TRF2 - 5003285-16.2025.4.02.5118
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 19/09/2025 - Refer. aos Eventos: 67, 68
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18/09/2025 19:29
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 67 e 68
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18/09/2025 19:29
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 68
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18/09/2025 19:29
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 67
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18/09/2025 18:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 70
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18/09/2025 18:42
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 70
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18/09/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/09/2025 - Refer. aos Eventos: 67, 68
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18/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5003285-16.2025.4.02.5118/RJREPRESENTANTE LEGAL DO AUTOR: ELAINE REGINA DA SILVA (Pais)ADVOGADO(A): GLORIA MARISA CONCEICAO SANTOS (OAB RJ220171)AUTOR: PAULO NOBUYUKI SUZUKI (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC))ADVOGADO(A): GLORIA MARISA CONCEICAO SANTOS (OAB RJ220171)SENTENÇADiante do exposto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, com fulcro no artigo 487, I, do CPC/2015, e condeno o INSS a proceder à implantação, em favor do autor, do benefício assistencial a que se refere o artigo 203, V, da Constituição Federal, de um salário mínimo por mês, desde 12/11/2024.
Os valores em atraso devem ser corrigidos, desde a data em que cada prestação deveria ter sido paga, e acrescidos de juros de mora calculados a partir da data da citação, observando os índices e percentuais indicados no Manual de Cálculos da Justiça Federal, bem como as alterações introduzidas pelo artigo 3º da EC nº 113/2021.
ANTECIPO OS EFEITOS DA TUTELA, diante do juízo de certeza expresso na fundamentação supra, e por haver urgência, uma vez que se trata de prestação alimentar, na forma do art. 4º da Lei nº 10.259/2001, para que seja implementado o benefício no prazo de 30 (trinta) dias, devendo o INSS comprovar nos autos o atendimento da presente determinação judicial no mesmo prazo.
Condeno, ainda, o réu, porque vencido na causa, ao pagamento dos honorários do perito.
Não há condenação em custas processuais, nem em honorários advocatícios, ante o disposto no artigo 55, caput, primeira parte, da Lei nº 9.099/95, combinado com o artigo 1º da Lei nº 10.259/2001. -
17/09/2025 15:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
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17/09/2025 15:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/09/2025 02:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/09/2025 02:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/09/2025 02:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/09/2025 02:47
Julgado procedente o pedido
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15/09/2025 13:37
Conclusos para julgamento
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13/09/2025 14:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 61
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13/09/2025 14:54
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 61
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09/09/2025 16:58
Juntada de Petição
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09/09/2025 14:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/09/2025 12:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 52
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05/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 52
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28/08/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 28/08/2025 - Refer. aos Eventos: 50, 51
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27/08/2025 15:52
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 50 e 51
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27/08/2025 15:52
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 51
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27/08/2025 15:52
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 50
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27/08/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/08/2025 - Refer. aos Eventos: 50, 51
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27/08/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5003285-16.2025.4.02.5118/RJRELATOR: FREDERICO ROMANIELLO TELES BAETA ZEBRALREPRESENTANTE LEGAL DO AUTOR: ELAINE REGINA DA SILVA (Pais)ADVOGADO(A): GLORIA MARISA CONCEICAO SANTOS (OAB RJ220171)AUTOR: PAULO NOBUYUKI SUZUKI (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC))ADVOGADO(A): GLORIA MARISA CONCEICAO SANTOS (OAB RJ220171)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se aos seguintes eventos:Evento 45 - 20/08/2025 - LAUDO PERICIAL Evento 24 - 12/05/2025 - Determinada a intimação -
26/08/2025 19:50
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 27/08/2025 - Refer. aos Eventos: 50, 51
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26/08/2025 18:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/08/2025 18:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/08/2025 18:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/08/2025 13:08
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPERJA-DC para RJDCA04S)
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26/08/2025 13:08
Juntada de Certidão
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26/08/2025 10:52
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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26/08/2025 10:49
Juntada de Certidão perícia realizada incapacidade - Refer. ao Evento: 34
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20/08/2025 10:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 35
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27/06/2025 15:09
Juntada de Petição
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27/06/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 37
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25/06/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 36
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22/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 35 e 37
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17/06/2025 23:58
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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17/06/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 17/06/2025 - Refer. ao Evento: 36
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16/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/06/2025 - Refer. ao Evento: 36
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16/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5003285-16.2025.4.02.5118/RJ AUTOR: PAULO NOBUYUKI SUZUKI (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC))ADVOGADO(A): GLORIA MARISA CONCEICAO SANTOS (OAB RJ220171) ATO ORDINATÓRIO Tendo em vista a designação da perícia nos presentes autos, intime-se a parte autora de que:a) Deverá comparecer na data, hora e local da realização da perícia, devendo chegar com 30 (trinta) minutos de antecedência;b) Na ocasião, deverá apresentar documento de identidade oficial com fotografia que permita identificá-la (carteira de identidade, carteira de motorista, carteira de trabalho etc);c) Deverá estar de posse e apresentar ao(à) perito(a) todos os documentos médicos que possam auxiliar na solução da causa, como exames, laudos, atestados, receituários, prontuários etc;d) Caso deseje apresentar quesitos ao(à) perito(a) e ainda não o tenha feito, deverá fazê-lo por meio de seu advogado, antes da realização do exame pericial, e deverá registrá-los no campo do sistema processual e-Proc apropriado para esta finalidade (Painel do Advogado: ações > quesitos da parte autora > novo);e) Não será permitida a presença de acompanhantes durante a realização do exame pericial, exceto nos casos de perícia psiquiátrica ou de dependência de terceiros, como crianças, portadores de deficiência ou pessoas com mobilidade reduzida;f) Deve informar nos autos se é ou já foi paciente do(a) perito(a) nomeado(a), hipótese em que o exame deverá ser remarcado com outro(a) profissional;g) Caso saiba antecipadamente que não poderá comparecer na data designada para a realização da perícia, deve informar nos autos, para que seja possível remarcar o exame;h) Caso não compareça na data marcada para a perícia, deverá justificar a ausência em até 5 (cinco) dias, para que seja possível remarcar o exame uma única vez;i) Caso não compareça ao exame na data marcada nem justifique sua ausência em até 5 (cinco) dias, a Central de Perícias certificará o fato nos autos e devolverá o processo ao juízo de origem. Luiz Henrique de Andrade CostaRJ 12486 - Diretor da Central de PeríciasPortaria SEI Dirfo SJRJ nº 1, de 1º/10/2024 -
12/06/2025 18:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/06/2025 18:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/06/2025 18:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Perito
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12/06/2025 18:52
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: PAULO NOBUYUKI SUZUKI <br/> Data: 20/08/2025 às 10:20. <br/> Local: SJRJ-Duque de Caxias – sala 2 - R. Aílton da Costa, 115, sobreloja, Jardim Vinte e Cinco de Agosto. Duque de Caxias - RJ <br/
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12/06/2025 16:11
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJDCA04S para CEPERJA-DC)
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10/06/2025 01:15
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 27
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22/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
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13/05/2025 12:38
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 25 e 26
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13/05/2025 12:38
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
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13/05/2025 12:38
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
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12/05/2025 23:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/05/2025 23:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/05/2025 23:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/05/2025 23:55
Determinada a intimação
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08/05/2025 12:25
Conclusos para decisão/despacho
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05/05/2025 14:24
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 18 e 19
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05/05/2025 14:24
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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05/05/2025 14:24
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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02/05/2025 15:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/05/2025 15:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/04/2025 15:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
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30/04/2025 15:41
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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24/04/2025 12:49
Expedida/certificada a citação eletrônica
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24/04/2025 12:49
Determinada a citação
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14/04/2025 16:14
Conclusos para decisão/despacho
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10/04/2025 11:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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10/04/2025 11:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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10/04/2025 11:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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10/04/2025 11:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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10/04/2025 01:04
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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10/04/2025 01:04
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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10/04/2025 01:04
Determinada a intimação
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08/04/2025 14:36
Conclusos para decisão/despacho
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08/04/2025 04:05
Juntada de Dossiê Previdenciário
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08/04/2025 02:00
Juntada de Dossiê Previdenciário
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07/04/2025 21:36
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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07/04/2025 21:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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