TRF2 - 5086599-42.2024.4.02.5101
1ª instância - 7ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Rj
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/08/2025 14:15
Baixa Definitiva
-
09/08/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 83
-
01/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 83
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01/08/2025 01:12
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 80, 81 e 82
-
24/07/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 24/07/2025 - Refer. aos Eventos: 80, 81, 82
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23/07/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/07/2025 - Refer. aos Eventos: 80, 81, 82
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23/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5086599-42.2024.4.02.5101/RJ AUTOR: PATRICIA SILVA DO NASCIMENTO (Pais)ADVOGADO(A): ALEXANDRE LEAL GOMES (OAB RJ099115)ADVOGADO(A): SIMONE SILVA DE SENA (OAB SP186294)AUTOR: BERNARDO DO NASCIMENTO SERRA (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC))ADVOGADO(A): SIMONE SILVA DE SENA (OAB SP186294)ADVOGADO(A): ALEXANDRE LEAL GOMES (OAB RJ099115)AUTOR: BRENO DO NASCIMENTO SERRA (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC))ADVOGADO(A): SIMONE SILVA DE SENA (OAB SP186294)ADVOGADO(A): ALEXANDRE LEAL GOMES (OAB RJ099115) DESPACHO/DECISÃO Os autos retornaram da Turma Recursal, em que se constata que foi negado provimento ao recurso inominado interposto pela parte autora, sendo esta condenada ao pagamento de custas e honorários fixados em 10% (dez por cento) sobre o valor da causa, cuja exigibilidade está suspensa porque a parte autora (sucumbente) é beneficiária da gratuidade de justiça (evento 65, ACOR2).
Ante o exposto, intimem-se as partes, nada sendo requerido pela parte ré nos termos do art.98, § 3º, do Código de Processo Civil1, dê-se baixa e arquivem-se os autos, observadas as cautelas de praxe. 1.
Art. 98.
A pessoa natural ou jurídica, brasileira ou estrangeira, com insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios tem direito à gratuidade da justiça, na forma da lei.[...]§ 3º Vencido o beneficiário, as obrigações decorrentes de sua sucumbência ficarão sob condição suspensiva de exigibilidade e somente poderão ser executadas se, nos 5 (cinco) anos subsequentes ao trânsito em julgado da decisão que as certificou, o credor demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade, extinguindo-se, passado esse prazo, tais obrigações do beneficiário. -
22/07/2025 15:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
22/07/2025 15:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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22/07/2025 15:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
22/07/2025 15:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
22/07/2025 15:04
Determinado o Arquivamento
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21/07/2025 17:10
Conclusos para decisão/despacho
-
18/07/2025 11:01
Remetidos os Autos ao JEF de Origem - RJRIOTR07G02 -> RJRIO11
-
18/07/2025 11:01
Transitado em Julgado - Data: 18/07/2025
-
18/07/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 66, 67 e 68
-
29/06/2025 10:16
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
-
26/06/2025 16:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 69
-
25/06/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 25/06/2025 - Refer. aos Eventos: 66, 67, 68
-
24/06/2025 14:06
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 69
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24/06/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 24/06/2025 - Refer. aos Eventos: 66, 67, 68
-
23/06/2025 14:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento - URGENTE
-
23/06/2025 14:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento - URGENTE
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23/06/2025 14:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento - URGENTE
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23/06/2025 14:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento - URGENTE
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23/06/2025 13:16
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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18/06/2025 14:39
Conhecido o recurso e não-provido - por unanimidade
-
17/06/2025 01:19
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 56
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08/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 56
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08/06/2025 18:29
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 55, 53 e 54
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02/06/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 02/06/2025 - Refer. aos Eventos: 53, 54, 55
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30/05/2025 15:21
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
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30/05/2025 15:21
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>18/06/2025 14:00</b><br>Sequencial: 17
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30/05/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/05/2025 - Refer. aos Eventos: 53, 54, 55
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30/05/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5086599-42.2024.4.02.5101/RJ RECORRENTE: PATRICIA SILVA DO NASCIMENTO (Pais) (AUTOR)ADVOGADO(A): ALEXANDRE LEAL GOMES (OAB RJ099115)ADVOGADO(A): SIMONE SILVA DE SENA (OAB SP186294)RECORRENTE: BERNARDO DO NASCIMENTO SERRA (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC)) (AUTOR)ADVOGADO(A): SIMONE SILVA DE SENA (OAB SP186294)ADVOGADO(A): ALEXANDRE LEAL GOMES (OAB RJ099115)RECORRENTE: BRENO DO NASCIMENTO SERRA (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC)) (AUTOR)ADVOGADO(A): SIMONE SILVA DE SENA (OAB SP186294)ADVOGADO(A): ALEXANDRE LEAL GOMES (OAB RJ099115) DESPACHO/DECISÃO 1 - Tendo em vista a Resolução nº TRF2-RSP-2023/00002, de 31 de janeiro de 2023, a Resolução nº 345 do Conselho Nacional de Justiça e a Resolução nº 2020/00059 do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, as sessões da 7ª Turma Recursal do Rio de Janeiro serão realizadas em duas modalidades: SESSÕES PRESENCIAIS e SESSÕES POR VIDEOCONFERÊNCIA, ambas ocorrendo presencialmente na sala de sessões da Turma Recursal, sendo as SESSÕES POR VIDEOCONFERÊNCIA transmitidas simultaneamente por videoconferência, por meio da ferramenta ZOOM, quando for o caso. 2 - A SESSÃO PRESENCIAL permite às advogadas e aos advogados sustentar oralmente seus argumentos na sala de sessões da 7ª Turma Recursal do Rio de Janeiro, nas hipóteses previstas na legislação, tal como ocorria antes da pandemia da COVID-19, localizada no 9º andar do Bloco “B” do Fórum Marilena Franco. 3 - A SESSÃO POR VIDEOCONFERÊNCIA/VIRTUAL, no que lhe concerne, permite o exercício dessa prerrogativa profissional (sustentação oral), também nas hipóteses previstas na legislação, sem a necessidade da presença física do(a) advogado(a), na sala de sessões da 7ª Turma Recursal, eis que será realizada na sessão seguinte por meio da ferramenta de teleinformática ZOOM, cuja utilização foi disponibilizada pela Direção do Foro da Seção Judiciária do Rio de Janeiro (DIRFO/RJ). 4 - Sendo assim, a sessão da 7ª Turma Recursal para julgar o presente processo será realizada em SESSÃO PRESENCIAL, no dia 18/06/2025, às 14h00, na sala de sessões da 7ª Turma Recursal, localizada no 9º andar do Bloco “B” do Fórum Marilena Franco. 5 – Caso deseje sustentar oralmente, o(a) advogado(a) deverá comparecer PRESENCIALMENTE à sala de sessões da 7ª Turma Recursal até o início da sessão (14h00) e requerer sua inscrição para sustentação oral, informando seu nome, seu número de inscrição na OAB e o número do processo no qual atua, a fim de que seja incluído na relação elaborada nessa ocasião pela assessoria da turma. 6 - Caso o(a) advogado(a) requeira, POR PETIÇÃO NOS AUTOS e no prazo de cinco dias da intimação DA PRESENTE DECISÃO, que seu processo seja retirado da pauta da sessão presencial para poder sustentar oralmente suas razões em modo remoto (abrindo mão da sustentação oral presencial), ele será retirado e incluído na sessão por VIDEOCONFERÊNCIA/VIRTUAL (também com possibilidade de sustentação oral) que será realizada no dia 30/07/2025 às 14h00. 7 - No caso do item anterior, além da solicitação retro mencionada, o(a) advogado(a) deverá requerer sua inscrição para realizar a sustentação oral por videoconferência com antecedência mínima de 24 horas do início da sessão do dia 30/07/2025, por meio do seguinte ENDEREÇO ELETRÔNICO: [email protected].
O link para acesso à sessão será encaminhado em resposta a este e-mail. 7.1 - ATENÇÃO: Não é mais permitida a sustentação oral pela juntada de arquivo audiovisual, uma vez que a Resolução CNJ nº 329/2020, que previa essa modalidade, foi revogada pela Resolução CNJ 481/2022. 8 - Destaca-se que não é admitida sustentação oral em embargos de declaração, conforme o disposto no art. 937 do CPC/2015 e no art. 140 do Regimento Interno do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, este aplicável subsidiariamente ao Regimento Interno das Turmas Recursais do Rio de Janeiro.
Nada obstante, os advogados que assim o desejarem podem comparecer à sala de sessões da 7ª Turma Recursal ou requerer sua inscrição na forma do item 7 acima, unicamente para o fim de acompanhar o julgamento. 9 - ORIENTAÇÕES AOS(ÀS) ADVOGADOS(AS) QUE REQUERERAM SUSTENTAÇÃO ORAL EM TEMPO REAL POR VIDEOCONFERÊNCIA/VIRTUAL: ao solicitar o link da sessão virtual (item 7) para sustentar oralmente ou acompanhar o julgamento, o Setor da Sessão de Julgamentos, além de fornecer o endereço para acessar a sala virtual, enviará o passo-a-passo de como deve ser realizado o acesso. 9.1 - Após essa providência ficará o(a) advogado(a) habilitado ao acesso virtual à sala de sessão por videoconferência por meio do link que será encaminhado em resposta ao e-mail de inscrição para sustentação oral referido no item 7, supra.
Após seu ingresso na sala ficará aguardando até que seu processo seja apregoado para julgamento, quando então será autorizada sua entrada para sustentar oralmente suas razões.
Após a proclamação do resultado, sua presença virtual será dispensada, a fim de se dar prosseguimento à sessão. 9.2 - As dúvidas de caráter técnico referentes às ferramentas tecnológicas de acesso deverão ser encaminhadas para o endereço [email protected]. 9.3 - É de responsabilidade do(a) advogado(a) zelar pelas condições técnicas necessárias para a transmissão audiovisual de sua sustentação oral por meio do sistema acima indicado, não sendo admissível pedido de adiamento por indisponibilidade de sistema ou de problemas técnicos. 10 - Pelo exposto, ficam desde já intimadas as partes e seus (suas) advogados(as) de que: a) o presente processo está incluído na pauta presencial de julgamento do dia 18/06/2025, à qual poderá o(a) advogado(a) comparecer presencialmente e SUSTENTAR ORALMENTE suas razões, nos termos dos itens 2, 4 e 5 supra; b) caso o(a) advogado(a) deseje realizar a sustentação oral por VIDEOCONFERÊNCIA/VIRTUAL (itens 3 e 6, supra) deverá, NO PRAZO DE 5 (CINCO) DIAS da intimação da presente decisão, requerer que o presente processo seja retirado da pauta presencial de 18/06/2025 e INCLUÍDO NA SESSÃO POR VIDEOCONFERÊNCIA/VIRTUAL QUE SERÁ REALIZADA EM 30/07/2025 A PARTIR DAS 14h00. c) O silêncio implicará na manutenção do presente processo na pauta presencial acima especificada (item 4). -
29/05/2025 17:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
29/05/2025 17:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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29/05/2025 17:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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29/05/2025 17:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
29/05/2025 17:55
Determinada a intimação
-
29/05/2025 16:51
Conclusos para decisão/despacho
-
24/04/2025 14:05
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR07G02
-
21/04/2025 19:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 47
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21/04/2025 19:18
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 47
-
14/04/2025 15:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
14/04/2025 15:32
Ato ordinatório praticado
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12/04/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 42
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11/04/2025 23:24
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 39, 40 e 41
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28/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 39, 40, 41 e 42
-
18/03/2025 16:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
18/03/2025 16:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
18/03/2025 16:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
18/03/2025 16:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
18/03/2025 16:12
Julgado improcedente o pedido
-
10/03/2025 12:23
Conclusos para julgamento
-
08/03/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 33
-
07/03/2025 22:32
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 30, 31 e 32
-
22/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 30, 31, 32 e 33
-
12/02/2025 18:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
12/02/2025 18:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
12/02/2025 18:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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12/02/2025 18:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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12/02/2025 18:08
Indeferido o pedido
-
12/02/2025 14:34
Conclusos para decisão/despacho
-
11/02/2025 12:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
-
27/01/2025 13:20
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 17, 18 e 19
-
14/12/2024 05:45
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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03/12/2024 09:56
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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03/12/2024 09:55
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
-
03/12/2024 09:55
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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03/12/2024 09:34
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
03/12/2024 09:33
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte MARINHA DO BRASIL - EXCLUÍDA
-
02/12/2024 20:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
02/12/2024 20:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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02/12/2024 20:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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02/12/2024 20:22
Não Concedida a tutela provisória
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02/12/2024 16:18
Conclusos para decisão/despacho
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29/11/2024 18:57
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 11, 9 e 10
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29/11/2024 18:55
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 6, 4 e 5
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03/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 4, 5, 6, 9, 10 e 11
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24/10/2024 19:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/10/2024 19:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/10/2024 19:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/10/2024 19:27
Determinada a intimação
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24/10/2024 14:15
Conclusos para decisão/despacho
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24/10/2024 13:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
24/10/2024 13:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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24/10/2024 13:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
24/10/2024 13:45
Determinada a intimação
-
24/10/2024 12:04
Conclusos para decisão/despacho
-
24/10/2024 11:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/04/2025
Ultima Atualização
23/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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