TRF2 - 5060375-67.2024.4.02.5101
1ª instância - 15º Juizado Especial Federal do Rio de Janeiro
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/07/2025 09:59
Conclusos para decisão/despacho
-
30/06/2025 15:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
-
17/06/2025 23:00
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
-
09/06/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 09/06/2025 - Refer. ao Evento: 16
-
06/06/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 06/06/2025 - Refer. ao Evento: 16
-
06/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5060375-67.2024.4.02.5101/RJ AUTOR: ANDREIA BERNARDES SOARESADVOGADO(A): CASSIA BOEIRA PETERS LAURITZEN (OAB SC036227) DESPACHO/DECISÃO Nos termos do artigo 321, do CPC, intime-se a parte autora para que, no prazo impreterível de 15 (quinze) dias, emende a petição inicial, a fim de complementar a causa de pedir informando EXPRESSAMENTE, em qual especialidade médica pretende seja realizada a perícia judicial.
Ressalte-se que, conforme pacificado pela jurisprudência, doença não se confunde com incapacidade.
Assim, não basta que a parte se limite a indicar determinada especialidade médica; deve demonstrar a necessidade da perícia em determinada especialidade à luz da sua causa de pedir, evitando-se, com isso, que o Juízo determine o agendamento de exame pericial em especialidade requerida pela parte, mas não condizente com os fatos que levaram ao ajuizamento da inicial. A opção por mais de uma especialidade incorrerá na análise por clínica médica. Ultrapassado o prazo sem cumprimento, venham os autos conclusos.
Cumprido, venham os autos conclusos para análise de marcação de perícia médica. -
05/06/2025 18:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/06/2025 18:03
Determinada a intimação
-
04/04/2025 13:18
Conclusos para decisão/despacho
-
16/01/2025 14:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
-
16/01/2025 14:09
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
-
14/01/2025 15:02
Citação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
14/01/2025 15:02
Decisão interlocutória
-
10/10/2024 18:00
Conclusos para decisão/despacho
-
03/09/2024 14:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
-
30/08/2024 17:18
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
-
23/08/2024 16:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/08/2024 16:15
Determinada a intimação
-
23/08/2024 14:48
Conclusos para decisão/despacho
-
13/08/2024 16:40
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
-
13/08/2024 14:50
Juntada de Dossiê Previdenciário
-
13/08/2024 14:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/08/2024
Ultima Atualização
24/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5002807-08.2025.4.02.5118
Marcelo Ramos
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Katia de Andrade Macedo
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 26/03/2025 16:48
Processo nº 5002703-33.2022.4.02.5114
Elza da Silva
Banco Pan S.A.
Advogado: Henrique Jose Parada Simao
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 17/07/2025 13:38
Processo nº 5001904-52.2024.4.02.5006
Thais Tamanini Borges Silva
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Vinicius Lahorgue Porto da Costa
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 08/04/2025 12:06
Processo nº 5004891-73.2025.4.02.5120
Fernando Cerejo Cavalcante Paiva
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Andre Amaral de Aguiar
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5031067-49.2025.4.02.5101
Keli Cristina Lessa Vieira
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Andre Amaral de Aguiar
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00