TRF2 - 5020053-14.2024.4.02.5001
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/08/2025 15:02
Baixa Definitiva
-
29/08/2025 15:02
Transitado em Julgado - Data: 26/08/2025
-
27/08/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 93
-
04/08/2025 10:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 94
-
04/08/2025 10:01
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 94
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04/08/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 04/08/2025 - Refer. ao Evento: 93
-
01/08/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/08/2025 - Refer. ao Evento: 93
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31/07/2025 21:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
31/07/2025 21:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
31/07/2025 21:12
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
31/07/2025 15:05
Conclusos para julgamento
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31/07/2025 12:23
Requisição de pagamento de pequeno valor paga - liberada - Saque a partir de 12/08/2025 - 5022464-50.2025.4.02.9445/TRF (KARLA QUINTAS SARMENTO)
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26/06/2025 13:13
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial - Aguarda Pagamento
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26/06/2025 03:12
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal - Requisição no. *55.***.*11-12 processada no TRF2 com o no. 50224645020254029445/TRF (CLARA ARAUJO SALIM)
-
26/06/2025 03:12
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal - Requisição no. *55.***.*11-12 processada no TRF2 com o no. 50224645020254029445/TRF (KARLA QUINTAS SARMENTO)
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23/06/2025 14:38
Juntada de Certidão - requisição de pagamento preparada para transmissão - Nr. *55.***.*11-12
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23/06/2025 14:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 77
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19/06/2025 13:49
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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16/06/2025 13:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 78
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16/06/2025 13:00
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 78
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16/06/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 16/06/2025 - Refer. ao Evento: 77
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13/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 13/06/2025 - Refer. ao Evento: 77
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13/06/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5020053-14.2024.4.02.5001/ESRELATOR: ALEXANDRE MIGUELEXEQUENTE: KARLA QUINTAS SARMENTOADVOGADO(A): CLARA ARAUJO SALIM (OAB ES037726)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 76 - 12/06/2025 - Juntado(a) -
12/06/2025 17:50
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 13/06/2025 - Refer. ao Evento: 77
-
12/06/2025 17:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
-
12/06/2025 17:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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12/06/2025 17:12
Juntado(a) - Ofício Requisitório Nr. *55.***.*11-12
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12/06/2025 17:11
Juntada de peças digitalizadas
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27/05/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 66
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26/05/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 66
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26/05/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5020053-14.2024.4.02.5001/ES EXEQUENTE: KARLA QUINTAS SARMENTOADVOGADO(A): CLARA ARAUJO SALIM (OAB ES037726) DESPACHO/DECISÃO Diante da concordância das partes com o valor apurado pela Divisão de Cálculos/SJES no evento 56, correspondente à soma dos indébitos de imposto de renda relativos aos exercícios 2023 e 2024, HOMOLOGO os referidos cálculos e declaro líquido o título executivo judicial no valor de R$ 42.458,94 (quarenta e dois mil, quatrocentos e cinquenta e oito reais e noventa e quatro centavos), atualizado até 04/2025.
Com relação ao indébito relativo ao exercício 2025, a parte autora já comprovou no evento 63 que receberá a restituição administrativa.
Deixo de condenar a autora ao pagamento de honorários advocatícios, por não vislumbrar excesso de execução.
O que ocorreu, de fato, foi que a exequente incluiu em seus cálculos o indébito relativo ao exercício 2025, se antecipando a eventual e futura restituição administrativa.
Por fim, indefiro o pedido de correção de erro material na sentença, por entender que não houve tal equívoco.
Na fundamentação, o tópico referente à correção monetária afastou expressamente a aplicação da norma prevista no §4º do artigo 39 da Lei 9.250/1996 para reconhecer que, no caso concreto, como o valor do imposto de renda a ser restituído é apurado na declaração de ajuste anual, a sua atualização deve ocorrer a partir da data prevista para a entrega da declaração de rendimentos (art. 16 da Lei 9.250/1996).
Preclusa esta decisão, expeça-se ofício requisitório, observando a dedução de honorários contratuais nos termos deferidos no evento 35; bem como as normas previstas na Resolução nº 822/2023, do Conselho da Justiça Federal.
Intimem-se. -
20/05/2025 15:17
Juntada de Certidão
-
20/05/2025 14:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 66
-
20/05/2025 14:30
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 66
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19/05/2025 15:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 67
-
19/05/2025 15:44
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 67
-
16/05/2025 18:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
16/05/2025 18:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
16/05/2025 18:58
Decisão interlocutória
-
12/05/2025 15:13
Conclusos para decisão/despacho
-
07/05/2025 13:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 57
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30/04/2025 09:50
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
-
17/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 57
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11/04/2025 15:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 58
-
11/04/2025 15:35
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 58
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07/04/2025 15:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/04/2025 15:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/04/2025 15:20
Remetidos os Autos - ESVITDCAL -> ESVIT01
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07/04/2025 15:19
Juntada de Informações da Contadoria
-
10/03/2025 15:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 48
-
10/03/2025 15:07
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 48
-
07/03/2025 17:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 49
-
07/03/2025 17:50
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 49
-
06/03/2025 18:11
Remetidos os Autos - ESVIT01 -> ESVITDCAL
-
06/03/2025 18:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
06/03/2025 18:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
06/03/2025 18:11
Determinada a intimação
-
06/03/2025 13:43
Conclusos para decisão/despacho
-
05/03/2025 17:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 41
-
08/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 41
-
07/02/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 36
-
30/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
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29/01/2025 18:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
29/01/2025 18:46
Ato ordinatório praticado
-
29/01/2025 14:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 37
-
29/01/2025 14:16
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
-
20/01/2025 16:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
20/01/2025 16:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
20/01/2025 16:00
Determinada a intimação
-
17/01/2025 14:24
Conclusos para decisão/despacho
-
17/01/2025 14:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
-
06/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
-
28/11/2024 13:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
-
28/11/2024 13:54
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
-
26/11/2024 13:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
26/11/2024 13:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
26/11/2024 13:11
Determinada a intimação
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22/11/2024 15:42
Conclusos para decisão/despacho
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22/11/2024 15:13
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO COMUM PARA: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
-
18/11/2024 13:51
Transitado em Julgado - Data: 12/11/2024
-
12/11/2024 18:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
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12/11/2024 18:55
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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11/11/2024 15:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
-
11/11/2024 15:44
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
-
08/11/2024 19:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença - URGENTE
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08/11/2024 19:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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08/11/2024 19:15
Julgado procedente o pedido - reconhecimento pelo réu
-
08/11/2024 16:45
Conclusos para julgamento
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01/10/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 10
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27/08/2024 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 11
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23/08/2024 15:53
Juntada de Petição
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17/08/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. aos Eventos: 10 e 11
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07/08/2024 17:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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07/08/2024 17:50
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
07/08/2024 17:50
Determinada a citação
-
06/08/2024 16:09
Conclusos para decisão/despacho
-
05/08/2024 18:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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14/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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04/07/2024 23:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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04/07/2024 23:10
Não Concedida a tutela provisória
-
03/07/2024 14:10
Conclusos para decisão/despacho
-
30/06/2024 06:00
Juntada - GRU Eletrônica paga - Custas Iniciais - R$ 542,60 em 28/06/2024 Número de referência: 1195615
-
25/06/2024 17:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
13/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
PETIÇÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
PETIÇÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
IMPUGNAÇÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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