TRF2 - 5011271-50.2022.4.02.5110
1ª instância - 5ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Rj
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 101 e 102
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14/08/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 100
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12/08/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 12/08/2025 - Refer. ao Evento: 100
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08/08/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/08/2025 - Refer. ao Evento: 100
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08/08/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença (JEF) Nº 5011271-50.2022.4.02.5110/RJ REQUERENTE: MARIA DE FATIMA CARDOSOADVOGADO(A): LATIFE HOMAISSI (OAB RJ152578) DESPACHO/DECISÃO Tendo em vista o trânsito em julgado da sentença/acórdão, intime-se a parte ré para que, no prazo de 30 (trinta) dias, indique o(s) valor(es) das diferenças pretéritas, juntando planilha dos cálculos dos atrasados em execução invertida, o qual será requisitado posteriormente por este Juízo, na forma do artigo 17 e parágrafos da lei 10.259/01. Pode a parte autora apresentar os valores que entender devidos a qualquer tempo.
Apresentados cálculos pela parte autora, intime-se o réu para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias e nos próprios autos, impugnar a execução (art. 535 CPC).
Havendo impugnação ou apresentados cálculos diversos pelo réu, dê-se vista ao autor.
Cumpre esclarecer que, na planilha de cálculos, deverá ser informado, em separado, os valores relativos aos exercícios anteriores e os valores do ano corrente, em cumprimento à Instrução Normativa RFB nº 1.127, de 7 de fevereiro de 2011, art. 9º, e Resolução nº 458/17, art. 8º, XVII, de 08/10/2017, do Conselho da Justiça Federal, visando a indicação da forma de incidência do Imposto de Renda.
Abra-se vista à parte autora, pelo prazo de 5 dias, dos cálculos apresentados pelo réu.
Na mesma oportunidade, caso os valores superem aos 60 (sessenta) salários mínimos, o autor deverá se manifestar, se quiser, sobre a renúncia ao excedente para fins de recebimento por Requisição de Pequeno Valor (RPV), nos termos do Enunciado nº 71 do Forum Nacional dos Juizados Especiais Federais – FONAJEF.
Ressalto que a renúncia deverá ser assinada pelo autor ou por procurador com poderes específicos para tanto, constando o valor renunciado.
Cientifique-se a parte autora que, em não havendo oposição devidamente fundamentada, restará preclusa qualquer discussão em torno dos cálculos.
Sem manifestação quanto aos cálculos pela parte autora, dê-se baixa e arquivem-se os autos, aguardando requerimento da parte exequente.
Havendo concordância com qualquer planilha de cálculos apresentada, cadastre-se a requisição e intimem-se as partes do teor da minuta, no prazo de 5 (cinco) dias.
O destaque de honorários contratuais, eventualmente requerido antes do cadastramento da requisição (art. 22, § 4º, da Lei 8.906/1994), só será deferido se o contrato apresentado possuir qualificação e assinatura de ambas as partes, bem como percentual ou valor específico a ser destacado, e declaração da contratante de que ainda não houve o pagamento. Não havendo oposição à requisição cadastrada, voltem para envio do ofício ao Tribunal para pagamento.
Ressalto que a oposição é relativa a erro material no cadastramento da requisição e não quanto aos cálculos.
Enviada a requisição, intimem-se as partes para que acompanhem o pagamento dos requisitórios através do endereço eletrônico eproc.trf2.jus.br.
O levantamento do depósito deve ser realizado conforme orientações do Tribunal no endereço https://www10.trf2.jus.br/consultas/precatorio-e-rpv/. Caso haja alguma dificuldade de levantamento sem alvará, deve ser requerida na época do depósito, após seguidas as orientações mencionadas.
Intimadas as partes, dê-se baixa e arquivem-se os autos. -
07/08/2025 15:56
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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07/08/2025 15:56
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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07/08/2025 15:56
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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07/08/2025 15:56
Decisão interlocutória
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01/08/2025 12:52
Conclusos para decisão/despacho
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01/08/2025 12:52
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença (JEF)
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28/07/2025 12:37
Remetidos os Autos ao JEF de Origem - RJRIOTR05G03 -> RJSJM07
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28/07/2025 12:37
Transitado em Julgado - Data: 28/07/2025
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26/07/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 85 e 86
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18/07/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 84
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16/07/2025 23:35
Juntada de Dossiê Previdenciário
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16/07/2025 14:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 73
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03/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 85 e 86
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29/06/2025 09:53
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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25/06/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 25/06/2025 - Refer. ao Evento: 84
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24/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 24/06/2025 - Refer. ao Evento: 84
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23/06/2025 13:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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23/06/2025 13:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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23/06/2025 13:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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22/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 73
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19/06/2025 08:48
Conhecido em parte o recurso e provido
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19/06/2025 06:07
Conclusos para decisão/despacho
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18/06/2025 01:14
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 70
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17/06/2025 07:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 71
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17/06/2025 07:01
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 71
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16/06/2025 14:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 72
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16/06/2025 14:32
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 72
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16/06/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 16/06/2025 - Refer. ao Evento: 70
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13/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 13/06/2025 - Refer. ao Evento: 70
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13/06/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5011271-50.2022.4.02.5110/RJ INTERESSADO: MARIA DE FATIMA CARDOSO (AUTOR)ADVOGADO(A): LATIFE HOMAISSI DESPACHO/DECISÃO 1.
Compulsando os autos, verifico que a segunda ré ROSA PEREIRA DA SILVA DO NASCIMENTO não foi intimada a apresentar contrarrazões ao recurso interposto pelo INSS. Intime-se a segunda ré para, querendo, apresentar contrarrazões no prazo legal.
Decorrido o prazo sem manifestação, voltem-me conclusos. 2.
Petição de evento 66, PET1: A sentença condenou o INSS a habilitar a parte autora e nenhum dos réus recorreu dessa parte, que, portanto, transitou em julgado.
A partir desse momento, a implantação do benefício era devida.
Defiro o pedido da autora.
Intime-se o INSS para cumprir a parte não recorrida da sentença (evento 56, SENT1), habilitando a parte autora MARIA DE FATIMA CARDOSO na pensão por morte instituída por FRANCISCO DE ASSIS RAMOS DO NASCIMENTO, em até 20 dias úteis. 3. À Secretaria: deverá ser retificado o cadastro do processo junto ao sistema, para que conste, como recorrida, a parte ROSA PEREIRA DA SILVA DO NASCIMENTO (segunda ré); e interessada, MARIA DE FATIMA CARDOSO (autora). -
12/06/2025 11:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Cumprir Decisão Judicial Diversa - Outras hipóteses
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12/06/2025 11:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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12/06/2025 11:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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12/06/2025 11:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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12/06/2025 07:17
Despacho
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12/06/2025 06:58
Conclusos para decisão/despacho
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23/02/2024 12:19
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR05G03
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22/02/2024 10:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 63
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15/02/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 63
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06/02/2024 01:07
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 57 e 59
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05/02/2024 12:31
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Contrarrazões
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05/02/2024 12:31
Ato ordinatório praticado
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04/02/2024 21:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 58
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23/12/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 57, 58 e 59
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13/12/2023 16:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/12/2023 16:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/12/2023 16:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/12/2023 16:38
Julgado procedente em parte o pedido
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13/12/2023 15:54
Conclusos para julgamento
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13/12/2023 15:53
Audiência de Conciliação realizada - sem conciliação - Local SALA DE AUDIÊNCIA JEF - 13/12/2023 14:00. Refer. Evento 49
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13/12/2023 15:48
Juntada de Certidão
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11/12/2023 23:14
Juntada de Petição
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28/11/2023 01:08
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 46, 47 e 48
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24/11/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 46, 47 e 48
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14/11/2023 14:24
Audiência de Conciliação designada - Local SALA DE AUDIÊNCIA JEF - 13/12/2023 14:00
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14/11/2023 14:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência
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14/11/2023 14:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência
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14/11/2023 14:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência
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14/11/2023 14:23
Ato ordinatório praticado
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14/11/2023 14:03
Remetidos os Autos - Remessa Externa - RJSJM07 -> DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO - DPU
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14/11/2023 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 40
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08/11/2023 10:31
Juntada de Petição
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08/11/2023 10:24
Juntada de Petição
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27/09/2023 17:40
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 36
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19/09/2023 13:57
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 36
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16/09/2023 10:13
Juntada de Certidão - Refer. ao Evento: 36
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22/08/2023 13:25
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 36
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16/08/2023 14:52
Expedição de Mandado - RJSJMSECMA
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08/08/2023 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 30
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26/07/2023 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 28
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22/07/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 28 e 30
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22/07/2023 00:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
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22/07/2023 00:33
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
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12/07/2023 10:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Instrução - Fornecer informações previdenciárias
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12/07/2023 10:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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12/07/2023 10:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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12/07/2023 10:58
Despacho
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10/07/2023 17:45
Conclusos para decisão/despacho
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04/07/2023 13:13
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 20
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04/07/2023 00:24
Juntada de Petição
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23/05/2023 13:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
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21/05/2023 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. aos Eventos: 20 e 21
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11/05/2023 22:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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11/05/2023 22:53
Expedida/certificada a citação eletrônica
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11/05/2023 22:53
Determinada a citação
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24/04/2023 12:13
Conclusos para decisão/despacho
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12/04/2023 11:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
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24/03/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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14/03/2023 11:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/03/2023 11:47
Determinada a intimação
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14/03/2023 11:34
Conclusos para decisão/despacho
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13/03/2023 10:39
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 10
-
24/02/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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14/02/2023 14:21
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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14/02/2023 14:21
Ato ordinatório praticado
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13/02/2023 18:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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29/12/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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19/12/2022 10:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/12/2022 10:23
Determinada a citação
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19/12/2022 09:57
Juntada de peças digitalizadas
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19/12/2022 09:54
Conclusos para decisão/despacho
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19/12/2022 09:06
Alterado o assunto processual
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13/12/2022 11:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/02/2024
Ultima Atualização
08/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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