TRF2 - 5002204-78.2024.4.02.5114
1ª instância - 7ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Rj
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 55 e 56
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31/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 57
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25/08/2025 02:19
Publicado no DJEN - no dia 25/08/2025 - Refer. aos Eventos: 55, 56
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22/08/2025 02:11
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/08/2025 - Refer. aos Eventos: 55, 56
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22/08/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5002204-78.2024.4.02.5114/RJ RELATORA: Juíza Federal CAROLINE MEDEIROS E SILVARECORRENTE: BANCO AGIBANK S.A (RÉU)ADVOGADO(A): ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB PE023255)RECORRIDO: SALUSTIANO SANTOS AQUINO (AUTOR)ADVOGADO(A): JEFFERSON MOZA DO NASCIMENTO SCARPINI (OAB RJ217391)ADVOGADO(A): VIVIANE GOES DELZI (OAB RJ162042) administrativo e CIVIL - RESPONSABILIDADE CIVIL - INSS e BANCO AGIBANK S.A - inexistência da contratação de cartão de crédito consignado - ausência de comprovação de benefício financeiro à parte autora - ônus da prova a cargo do banco por força do art. 373, II do cpc e do tema 1061 do stj - aplicação do art. 42, parágrafo único, do CDC, À LUZ DO TEMA 929 DO STJ - julgamento PELO STJ DO EAREsp nº 676.608/RS - rePETIÇÃO DO INDÉBITO EM DOBRO e indenização por danos morais em valor razoável - recurso do banco réu conhecido e não provido - sentença mantida.
ACÓRDÃO A 7ª Turma Recursal do Rio de Janeiro decidiu, por unanimidade, CONHECER E DAR PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO DO BANCO RÉU, apenas para afastar a condenação de restituição em dobro.
Custas já recolhidas.
Sem condenação em honorários advocatícios, nos termos do art. 55 da Lei 9.099/95.
A presente decisão foi REFERENDADA pelos demais integrantes da 7ª Turma Recursal, em conformidade com o Regimento Interno das Turmas Recursais da 2ª Região (Resolução nº TRF2-RSP-2019/00003, de 8 de fevereiro de 2019).
Intimem-se.
Publique-se.
Com o trânsito em julgado, certifique-se e, após, remetam-se os autos ao Juizado Especial Federal de origem, com a devida baixa, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Rio de Janeiro, 20 de agosto de 2025. -
21/08/2025 15:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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21/08/2025 15:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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21/08/2025 15:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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21/08/2025 12:56
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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20/08/2025 18:12
Conhecido o recurso e provido em parte - por unanimidade
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20/08/2025 15:36
Incluído em mesa para julgamento - Sessão Extraordinária
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18/07/2025 23:25
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR07G02
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25/06/2025 17:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 42
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17/06/2025 23:06
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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11/06/2025 09:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 43
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11/06/2025 09:35
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 43
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10/06/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 10/06/2025 - Refer. ao Evento: 42
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07/06/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 30 e 31
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06/06/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 06/06/2025 - Refer. ao Evento: 42
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06/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002204-78.2024.4.02.5114/RJ AUTOR: SALUSTIANO SANTOS AQUINOADVOGADO(A): JEFFERSON MOZA DO NASCIMENTO SCARPINI (OAB RJ217391)ADVOGADO(A): VIVIANE GOES DELZI (OAB RJ162042) DESPACHO/DECISÃO Tendo em vista o recurso inominado interposto, bem como o cumprimento da antecipação de tutela, intime(m)-se a(s) parte(s) recorrida(s) para, querendo, apresentar(em) contrarrazões no prazo de 10 dias.
Decorrido o prazo com ou sem as contrarrazões, remetam-se os autos ao Juízo Distribuidor das Turmas Recursais do Rio de Janeiro. -
05/06/2025 18:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/06/2025 18:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/06/2025 18:03
Determinada a intimação
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03/06/2025 15:00
Conclusos para decisão/despacho
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26/05/2025 17:27
Juntada de Petição
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23/05/2025 19:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
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16/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 30 e 31
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09/05/2025 07:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 32
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09/05/2025 07:50
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
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08/05/2025 11:44
Juntada de Petição
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07/05/2025 09:23
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
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06/05/2025 17:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Excluir Consignação
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06/05/2025 17:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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06/05/2025 17:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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06/05/2025 17:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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06/05/2025 17:26
Julgado procedente em parte o pedido
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03/02/2025 11:53
Conclusos para julgamento
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30/01/2025 12:04
Juntada de Petição
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28/01/2025 21:30
Juntada de Petição
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11/12/2024 03:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 19
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03/12/2024 16:38
Juntada de Petição
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17/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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11/11/2024 16:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
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11/11/2024 16:40
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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07/11/2024 16:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Instrução - Fornecer informações previdenciárias
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07/11/2024 16:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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07/11/2024 16:24
Determinada a intimação
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07/11/2024 15:27
Conclusos para decisão/despacho
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25/10/2024 21:44
Juntada de Petição
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17/10/2024 18:42
Juntada de Petição
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04/10/2024 16:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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04/10/2024 16:42
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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01/10/2024 01:15
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Ausência de confirmação de citação no Domicílio Judicial Eletrônico - Refer. ao Evento 9
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25/09/2024 20:25
Expedida/certificada a citação eletrônica
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25/09/2024 20:25
Expedida/certificada a citação eletrônica
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25/09/2024 20:25
Determinada a citação
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25/09/2024 16:53
Conclusos para decisão/despacho
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13/09/2024 16:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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13/09/2024 16:38
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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03/09/2024 18:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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03/09/2024 18:33
Determinada a intimação
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26/08/2024 11:59
Conclusos para decisão/despacho
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23/08/2024 17:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/07/2025
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
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EXTRATO DE ATA • Arquivo
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DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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