TRF2 - 5037914-04.2024.4.02.5101
1ª instância - 8ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Rj
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/07/2025 00:41
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para P78181895720 - SIMONE HENRIQUES PARREIRA DE CARVALHO)
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04/07/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 44
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03/07/2025 21:44
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR08G03
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03/07/2025 21:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 44
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03/07/2025 21:27
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 44
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03/07/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 44
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03/07/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 34
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03/07/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5037914-04.2024.4.02.5101/RJRELATOR: MÁRCIO MUNIZ DA SILVA CARVALHOAUTOR: JOSE CARLOS DE FREITAS FELIXADVOGADO(A): MANOEL VASCONCELLOS GOMES (OAB RJ202212)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 40 - 02/07/2025 - RECURSO INOMINADO -
02/07/2025 19:53
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 44
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02/07/2025 19:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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02/07/2025 19:17
Cancelada a movimentação processual - (Evento 42 - Expedida/certificada a intimação eletrônica - 02/07/2025 19:16:32)
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02/07/2025 19:01
Juntada de Petição
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02/07/2025 18:54
Juntada de Petição
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02/07/2025 18:52
Juntada de Petição
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17/06/2025 23:50
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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17/06/2025 20:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 33
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16/06/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 16/06/2025 - Refer. aos Eventos: 33, 34
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13/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 13/06/2025 - Refer. aos Eventos: 33, 34
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13/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5037914-04.2024.4.02.5101/RJAUTOR: JOSE CARLOS DE FREITAS FELIXADVOGADO(A): MANOEL VASCONCELLOS GOMES (OAB RJ202212)RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEFSENTENÇAIsso posto, nos termos artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos para condenar a CEF a restituir à conta vinculada de FGTS em nome da parte autora, de forma simples, o direito ao valor sacado em 24/12/21993, a ser calculado em liquidação de sentença, a ser corrigido na forma do art. 13 da Lei nº 8.036, de 1990, no período compreendido entre a data do evento danoso (24/12/1993) até a data da publicação da ADI 5090, em 12/06/2024, a partir de quando se passa a ser garantida a correção mínima pelo IPCA.
JULGO IMPROCEDENTE o pedido de condenação ao pagamento de indenização por dano moral.
Sem condenação em custas e honorários advocatícios.
Opostos embargos de declaração, dê-se vista à parte contrária no prazo legal.
Em havendo interposição de recurso, intime-se a parte recorrida para apresentar contrarrazões no prazo legal, remetendo-se posteriormente os autos a uma das Turmas Recursais dos Juizados Especiais Federais da Seção Judiciária do Rio de Janeiro.
O prazo para recurso será de 10 (dez) dias úteis.
Transitada em julgado a sentença, intime-se a parte ré para no prazo de 15 (quinze) dias úteis, na forma do art. 523 do Código de Processo Civil, efetuar o pagamento do valor da condenação, depositando em conta judicial na agência da CEF mais próxima do Juizado, devendo acostar aos autos, em 05 (cinco) dias úteis contados do transcurso daquele prazo, o devido comprovante.
Comprovado o pagamento, intime-se a parte autora, informando-a de que poderá levantar a quantia depositada pela ré na agência indicada no comprovante de depósito, mediante a apresentação dos seguintes documentos: identificação civil com foto; cópia desta sentença assinada eletronicamente (QUE POSSUI FORÇA DE ALVARÁ); certidão de trânsito em julgado.
Oportunamente, venham-me conclusos para a extinção do cumprimento de sentença.
Intimem-se. -
12/06/2025 11:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/06/2025 11:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/06/2025 11:32
Julgado procedente em parte o pedido
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25/04/2025 14:42
Juntada de Petição
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29/03/2025 11:09
Conclusos para julgamento
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29/03/2025 00:00
Decisão interlocutória
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28/03/2025 18:14
Conclusos para decisão/despacho
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15/02/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 24
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14/02/2025 15:37
Juntada de Petição
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31/01/2025 14:11
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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24/01/2025 10:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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24/01/2025 10:31
Determinada a intimação
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23/01/2025 19:10
Conclusos para decisão/despacho
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06/11/2024 19:27
Juntada de Petição
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06/11/2024 19:23
Juntada de Petição
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29/10/2024 01:18
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 16
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28/10/2024 18:47
Juntada de Petição
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14/10/2024 06:23
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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11/10/2024 15:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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11/10/2024 15:16
Determinada a intimação
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11/10/2024 13:48
Conclusos para decisão/despacho
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07/09/2024 17:44
Juntada de Petição
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03/09/2024 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 7
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02/09/2024 16:18
Juntada de Petição
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07/08/2024 17:47
Lavrada Certidão - ALTERADA A NOMENCLATURA DO ÓRGÃO JULGADOR CONFORME TRF2-ATP-2024/00228
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22/07/2024 06:04
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para P78181895720 - SIMONE HENRIQUES PARREIRA DE CARVALHO)
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22/07/2024 06:04
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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17/07/2024 17:53
Expedida/certificada a citação eletrônica
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08/07/2024 17:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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08/07/2024 17:49
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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02/07/2024 15:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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02/07/2024 15:26
Determinada a citação
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02/07/2024 15:11
Conclusos para decisão/despacho
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04/06/2024 17:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/07/2025
Ultima Atualização
03/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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