TRF2 - 5005517-49.2025.4.02.5102
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
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27/08/2025 19:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
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27/08/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 27/08/2025 - Refer. ao Evento: 24
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26/08/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/08/2025 - Refer. ao Evento: 24
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26/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5005517-49.2025.4.02.5102/RJAUTOR: SELMO MACHADO PEREIRAADVOGADO(A): ELISA MARIA DAS NEVES PEREIRA (OAB RJ142542)SENTENÇAAnte o exposto, JULGO IMPROCEDENTE O PEDIDO, na forma do art. 487, I, do CPC.
Sem custas, nem honorários, na forma do artigo 55, da Lei 9.099/95.
Intimem-se.
Transitado em julgado, dê-se baixa e arquivem-se. -
25/08/2025 15:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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25/08/2025 15:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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25/08/2025 15:32
Julgado improcedente o pedido
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16/08/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 11
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07/08/2025 12:30
Conclusos para julgamento
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23/07/2025 21:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
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09/07/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 09/07/2025 - Refer. ao Evento: 16
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08/07/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/07/2025 - Refer. ao Evento: 16
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08/07/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5005517-49.2025.4.02.5102/RJRELATOR: JOSE CARLOS DA SILVA GARCIAAUTOR: SELMO MACHADO PEREIRAADVOGADO(A): ELISA MARIA DAS NEVES PEREIRA (OAB RJ142542)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 13 - 01/07/2025 - CONTESTAÇÃO -
07/07/2025 00:25
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 08/07/2025 - Refer. ao Evento: 16
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06/07/2025 23:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/07/2025 09:50
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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03/07/2025 09:21
Juntada de Petição
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01/07/2025 13:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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01/07/2025 13:25
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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30/06/2025 15:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Instrução - Fornecer processo admin. prev. PAP
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30/06/2025 15:00
Expedida/certificada a citação eletrônica
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09/06/2025 17:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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09/06/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 09/06/2025 - Refer. ao Evento: 6
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06/06/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 06/06/2025 - Refer. ao Evento: 6
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06/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5005517-49.2025.4.02.5102/RJ AUTOR: SELMO MACHADO PEREIRAADVOGADO(A): ELISA MARIA DAS NEVES PEREIRA (OAB RJ142542) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação movida em face do INSS, com pedido de antecipação da tutela, na qual a parte autora requer o reconhecimento do direito à aposentadoria por idade urbana. Alega que seu requerimento administrativo foi indeferido, nos termos da comunicação juntada no ev. 1 - COMP 2/3.
Decido.
I - Defiro o pedido de gratuidade de justiça, já que presentes os pressupostos para sua concessão.
II - Tendo em vista que o ato administrativo goza da presunção de legalidade, legitimidade e imperatividade, INDEFIRO o requerimento de tutela de urgência, uma vez que não há como afirmar que a pretensão do autor prescinda de diligências e de análise mais detalhada no âmbito administrativo.
III - Em 15 (quinze) dias, traga o(a) demandante aos autos: a) Termo de renúncia a eventual valor excedente de 60 salários mínimos; sendo a renúncia manifestada pelo advogado, deverá a parte autora outorgar poderes específicos de renúncia ao valor excedente na procuração; b) Memória de cálculo do valor atribuído à causa, a fim demonstrar o proveito econômico perseguido, que deverá corresponder à soma das parcelas vencidas não prescritas, da DER (19/02/2025) até a propositura da ação, acrescida de 12 (doze) prestações vincendas, após o ajuizamento da ação, devendo, se for o caso, atribuir novo valor à causa.
Transcorrido o prazo em claro, venham os autos conclusos para sentença.
IV - Cumprido o item III, CITE-SE a parte ré para, no prazo de 30 (trinta) dias, manifestar-se acerca da possibilidade de conciliação, deduzindo, se for o caso, os seus termos minuciosamente, e para apresentar resposta.
V - Intime-se a CEAB/DJ para que, no prazo de 30 (trinta) dias, apresente cópia do processo administrativo referente à parte autora.
VI - Oferecida a resposta, intime-se a parte autora para que se manifeste, no prazo de 10 (dez) dias, inclusive quanto a eventual proposta de acordo.
Vale destacar que a aceitação deverá ser assinada pela própria parte autora ou por advogado com poder específico para transigir, como determina a lei processual (CPC, art. 105).
VII - Após, venham os autos conclusos para sentença. -
05/06/2025 18:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/06/2025 18:05
Não Concedida a tutela provisória
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04/06/2025 21:24
Juntada de Petição
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03/06/2025 16:31
Conclusos para decisão/despacho
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03/06/2025 16:18
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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03/06/2025 16:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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