TRF2 - 5005414-91.2025.4.02.5118
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/08/2025 13:29
Baixa Definitiva
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04/08/2025 13:28
Transitado em Julgado
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31/07/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 13
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26/07/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 14
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24/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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16/07/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 16/07/2025 - Refer. ao Evento: 13
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15/07/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/07/2025 - Refer. ao Evento: 13
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15/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5005414-91.2025.4.02.5118/RJAUTOR: EVA DE OLIVEIRA SINFRONIOADVOGADO(A): BRUNO CRUZ MAIA (OAB RJ167629)SENTENÇAAnte o exposto, indefiro a petição inicial com fulcro no artigo 330, IV, do NCPC, deixo resolver o mérito, na forma do artigo 485, inciso I, do NCPC.
Sem custas e honorários advocatícios (artigo 55 da Lei nº 9.099/1995).
Após trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se.
Publique-se, registre-se e intime-se. -
14/07/2025 13:53
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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14/07/2025 13:53
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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14/07/2025 13:53
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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10/07/2025 16:19
Conclusos para julgamento
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09/07/2025 12:17
Juntada de Petição
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09/07/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
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17/06/2025 23:34
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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12/06/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 12/06/2025 - Refer. ao Evento: 5
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11/06/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/06/2025 - Refer. ao Evento: 5
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11/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5005414-91.2025.4.02.5118/RJ AUTOR: EVA DE OLIVEIRA SINFRONIOADVOGADO(A): BRUNO CRUZ MAIA (OAB RJ167629) DESPACHO/DECISÃO Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar declaração de hipossuficiência econômica, sob pena de indeferimento do pedido de gratuidade de justiça.
Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito: trazer aos autos cópia de comprovante de residência, preferencialmente uma conta de luz, gás, telefone ou água, com data de emissão visível entre a data do ajuizamento desta demanda e os 3 (três) meses antecedentes, para comprovação do domicílio na data em que ajuizada a ação.
Caso o comprovante que venha a ser juntado não seja de titularidade da parte autora, deverá a parte autora apresentar declaração do respectivo titular, acompanhada de documento de identificação do declarante, com a informação de que a parte autora residia, ou não, no endereço lá referido, na época do ajuizamento da ação.
Ressalte-se que o presente despacho determina que sejam apresentadas preferencialmente as contas de luz, gás, água e telefone; podem ser apresentados, portanto, na falta desses comprovantes, outros documentos, tais como faturas de cartão de crédito, correspondências bancárias ou de lojas reconhecidas no mercado, dentre outros.
Por fim, na hipótese de a parte autora não possuir nenhum documento nos termos acima, deverá, no mesmo prazo, colacionar aos autos declaração de próprio punho, com alegação, sob as penas da lei, de que não possui qualquer documento que comprove o seu domicílio, acompanhada de declaração da associação de moradores com abrangência do local onde reside, atestando onde e desde quando mora naquela localidade; emanifestar renúncia expressa ao valor que exceda ao teto dos Juizados Especiais Federais, conforme o artigo 3º da Lei 10.259, de 12/07/2001, e os Enunciados nº 10, 47, 54 e 65 das Turmas Recursais dos Juizados Especiais Federais do Rio de Janeiro.
O termo de renúncia poderá ser assinado pela parte autora ou por advogado com poderes específicos para “renunciar”.
Atendida(s) a(s) exigência(s), voltem-me conclusos. -
10/06/2025 16:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/06/2025 16:49
Determinada a intimação
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05/06/2025 22:31
Conclusos para decisão/despacho
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02/06/2025 14:14
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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02/06/2025 14:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
15/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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