TRF2 - 5010019-62.2024.4.02.5103
1ª instância - 3ª Vara Federal de Campos
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 11:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 65
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19/09/2025 11:47
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 65
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19/09/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 19/09/2025 - Refer. ao Evento: 65
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19/09/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA FAZENDA PÚBLICA (JEF) Nº 5010019-62.2024.4.02.5103/RJRELATOR: BEATRIZ QUEIROZ DE CASTROREQUERENTE: ADEMILTON DA SILVA VIANAADVOGADO(A): CARLOS VINICIUS DE ANDRADE HOLDER (OAB RJ115954)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 64 - 18/09/2025 - Juntado(a) -
18/09/2025 23:00
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 19/09/2025 - Refer. ao Evento: 65
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18/09/2025 22:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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18/09/2025 22:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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18/09/2025 22:44
Juntado(a) - Ofício Requisitório Nr. *55.***.*60-43
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09/09/2025 14:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 55
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09/09/2025 14:18
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 55
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09/09/2025 02:12
Publicado no DJEN - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 54
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09/09/2025 02:12
Publicado no DJEN - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 54
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08/09/2025 02:09
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/09/2025 - Refer. ao Evento: 54
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08/09/2025 02:09
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/09/2025 - Refer. ao Evento: 54
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08/09/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5010019-62.2024.4.02.5103/RJ REQUERENTE: ADEMILTON DA SILVA VIANAADVOGADO(A): CARLOS VINICIUS DE ANDRADE HOLDER (OAB RJ115954) ATO ORDINATÓRIO Por ordem do(a) MM.
Juiz(íza) Federal, INTIMO as partes para, no prazo de 05 dias, se manifestarem sobre a apresentação dos cálculos pela Contadoria. -
05/09/2025 12:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 54
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05/09/2025 12:31
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 54
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04/09/2025 15:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/09/2025 15:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/09/2025 15:13
Ato ordinatório praticado
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04/09/2025 14:30
Remetidos os Autos - RJCAMSECONT -> RJCAM03
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21/08/2025 11:29
Remetidos os Autos - RJCAM03 -> RJCAMSECONT
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21/08/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 46
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26/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 46
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17/07/2025 06:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 42
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17/07/2025 04:30
Juntada de Dossiê Previdenciário
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16/07/2025 17:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/07/2025 17:49
Ato ordinatório praticado
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16/07/2025 17:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 42
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13/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 42
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03/07/2025 13:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
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03/07/2025 13:00
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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03/07/2025 13:00
Transitado em Julgado - Data: 03/07/2025
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03/07/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 33
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24/06/2025 10:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 32
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17/06/2025 23:19
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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16/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
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10/06/2025 02:10
Publicado no DJEN - no dia 10/06/2025 - Refer. ao Evento: 32
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09/06/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/06/2025 - Refer. ao Evento: 32
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09/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5010019-62.2024.4.02.5103/RJAUTOR: ADEMILTON DA SILVA VIANAADVOGADO(A): CARLOS VINICIUS DE ANDRADE HOLDER (OAB RJ115954)SENTENÇAIsso posto, JULGO PROCEDENTE o pedido, na forma do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para condenar o INSS a: (i) conceder a pensão por morte vitalícia em favor de ADEMILTON DA SILVA VIANA, na qualidade de companheiro(a) de IRANI DA CRUZ FERREIRA, fixada a DIB em 03/05/2024 (data do óbito). e (ii) pagar à parte autora as parcelas atrasadas desde a DIB, até a efetiva implantação do benefício, atualizadas monetariamente, desde cada vencimento e acrescidas de juros, desde a citação, na forma do Manual de Cálculos da Justiça Federal, atendendo-se aos parâmetros da seguinte tabela: Registre-se que cabe ao INSS intimar a parte autora para apresentar a declaração de recebimento de pensão ou aposentadoria em outro regime de previdência.
Sem custas (LJE, art. 54), sem honorários (LJE, art. 55) e sem reexame obrigatório (LJEF, art. 13).
Interposto recurso inominado, intime-se a parte contrária a apresentar contrarrazões e, decorrido o prazo legal, remetam-se os autos às Turmas Recursais.
Com o trânsito em julgado, intime-se o Gerente Executivo do INSS em Campos (APSADJ) para, em 20 (vinte) dias úteis, cumprir o item (i) deste dispositivo.
Em igual prazo, deverá comprovar nestes autos o cumprimento desta decisão judicial.
Sem prejuízo, intime-se o INSS para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, indicar os valores das diferenças pretéritas mediante planilha de cálculos, nos termos da(o) sentença/julgado proferida(o) no presente feito.
Cumpre esclarecer que, na planilha de cálculos, deverão ser informados, em separado, os valores relativos aos exercícios anteriores e os valores do ano corrente, em cumprimento ao art. 8º, inciso XXII, da Resolução CJF nº 822/2023, visando à indicação da forma de incidência do Imposto de Renda.
Com a apresentação dos cálculos pelo INSS, intime-se a parte autora, pelo prazo de 05 (cinco) dias úteis.
Na mesma oportunidade, caso o valor devido ultrapasse 60 (sessenta) salários mínimos, deverá a parte autora manifestar seu interesse em renunciar ao excedente desse teto, a fim de receber via RPV.
Decorrido o prazo sem a apresentação dos cálculos, remeta-se o feito à Contadoria Judicial para a elaboração dos cálculos, ficando esta autorizada a restituir os autos à Secretaria, caso o INSS faça a juntada de seus cálculos neste interregno.
Apresentados os cálculos pela Contadoria, dê-se vista às partes, por 5 (cinco) dias e, na ausência de impugnação ou de manifestação, cadastre(m)-se o(s) requisitório(s) em favor da parte autora, bem como em favor da Seção Judiciária e em favor do(a) patrono(a), se for o caso.
Em seguida, dê-se vista às partes, pelo prazo comum de 05 dias úteis. O destaque de honorários contratuais, eventualmente requerido antes do cadastramento da requisição (Lei 8.906/1994, art. 22, § 4º), só será deferido se o contrato apresentado possuir qualificação e assinatura de ambas as partes, bem como percentual ou valor específico a ser destacado.
Se não houver impugnação ou na ausência de manifestação, requisite-se o pagamento e, após, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos, cumprindo à parte autora acompanhar a efetivação do depósito, através do site www.trf2.jus.br. P.
R.
I. -
06/06/2025 21:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/06/2025 21:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/06/2025 21:00
Julgado procedente o pedido
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06/06/2025 09:46
Juntada de peças digitalizadas
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06/06/2025 09:38
Juntada de peças digitalizadas
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05/06/2025 20:28
Conclusos para julgamento
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05/06/2025 20:27
Audiência de Instrução e Julgamento realizada - Local Sala de Audiências da 3ª Vara Federal Campos - 04/06/2025 14:30. Refer. Evento 24
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28/05/2025 16:23
Juntada de Certidão
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27/05/2025 16:38
Juntada de Petição
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21/05/2025 16:09
Audiência de Instrução e Julgamento designada - Local Sala de Audiências da 3ª Vara Federal Campos - 04/06/2025 14:30
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17/05/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 20
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14/05/2025 17:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
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09/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 19 e 20
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29/04/2025 18:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência
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29/04/2025 18:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência
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29/04/2025 18:31
Decisão interlocutória
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29/04/2025 17:17
Conclusos para decisão/despacho
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28/04/2025 17:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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15/04/2025 08:24
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
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10/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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31/03/2025 16:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/03/2025 16:41
Ato ordinatório praticado
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31/03/2025 14:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
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22/02/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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12/02/2025 08:26
Expedida/certificada a citação eletrônica
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10/02/2025 14:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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27/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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09/01/2025 15:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/01/2025 15:44
Decisão interlocutória
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08/01/2025 17:39
Juntado(a)
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19/12/2024 16:17
Conclusos para decisão/despacho
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13/12/2024 15:55
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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13/12/2024 15:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/12/2024
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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