter, acompanhado do respectivo requerimento/indeferimento administrativo. É importante frisar que os arts. 322, caput e 324, caput do CPC são claros ao estabelecer que o pedido, em regra, deve ser certo e determinado.
O caso concreto, notoriamente, não se enquadra nas exceções previstas na legislação, devendo os pedidos adequarem-se àquilo que determina o código adjetivo: certeza e determinação.
Embora o autor possa mencionar, nos fatos e no direito da peça inicial, as informações precisas do benefício que pretende, também deve fazê-lo nos pedidos. 3) Acostar cópia do comprovante de residência ATUALIZADO (conta de água, de energia elétrica, de telefone, de internet ou correspondência bancária, com data de até 3 meses antes da propositura da ação) em Município abrangido pela competência deste Juizado Especial Federal, EM SEU PRÓPRIO NOME ou, na impossibilidade, documento equivalente, tal como: declaração de eventual senhorio, ou declaração de pessoa com quem a parte autora reside (indicar qual a relação existente entre a parte autora e a pessoa constante no comprovante apresentado), acompanhada do comprovante de residência atualizado do(a) declarante, bem como as cópias da identidade e do CPF deste(a). 4) Juntar aos autos cópia legível da certidão de nascimento de sua filha; 5) Acostar aos autos cópia integral, legível e em ordem cronológica de sua CTPS.
Transcorrido o prazo, sem cumprimento, venham os autos conclusos para sentença.
Considerando o teor do Ofício Circular nº 0040/2016/PSF DUQUE DE CAXIAS/PGF/AGU, oriundo da Procuradoria Seccional Federal em Duque de Caxias e do Ofício nº 928/2016/PSU/Petrópolis, oriundo da Procuradoria Seccional da União em Petrópolis e em observância ao princípio da celeridade que norteia o microssistema dos Juizados, este Juízo adotará o procedimento processual de citação prévia, sem prejuízo de designação de audiência de conciliação caso as Procuradorias sinalizem e efetivamente demonstrem que passarão a apreciar o cabimento de transações nas causas envolvidas.
Tudo cumprido, CITE-SE a parte Ré para contestar o feito em 30 (trinta) dias, bem como para manifestar-se, expressamente, sobre a possibilidade de conciliação.
Intime-se, ainda, a parte Ré, para, no mesmo prazo da contestação, fornecer ao Juízo toda a documentação de que disponha para o esclarecimento da lide, nos termos do art. 11 da Lei n º 10.259/01. -
12/06/2025 18:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/06/2025 18:41
Determinada a citação
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12/06/2025 17:40
Conclusos para decisão/despacho
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11/06/2025 17:31
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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11/06/2025 17:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
13/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
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