TRF2 - 5090528-83.2024.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/09/2025 15:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
19/09/2025 15:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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19/09/2025 15:45
Despacho
-
18/09/2025 15:29
Conclusos para decisão/despacho
-
02/09/2025 01:22
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 62
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29/08/2025 18:41
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 29/08/2025 - Motivo: PRORROGAÇÃO - Art. 6º, § 2º, da Res. TRF2-RSP-2018/00017
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28/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 62
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20/08/2025 16:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 61
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20/08/2025 02:11
Publicado no DJEN - no dia 20/08/2025 - Refer. ao Evento: 61
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19/08/2025 02:09
Disponibilizado no DJEN - no dia 19/08/2025 - Refer. ao Evento: 61
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19/08/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 5090528-83.2024.4.02.5101/RJ EXEQUENTE: RAMON SEARA NETOADVOGADO(A): YURI MORAES DA MOTTA (OAB RJ218085)ADVOGADO(A): RODOLFO DOS SANTOS PEREIRA (OAB RJ205045)ADVOGADO(A): LUCAS AURELIO FERNANDES DE ORNELAS (OAB RJ254026) DESPACHO/DECISÃO À Secretaria para providenciar o cadastramento de Requisição de Pequeno Valor.
Rio de Janeiro, 18/08/2025 JUIZ FEDERAL(Conforme assinatura eletrônica abaixo) 28796 -
18/08/2025 17:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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18/08/2025 17:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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18/08/2025 17:51
Determinada a intimação
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18/08/2025 16:57
Conclusos para decisão/despacho
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18/08/2025 16:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 56
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25/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 56
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15/07/2025 14:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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15/07/2025 14:01
Determinada a intimação
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15/07/2025 11:55
Conclusos para decisão/despacho
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15/07/2025 00:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 47
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29/06/2025 09:47
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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20/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 47
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17/06/2025 12:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 46
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12/06/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 12/06/2025 - Refer. ao Evento: 46
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11/06/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/06/2025 - Refer. ao Evento: 46
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11/06/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 5090528-83.2024.4.02.5101/RJ EXEQUENTE: RAMON SEARA NETOADVOGADO(A): YURI MORAES DA MOTTA (OAB RJ218085)ADVOGADO(A): RODOLFO DOS SANTOS PEREIRA (OAB RJ205045)ADVOGADO(A): LUCAS AURELIO FERNANDES DE ORNELAS (OAB RJ254026) DESPACHO/DECISÃO Defiro o prazo comum de 15 dias para ambas as partes no sentido de liquidarem o montante a ser pago1 com demonstração que fundamente o cálculo e apresente de maneira clara os índices de correção monetária e juros porventura aplicados.
Aquela das partes que se omitir (e o cálculo não demonstrado também será considerado como omissão) estará sujeita ao acolhimento do cálculo da outra (artigos 461 e 461-A do Código de Processo Civil de 1973 e 497 e 498 do Código de Processo Civil de 2015; quanto à devolução de liquidação mencionada, o 475-B, § 2º CPC/1973 e 509, § 2º e 523 CPC/2015).
Sendo dupla a omissão ambas estarão sujeitas à conversão da obrigação em perdas e danos a critério do juiz e em montante a ser por este arbitrado.
No mesmo prazo deverão ser cumpridas todas as outras obrigações principais ou acessórias, de acordo com o título judicial com trânsito em julgado, ou pelo menos aquelas que permitam a satisfação do ônus da liquidação de que aqui se trata, já que a obrigação de pagamento não pode estar sujeita, como de fato não está, a outros prazos que não estritamente aqueles que dizem respeito à execução patrimonial por meio de Requisição de Pequeno Valor, quando for o caso.
Por isso será levada a execução de pagamento adiante independentemente de qualquer outra condição, ainda que isto implique em expedição de requisições complementares.
Rio de Janeiro, 10/06/2025 JUIZ FEDERAL(Conforme assinatura eletrônica abaixo) 106580 1.
A liquidação deverá ser pelo menos parcial, se houver algum obstáculo para que seja total. -
10/06/2025 16:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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10/06/2025 16:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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10/06/2025 16:52
Determinada a intimação
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10/06/2025 09:15
Conclusos para decisão/despacho
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10/06/2025 09:14
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO COMUM PARA: Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública
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10/06/2025 09:14
Transitado em Julgado - Data: 10/06/2025
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10/06/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 37
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19/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
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12/05/2025 11:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 36
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12/05/2025 11:04
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
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09/05/2025 17:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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09/05/2025 17:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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09/05/2025 17:54
Embargos de Declaração Acolhidos
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08/05/2025 17:48
Conclusos para julgamento
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08/05/2025 17:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
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29/04/2025 19:22
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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24/04/2025 11:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
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17/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 28 e 29
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07/04/2025 11:06
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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07/04/2025 11:06
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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07/04/2025 11:06
Julgado procedente o pedido
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04/04/2025 16:47
Conclusos para julgamento
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03/04/2025 09:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
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03/04/2025 09:58
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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27/03/2025 16:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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27/03/2025 16:09
Determinada a intimação
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27/03/2025 10:56
Juntada de Petição
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26/03/2025 17:46
Conclusos para decisão/despacho
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25/03/2025 17:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
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27/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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17/02/2025 15:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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17/02/2025 15:14
Determinada a intimação
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14/02/2025 16:34
Conclusos para decisão/despacho
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23/01/2025 16:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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23/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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17/12/2024 08:37
Juntada de Petição
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13/12/2024 17:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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13/12/2024 17:51
Determinada a intimação
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13/12/2024 13:44
Conclusos para decisão/despacho
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13/12/2024 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 4
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15/11/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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13/11/2024 17:14
Juntada de Dossiê Previdenciário
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10/11/2024 06:34
Juntada - GRU Eletrônica paga - Custas Iniciais - R$ 793,83 em 09/11/2024 Número de referência: 1250446
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05/11/2024 18:11
Expedida/certificada a citação eletrônica
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05/11/2024 18:11
Determinada a citação
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05/11/2024 16:15
Conclusos para decisão/despacho
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05/11/2024 14:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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