TRF2 - 5000286-38.2025.4.02.5006
1ª instância - 1ª Vara Federal de Serra
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 42
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22/08/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 41
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14/08/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 14/08/2025 - Refer. ao Evento: 41
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13/08/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 13/08/2025 - Refer. ao Evento: 41
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13/08/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA FAZENDA PÚBLICA (JEF) Nº 5000286-38.2025.4.02.5006/ESRELATOR: MARIANA RODRIGUES KELLY E SOUSAREQUERENTE: ANILSON BRAGA MACHADOADVOGADO(A): BRUNO DA SILVA MEIRELES (OAB MG141924)ADVOGADO(A): LUIS WINICIUS JOSINO DA SILVA (OAB ES035977)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 39 - 08/08/2025 - EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA -
12/08/2025 18:25
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 13/08/2025 - Refer. ao Evento: 41
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12/08/2025 17:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/08/2025 17:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/08/2025 12:55
Juntada de Dossiê Previdenciário
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08/08/2025 09:09
Juntada de Petição
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08/08/2025 01:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 33
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01/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
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01/08/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 32
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24/07/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 24/07/2025 - Refer. ao Evento: 32
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23/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/07/2025 - Refer. ao Evento: 32
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23/07/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5000286-38.2025.4.02.5006/ES REQUERENTE: ANILSON BRAGA MACHADOADVOGADO(A): BRUNO DA SILVA MEIRELES (OAB MG141924)ADVOGADO(A): LUIS WINICIUS JOSINO DA SILVA (OAB ES035977) DESPACHO/DECISÃO ExAnte o trânsito em julgado, procedeu-se à alteração da classe processual para "Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública (JEF)".
Intime-se o INSS/CEABDJ para que comprove o cumprimento da tutela concedida em sentença, no prazo de 15 dias: "(...) a) COMPUTAR, em favor do autor, como tempo especial os períodos de 20/10/1989 a 31/03/1995 e de 11/04/1995 a 28/04/1995, convertendo-os em tempo comum (fator 1,4); b) CONCEDER à parte autora o benefício previdenciário de aposentadoria por tempo de contribuição NB 227.363.735-1, com DIB em 04/10/2024 (data do requerimento) e RMI a ser calculada pelo INSS" TABELA PARA CUMPRIMENTO PELA CEAB Cumprimento Implantar Benefício NB Espécie Aposentadoria por Tempo de Contribuição DIB 04/10/2024 DIP Primeiro dia do mês da decisão que determinou a implantação/restabelecimento do benefício DCB RMI A apurar Segurado Especial Não Observações Cumprido, dê-se vista à parte autora. Intime-se o INSS para que apresente a planilha de cálculos dos valores atrasados, no prazo de 30 dias.
Se o valor devido ultrapassar 60 salários mínimos, intime-se a parte autora para dizer, no prazo de 5 dias, se prefere receber seu crédito por RPV (limitado a 60 salários mínimos) ou por Precatório (valor total dos cálculos), ciente de que, no silêncio, será expedido Precatório.
Em seguida, expeçam-se as requisições de pagamento, inclusive a de ressarcimento à Seção Judiciária dos honorários antecipados, se for o caso.
Defiro, desde já, o destacamento dos honorários contratuais, desde que o respectivo contrato seja apresentado antes do cadastramento dos requisitórios.
Após o cadastro das requisições, intimem-se as partes da minuta do requisitório.
Na mesma oportunidade, o Exequente tomará ciência dos cálculos apresentados pelo Executado, ciente de que eventual impugnação deverá ser fundamentada e acompanhada de planilha de cálculos. Prazo: 5 dias.
Havendo impugnação em relação aos cálculos, intime-se o INSS para que se manifeste, no prazo de 10 dias.
Persistindo a divergência, remetam-se os autos à Contadoria, se necessário.
Após, venham conclusos para decisão.
Sem oposição, venham os autos para o envio das requisições ao TRF.
Intimado o credor acerca do envio, dê-se baixa e arquivem-se os autos. -
22/07/2025 15:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
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22/07/2025 15:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/07/2025 15:41
Determinada a intimação
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22/07/2025 14:43
Conclusos para decisão/despacho
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22/07/2025 14:42
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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22/07/2025 14:42
Transitado em Julgado - Data: 02/07/2025
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22/07/2025 09:59
Juntada de Petição
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22/07/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 19
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02/07/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 17
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01/07/2025 20:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
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21/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 18 e 19
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19/06/2025 13:48
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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13/06/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 13/06/2025 - Refer. ao Evento: 17
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12/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/06/2025 - Refer. ao Evento: 17
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12/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000286-38.2025.4.02.5006/ESAUTOR: ANILSON BRAGA MACHADOADVOGADO(A): BRUNO DA SILVA MEIRELES (OAB MG141924)ADVOGADO(A): LUIS WINICIUS JOSINO DA SILVA (OAB ES035977)SENTENÇAPor todo o exposto, HOMOLOGO A DESISTÊNCIA PARCIAL DO PEDIDO do autor (relativa aos períodos de 29/04/1995 em diante, laborados como vigilante) e JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, resolvendo o mérito com fulcro no art. 487, inciso I, CPC, para CONDENAR o INSS a: a) COMPUTAR, em favor do autor, como tempo especial os períodos de 20/10/1989 a 31/03/1995 e de 11/04/1995 a 28/04/1995, convertendo-os em tempo comum (fator 1,4); b) CONCEDER à parte autora o benefício previdenciário de aposentadoria por tempo de contribuição NB 227.363.735-1, com DIB em 04/10/2024 (data do requerimento) e RMI a ser calculada pelo INSS. DEFIRO A ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA, para determinar que o INSS implante o benefício ora deferido, no prazo máximo de 20 (vinte) dias, contados da intimação da presente sentença, devendo trazer aos autos, no mesmo prazo, a respectiva comprovação; e c) PAGAR, após o trânsito em julgado, as parcelas vencidas desde a DIB (04/10/2024) até a efetiva implantação do benefício.
As mensalidades devem ser corrigidas monetariamente desde cada vencimento e acrescidas de juros desde a citação na forma do Manual de Cálculos da Justiça Federal, até a vigência da Emenda Constitucional nº 113/2021 (09/12/2021), momento em que tanto para a atualização monetária quanto para a compensação da mora haverá incidência, uma única vez, do índice da taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), acumulado mensalmente (art. 3º, da EC 113/2021). Sem custas nem verba honorária (arts. 55 da Lei 9099/95 c/c 1° da Lei 10.259/2001).
Havendo interposição de recurso inominado, intime-se a parte recorrida para, querendo, apresentar contrarrazões, no prazo de 10 (dez) dias úteis (art. 42 da Lei nº 9099/95 c/c 219 do CPC).
Após, remetam-se para a Turma Recursal.
Sem recurso, certifique-se o trânsito em julgado. À Secretaria para as providências de praxe.
P.R.I. -
11/06/2025 14:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
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11/06/2025 14:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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11/06/2025 14:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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11/06/2025 14:02
Julgado procedente o pedido
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06/06/2025 19:57
Conclusos para julgamento
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29/05/2025 15:15
Juntado(a) - Processo Administrativo Previdenciário - PAP
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29/05/2025 15:00
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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01/05/2025 17:11
Processo Suspenso por Recurso Extraordinário com repercussão geral
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15/04/2025 16:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
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16/03/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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06/03/2025 11:17
Expedida/certificada a citação eletrônica
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21/02/2025 19:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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06/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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27/01/2025 18:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/01/2025 18:22
Não Concedida a tutela provisória
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26/01/2025 07:43
Conclusos para decisão/despacho
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23/01/2025 17:25
Redistribuído por auxílio de equalização - (de ESSER01F para RJJUS504J)
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23/01/2025 17:25
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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23/01/2025 17:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/01/2025
Ultima Atualização
13/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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