TRF2 - 5002249-69.2025.4.02.5107
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/09/2025 14:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 79
-
19/09/2025 14:56
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 79
-
19/09/2025 12:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Acordo Homologado
-
19/09/2025 12:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Acordo Homologado
-
19/09/2025 12:58
Homologada a Transação
-
19/09/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 19/09/2025 - Refer. ao Evento: 73
-
19/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002249-69.2025.4.02.5107/RJ AUTOR: BERNARDO DOS SANTOS MONTEIRO (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC))ADVOGADO(A): LUCAS SUED DA SILVA ANDRADE (OAB RJ221768) DESPACHO/DECISÃO Intime-se a parte autora para que se manifeste, no prazo de 10 (dez) dias, acerca da proposta de acordo formulada pelo INSS, devendo justificar sua eventual recusa à referida proposta. -
18/09/2025 16:55
Conclusos para julgamento
-
18/09/2025 14:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 73
-
18/09/2025 14:44
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 73
-
18/09/2025 13:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/09/2025 13:26
Determinada a intimação
-
17/09/2025 15:08
Conclusos para decisão/despacho
-
17/09/2025 15:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 62
-
10/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 62
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09/09/2025 11:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 61
-
02/09/2025 02:12
Publicado no DJEN - no dia 02/09/2025 - Refer. ao Evento: 61
-
02/09/2025 01:22
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 52
-
01/09/2025 02:08
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/09/2025 - Refer. ao Evento: 61
-
01/09/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002249-69.2025.4.02.5107/RJRELATOR: WALNER DE ALMEIDA PINTOAUTOR: BERNARDO DOS SANTOS MONTEIRO (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC))ADVOGADO(A): LUCAS SUED DA SILVA ANDRADE (OAB RJ221768)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 60 - 30/08/2025 - LAUDO PERICIAL -
31/08/2025 15:25
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 01/09/2025 - Refer. ao Evento: 61
-
31/08/2025 14:47
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
-
31/08/2025 14:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
-
31/08/2025 14:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
-
30/08/2025 08:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 50
-
29/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 52
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26/08/2025 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 51
-
22/08/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 22/08/2025 - Refer. aos Eventos: 50, 51
-
21/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 21/08/2025 - Refer. aos Eventos: 50, 51
-
21/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002249-69.2025.4.02.5107/RJ AUTOR: BERNARDO DOS SANTOS MONTEIRO (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC))ADVOGADO(A): LUCAS SUED DA SILVA ANDRADE (OAB RJ221768) DESPACHO/DECISÃO Em sede administrativa, foi considerado apenas o autor no cálculo da renda familiar (evento 1, anexo 13, fls. 20/22).
Da instrução do feito, porém, extrai-se que o requerente é criança, que reside com a mãe e que esta exerce atividade remunerada com vínculo empregatício (evento 1, anexos 1 e 3 e evento 3, anexo 2).
Nesse cenário, ante a divergência entre o grupo familiar considerado na análise administrativa e o que consta nos autos, determino a realização da estudo social para produção de prova quanto ao requisito miserabilidade. Nomeio a Sra.
Alessandra Gonçalves, Assistente Social, para proceder à Verificação Social na residência da parte autora, certificando detalhadamente as condições sócioeconômicas do demandante e de seu núcleo familiar.
Fixo os honorários em R$ 540,00 (quinhentos e quarenta reais), ante o deslocamento necessário para o cumprimento da diligência. No caso de restar vencido o INSS, este deverá reembolsar os honorários ora arbitrados.
Intime-se-a da nomeação e de que terá prazo de 30 (trinta) dias para a conclusão do relatório, contados da data de sua intimação.
Após, dê-se vista às partes do laudo de verificação social, pelo prazo de 5 (cinco) dias. -
20/08/2025 14:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 53
-
20/08/2025 13:36
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 53
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19/08/2025 22:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/08/2025 22:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/08/2025 22:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/08/2025 22:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Perito
-
19/08/2025 22:33
Despacho
-
19/08/2025 18:07
Conclusos para decisão/despacho
-
13/08/2025 17:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 45
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08/08/2025 13:45
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 45
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05/08/2025 14:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
-
05/08/2025 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 38
-
26/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
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25/07/2025 11:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 37
-
18/07/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 18/07/2025 - Refer. ao Evento: 37
-
17/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/07/2025 - Refer. ao Evento: 37
-
17/07/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002249-69.2025.4.02.5107/RJRELATOR: WALNER DE ALMEIDA PINTOAUTOR: BERNARDO DOS SANTOS MONTEIRO (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC))ADVOGADO(A): LUCAS SUED DA SILVA ANDRADE (OAB RJ221768)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 32 - 12/07/2025 - LAUDO PERICIAL -
16/07/2025 11:51
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 17/07/2025 - Refer. ao Evento: 37
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16/07/2025 11:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
-
16/07/2025 11:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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15/07/2025 15:10
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPERJB-NI para RJITB01F)
-
15/07/2025 15:10
Juntada de Certidão
-
15/07/2025 12:43
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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15/07/2025 12:42
Juntada de Certidão perícia realizada incapacidade - Refer. ao Evento: 20
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12/07/2025 21:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
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24/06/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 22
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17/06/2025 23:20
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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16/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 22 e 23
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10/06/2025 02:10
Publicado no DJEN - no dia 10/06/2025 - Refer. ao Evento: 21
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09/06/2025 13:56
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 7 e 21
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09/06/2025 13:56
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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09/06/2025 13:54
Juntada de Petição
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09/06/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/06/2025 - Refer. ao Evento: 21
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09/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002249-69.2025.4.02.5107/RJ AUTOR: BERNARDO DOS SANTOS MONTEIRO (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC))ADVOGADO(A): LUCAS SUED DA SILVA ANDRADE (OAB RJ221768) ATO ORDINATÓRIO Tendo em vista a designação da perícia nos presentes autos, intime-se a parte autora de que:a) Deverá comparecer na data, hora e local da realização da perícia, devendo chegar com 30 (trinta) minutos de antecedência;b) Na ocasião, deverá apresentar documento de identidade oficial com fotografia que permita identificá-la (carteira de identidade, carteira de motorista, carteira de trabalho etc);c) Deverá estar de posse e apresentar ao(à) perito(a) todos os documentos médicos que possam auxiliar na solução da causa, como exames, laudos, atestados, receituários, prontuários etc;d) Caso deseje apresentar quesitos ao(à) perito(a) e ainda não o tenha feito, deverá fazê-lo por meio de seu advogado, antes da realização do exame pericial, e deverá registrá-los no campo do sistema processual e-Proc apropriado para esta finalidade (Painel do Advogado: ações > quesitos da parte autora > novo);e) Não será permitida a presença de acompanhantes durante a realização do exame pericial, exceto nos casos de perícia psiquiátrica ou de dependência de terceiros, como crianças, portadores de deficiência ou pessoas com mobilidade reduzida;f) Deve informar nos autos se é ou já foi paciente do(a) perito(a) nomeado(a), hipótese em que o exame deverá ser remarcado com outro(a) profissional;g) Caso saiba antecipadamente que não poderá comparecer na data designada para a realização da perícia, deve informar nos autos, para que seja possível remarcar o exame;h) Caso não compareça na data marcada para a perícia, deverá justificar a ausência em até 5 (cinco) dias, para que seja possível remarcar o exame uma única vez;i) Caso não compareça ao exame na data marcada nem justifique sua ausência em até 5 (cinco) dias, a Central de Perícias certificará o fato nos autos e devolverá o processo ao juízo de origem. Luiz Henrique de Andrade CostaRJ 12486 - Diretor da Central de PeríciasPortaria SEI Dirfo SJRJ nº 1, de 1º/10/2024 -
06/06/2025 20:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Perito
-
06/06/2025 20:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/06/2025 20:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/06/2025 20:58
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: BERNARDO DOS SANTOS MONTEIRO <br/> Data: 02/07/2025 às 14:00. <br/> Local: SJRJ-Niterói/Itaboraí/São Gonçalo – sala 2 - Rua Luiz Leopoldo Fernandes Pinheiro, 604, 10º andar, Centro. Niterói - R
-
06/06/2025 20:57
Juntada de Certidão
-
06/06/2025 15:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
-
06/06/2025 11:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
-
06/06/2025 11:07
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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06/06/2025 10:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
-
06/06/2025 10:37
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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06/06/2025 02:10
Publicado no DJEN - no dia 06/06/2025 - Refer. ao Evento: 7
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06/06/2025 02:10
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (CEPERJA-IT para CEPERJB-NI)
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05/06/2025 12:32
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJITB01F para CEPERJA-IT)
-
05/06/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 05/06/2025 - Refer. ao Evento: 7
-
04/06/2025 23:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Instrução - Fornecer processo admin. prev. PAP
-
04/06/2025 23:31
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
04/06/2025 23:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/06/2025 23:31
Determinada a intimação
-
04/06/2025 12:42
Conclusos para decisão/despacho
-
04/06/2025 12:21
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte IARRANE DOS SANTOS PEREIRA - EXCLUÍDA
-
03/06/2025 14:25
Juntada de Dossiê Previdenciário
-
03/06/2025 13:00
Juntada de Dossiê Previdenciário
-
03/06/2025 12:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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