TRF2 - 5004785-60.2024.4.02.5116
1ª instância - 2ª Vara Federal de Sao Goncalo
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 18:02
Comunicação eletrônica recebida - julgado - Agravo de Instrumento Número: 50000056520254020000/TRF2
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26/08/2025 18:31
Comunicação eletrônica recebida - decisão proferida em - Agravo de Instrumento Número: 50087165920254020000/TRF2
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03/07/2025 17:54
Comunicação eletrônica recebida - decisão proferida em - Agravo de Instrumento Número: 50087165920254020000/TRF2
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30/06/2025 15:06
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - Agravo de Instrumento Número: 50087165920254020000/TRF2
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28/06/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 55
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27/06/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 56
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18/06/2025 16:43
Comunicação eletrônica recebida - julgado - Agravo de Instrumento Número: 50000056520254020000/TRF2
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17/06/2025 23:29
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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11/06/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 11/06/2025 - Refer. aos Eventos: 55, 56
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10/06/2025 14:54
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 56
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10/06/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/06/2025 - Refer. aos Eventos: 55, 56
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10/06/2025 00:00
Intimação
CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO Nº 5004785-60.2024.4.02.5116/RJ AUTOR: FELIPE CURVELO ABREU AGUIARADVOGADO(A): IGOR ROMAO DE AZEVEDO (OAB RJ123339)RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF DESPACHO/DECISÃO I – Trata-se de embargos de declaração opostos por FELIPE CURVELO ABREU AGUIAR contra a decisão proferida no evento 49.
Sustenta que a decisão recorrida é contraditória quanto ao requerimento autoral para produção de prova oral, uma vez que prejudicaria a sua tese autoral de que teria tentando pagar suas dívidas antes da consolidação da propriedade, afetando o seu direito ao contraditório e o devido processo legal. É o relatório.
Decido.
II – Os embargos de declaração são o recurso cabível contra pronunciamentos judiciais obscuros, contraditórios ou omissos (art. 1.022 do CPC).
Conheço do recurso, uma vez que tempestivos.
O indeferimento da provas suplementar requerida foi justificado na decisão ora atacada, porquanto a documentação acostada aos autos foi considerada suficiente para o julgamento do pedido.
Ante a ausência de caracterização das hipóteses previstas nos incisos do parágrafo único do art. 1.022 do Código de Processo Civil, o vício apontado deve ser afastado. III - Pelo exposto, REJEITO OS EMBARGOS OPOSTOS, mantendo a decisão por eles guerreada.
Dê-se ciências às partes. -
09/06/2025 19:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/06/2025 19:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/06/2025 19:07
Determinada a intimação
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09/06/2025 16:04
Conclusos para decisão/despacho
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19/05/2025 18:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 50
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19/05/2025 18:55
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 50
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14/05/2025 12:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/05/2025 12:46
Determinada a intimação
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13/03/2025 13:54
Conclusos para decisão/despacho
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26/02/2025 14:48
Comunicação eletrônica recebida - baixado - Agravo de Instrumento Número: 50162578020244020000/TRF2
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11/02/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 33
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10/02/2025 15:54
Juntada de Petição - (P06849558730 - ISAAC PANDOLFI para P78181895720 - SIMONE HENRIQUES PARREIRA DE CARVALHO)
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20/01/2025 14:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 32
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15/01/2025 13:36
Comunicação Eletrônica Recebida Decisão proferida em - Agravo de Instrumento Número: 50000056520254020000/TRF2
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10/01/2025 23:14
Comunicação Eletrônica Recebida Decisão proferida em - Agravo de Instrumento Número: 50000056520254020000/TRF2
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10/01/2025 13:06
Despacho
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10/01/2025 12:33
Conclusos para decisão/despacho
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10/01/2025 12:33
Juntado(a)
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04/01/2025 12:14
Comunicação Eletrônica Recebida Decisão proferida em - Agravo de Instrumento Número: 50000056520254020000/TRF2
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02/01/2025 15:04
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - Agravo de Instrumento Número: 50000056520254020000/TRF2
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26/12/2024 17:54
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
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19/12/2024 14:58
Comunicação eletrônica recebida - decisão proferida em - Agravo de Instrumento Número: 50162578020244020000/TRF2
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19/12/2024 07:11
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
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18/12/2024 20:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/12/2024 20:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/12/2024 20:54
Decisão interlocutória
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18/12/2024 18:27
Conclusos para decisão/despacho
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16/12/2024 09:40
Juntada de Petição
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10/12/2024 12:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
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10/12/2024 12:06
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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10/12/2024 05:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 22
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09/12/2024 19:38
Juntada de Petição
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04/12/2024 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 7
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02/12/2024 05:00
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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29/11/2024 18:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/11/2024 18:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/11/2024 18:59
Determinada a intimação
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28/11/2024 20:26
Comunicação eletrônica recebida - decisão proferida em - Agravo de Instrumento Número: 50162578020244020000/TRF2
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28/11/2024 15:43
Conclusos para decisão/despacho
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28/11/2024 15:20
Juntada de Petição
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27/11/2024 14:57
Juntada de Petição
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27/11/2024 14:48
Juntada de Petição
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21/11/2024 17:37
Juntada de Petição
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21/11/2024 17:11
Juntada de Petição
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21/11/2024 14:33
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - Agravo de Instrumento Número: 50162578020244020000/TRF2
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08/11/2024 08:10
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para P06849558730 - ISAAC PANDOLFI)
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08/11/2024 05:22
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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07/11/2024 13:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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07/11/2024 13:36
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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07/11/2024 12:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/11/2024 12:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/11/2024 12:55
Determinada a intimação
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21/10/2024 13:18
Juntada de Petição
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08/10/2024 12:57
Conclusos para decisão/despacho
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08/10/2024 09:23
Redistribuído por auxílio de equalização - (de RJMAC01S para RJSGO02F)
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08/10/2024 09:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/10/2024
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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