TRF2 - 5004639-36.2025.4.02.5002
1ª instância - 3ª Vara Federal de Cachoeiro do Itapemirim
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 00:00
Intimação
MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL Nº 5004639-36.2025.4.02.5002/ESIMPETRANTE: SORLENE SANTANA VIDIGALADVOGADO(A): MICHELLY FARIA BAZONI (OAB ES022499)SENTENÇADiante do exposto, DENEGO A SEGURANÇA, na forma do art. 6º, §5º, da Lei 12.016/2009, em razão da inadequação da via eleita, ressalvando à impetrante as vias ordinárias (art. 19, da Lei 12.016/2009).
Condeno o impetrante ao pagamento das custa processuais, ficando sua exigibilidade suspensa nos termos do §3º, do artigo 98 do CPC.
Sem condenação em honorários advocatícios, conforme artigo 25 da Lei n.º 12.016/2009.
Certificado o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquive-se. Intime-se. -
18/09/2025 16:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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18/09/2025 16:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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18/09/2025 16:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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18/09/2025 16:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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18/09/2025 16:30
Denegada a Segurança
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01/07/2025 14:28
Conclusos para julgamento
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30/06/2025 16:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
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30/06/2025 16:24
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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27/06/2025 17:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
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27/06/2025 16:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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21/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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20/06/2025 09:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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19/06/2025 13:48
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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16/06/2025 14:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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16/06/2025 14:52
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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13/06/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 13/06/2025 - Refer. ao Evento: 5
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12/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/06/2025 - Refer. ao Evento: 5
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12/06/2025 00:00
Intimação
MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL Nº 5004639-36.2025.4.02.5002/ESIMPETRANTE: SORLENE SANTANA VIDIGALADVOGADO(A): MICHELLY FARIA BAZONI (OAB ES022499)DESPACHO/DECISÃODessa forma, INDEFIRO, por ora, a tutela de urgência requerida. -
11/06/2025 14:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição
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11/06/2025 14:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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11/06/2025 14:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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11/06/2025 14:01
Não Concedida a tutela provisória
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11/06/2025 13:26
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte GERENTE DA CEAB RECONHECIMENTO DE DIREITO SRII - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - VITÓRIA - EXCLUÍDA
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11/06/2025 10:39
Conclusos para decisão/despacho
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11/06/2025 10:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/06/2025
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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