TRF2 - 5002210-15.2024.4.02.5105
1ª instância - 7ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Rj
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 16/09/2025 - Refer. ao Evento: 68
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15/09/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 15/09/2025 - Refer. ao Evento: 62
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15/09/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/09/2025 - Refer. ao Evento: 68
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15/09/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (JEF) Nº 5002210-15.2024.4.02.5105/RJRELATOR: ARTUR EMÍLIO DE CARVALHO PINTOREQUERENTE: WALLACE CHINAIDE SILVA JUNIORADVOGADO(A): MATHEUS DIAS MORGADO PEREIRA (OAB RJ201164)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se aos seguintes eventos:Evento 64 - 11/09/2025 - PETIÇÃOEvento 61 - 11/09/2025 - Determinada a intimação -
12/09/2025 13:00
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 15/09/2025 - Refer. ao Evento: 68
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12/09/2025 12:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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12/09/2025 12:37
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 62
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12/09/2025 12:36
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 63
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12/09/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/09/2025 - Refer. ao Evento: 62
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11/09/2025 14:08
Juntada de Petição
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11/09/2025 13:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/09/2025 13:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/09/2025 13:54
Determinada a intimação
-
08/09/2025 21:34
Conclusos para decisão/despacho
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08/09/2025 21:34
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 56
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04/09/2025 17:24
Juntada de Petição
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29/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 56
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19/08/2025 13:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/08/2025 13:38
Ato ordinatório praticado
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19/08/2025 13:36
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença (JEF)
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19/08/2025 11:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 46
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05/08/2025 01:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 47
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04/08/2025 19:57
Juntada de Petição
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27/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 47
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21/07/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 21/07/2025 - Refer. ao Evento: 46
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18/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/07/2025 - Refer. ao Evento: 46
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18/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002210-15.2024.4.02.5105/RJ AUTOR: WALLACE CHINAIDE SILVA JUNIORADVOGADO(A): MATHEUS DIAS MORGADO PEREIRA (OAB RJ201164) DESPACHO/DECISÃO Cientes as partes do retorno dos autos da 7ª Turma Recursal do Rio de Janeiro com decisão judicial transitada em julgado, cujo acórdão, por unanimidade, conheceu e negou provimento ao recurso interposto pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT), bem como condenou a parte recorrente em honorários advocatícios, fixados em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação, na forma do artigo 55 da Lei nº 9.099/1995.
Assim, mantida a sentença, integrante do evento 18, por seus próprios fundamentos.
Aguarde-se, por 30 (trinta) dias, a manifestação de interesse da parte autora no cumprimento de sentença relativo à obrigação de pagar quantia certa, devendo apresentar demonstrativo discriminado e atualizado do seu crédito (CPC, art. 534). Atendido, intime-se a parte sucumbente (ECT) para os fins do artigo 535 do Código de Processo Civil.
Noutro giro, nada sendo requerido e certificada a ausência de causas impeditivas, arquivem-se com baixa na distribuição.
Proceda-se à alteração da classe da ação para "Cumprimento de Sentença (JEF)".
Intimações e expedientes necessários.
Nova Friburgo, data da assinatura eletrônica. -
17/07/2025 09:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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17/07/2025 09:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
17/07/2025 09:13
Determinada a intimação
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16/07/2025 17:05
Conclusos para decisão/despacho
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16/07/2025 10:22
Remetidos os Autos ao JEF de Origem - RJRIOTR07G02 -> RJNFR01
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16/07/2025 10:21
Transitado em Julgado - Data: 16/07/2025
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16/07/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 34
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11/07/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 33
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29/06/2025 09:53
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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22/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
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17/06/2025 23:51
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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16/06/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 16/06/2025 - Refer. ao Evento: 33
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13/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 13/06/2025 - Refer. ao Evento: 33
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13/06/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5002210-15.2024.4.02.5105/RJ RELATORA: Juíza Federal CAROLINE MEDEIROS E SILVARECORRIDO: WALLACE CHINAIDE SILVA JUNIOR (AUTOR)ADVOGADO(A): MATHEUS DIAS MORGADO PEREIRA (OAB RJ201164) CIVIL - RESPONSABILIDADE CIVIL - ECT - CONSUMIDOR - extravio - FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO - ausência de declaração de conteúdo -DANO MATERIAL extraído por outros elementos - ENUNCIADO Nº 98 DAS TURMAS RECURSAIS DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO RIO DE JANEIRO dano moral in re ipsa - TEMA 185 DA TNU - valor limitado a R$500,00 CONFORME ORIENTAÇÃO INTERNA 3 DA 7A TURMA RECURSAL - RECURSO DA PARTE RÉ conhecido e não PROVIDO - SENTENÇA mantida.
ACÓRDÃO A 7ª Turma Recursal do Rio de Janeiro decidiu, por unanimidade, CONHECER E NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO DA ECT, mantendo a sentença por seus próprios fundamentos.
Sem custas, ante a isenção prevista no artigo 4º, I, da Lei 9.289/1996.
Condeno o recorrente ao pagamento de honorários advocatícios que fixo em 10% do valor da condenação a teor do art. 55 da Lei 9.099/95.
A presente decisão foi REFERENDADA pelos demais integrantes da 7ª Turma Recursal, conforme artigo 7º, IX, alínea b, do Regimento Interno das Turmas Recursais da 2ª Região (Resolução nº TRF2-RSP-2019/00003, de 8 de fevereiro de 2019).
Intimem-se as partes.
Publique-se.
Com o trânsito em julgado, certifique-se e, após, remetam-se os autos ao Juizado Especial Federal de origem, com a devida baixa. É como voto, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Rio de Janeiro, 11 de junho de 2025. -
12/06/2025 11:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento - URGENTE
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12/06/2025 11:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento - URGENTE
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11/06/2025 16:24
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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11/06/2025 15:16
Conhecido o recurso e não-provido - por unanimidade
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11/06/2025 13:41
Incluído em mesa para julgamento - Sessão Extraordinária
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20/05/2025 23:50
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR07G02
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20/05/2025 23:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
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01/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
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21/04/2025 13:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/04/2025 13:31
Ato ordinatório praticado
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21/04/2025 13:29
Juntada de Certidão
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15/04/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 19
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08/04/2025 15:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
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30/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 19 e 20
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20/03/2025 17:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/03/2025 17:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/03/2025 17:02
Julgado procedente em parte o pedido
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12/02/2025 17:00
Conclusos para julgamento
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12/02/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 14
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23/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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13/12/2024 16:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/12/2024 16:07
Ato ordinatório praticado
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13/12/2024 16:07
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 8
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13/12/2024 14:29
Juntada de Petição
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26/10/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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25/10/2024 14:03
Juntada de Petição
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16/10/2024 14:19
Expedida/certificada a citação eletrônica
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16/10/2024 13:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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10/10/2024 21:56
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
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28/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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18/09/2024 15:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/09/2024 15:49
Determinada a intimação
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17/09/2024 19:56
Conclusos para decisão/despacho
-
17/09/2024 19:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/05/2025
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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