TRF2 - 5004440-91.2024.4.02.5117
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 01:20
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 69
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27/08/2025 18:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 70
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24/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 71 e 70
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18/08/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 18/08/2025 - Refer. ao Evento: 69
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15/08/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/08/2025 - Refer. ao Evento: 69
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15/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5004440-91.2024.4.02.5117/RJAUTOR: TELMA PIRES FIGUEIRAADVOGADO(A): RICARDO AURELIO DE MORAES SALGADO JUNIOR (OAB RJ248785)SENTENÇADISPOSITIVO Ante o exposto, resolvo o mérito e JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, nos termos do art. 487, I, do CPC, para CONDENAR o INSS a: A) CONCEDER o benefício assistencial NB 7143063984 , desde a DER em 02/01/2024.
Preenchidos os requisitos legais, DEFIRO O PEDIDO DE TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA, para determinar que seja concedido o benefício no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da intimação desta decisão, devendo o INSS comprovar, nos autos, o atendimento da determinação judicial no mesmo prazo, sob pena de multa diária a ser arbitrada.
A probabilidade do direito (art. 300 do CPC) encontra lastro na fundamentação da presente sentença, embasada em cognição exauriente.
O periculum in mora, por sua vez, funda-se no caráter alimentar do benefício.
B) PAGAR, após o trânsito em julgado, as parcelas atrasadas desde a DER até a efetiva implantação do benefício, observados eventuais pagamentos administrativos e a prescrição quinquenal.
As mensalidades devem ser corrigidas monetariamente desde cada vencimento e acrescidas de juros desde a citação na forma do Manual de Cálculos da Justiça Federal, até a vigência da Emenda Constitucional nº 113/2021 (09/12/2021), momento em que tanto para a atualização monetária quanto para a compensação da mora haverá incidência, uma única vez, do índice da taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), acumulado mensalmente (art. 3º, da EC 113/2021).
Sem custas (LJE, art. 54), sem honorários (LJE, art. 55) e sem reexame obrigatório (LJEF, art. 13).
Condeno o INSS nos honorários periciais antecipados por este Juízo, nos termos do artigo 12, §1°, da Lei 10.259/01.
Apresentado recurso, dê-se vista ao recorrido para contrarrazões.
Após, subam os autos às Turmas Recursais, com as homenagens de estilo.
Não havendo interposição de recurso, certifique a Secretaria o trânsito em julgado.
Transitada em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Sentença publicada e registrada eletronicamente (sistema eproc). Intimem-se. -
14/08/2025 18:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Análise administrativa
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14/08/2025 16:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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14/08/2025 16:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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14/08/2025 16:05
Julgado procedente o pedido
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14/08/2025 11:11
Conclusos para julgamento
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26/06/2025 01:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 59
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18/06/2025 01:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 58
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17/06/2025 23:12
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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16/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 59
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16/06/2025 16:59
Juntada de peças digitalizadas
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10/06/2025 02:10
Publicado no DJEN - no dia 10/06/2025 - Refer. ao Evento: 58
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09/06/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/06/2025 - Refer. ao Evento: 58
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09/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5004440-91.2024.4.02.5117/RJ AUTOR: TELMA PIRES FIGUEIRAADVOGADO(A): RICARDO AURELIO DE MORAES SALGADO JUNIOR (OAB RJ248785) DESPACHO/DECISÃO Venham os autos conclusos para sentença cuja prolação atenderá a ordem cronológica de processos conclusos para sentença, por ano de distribuição, ressalvada as ações de massa, as prioridades legais e as sentenças já padronizadas pelo Juízo.
Cumpra-se.
Intimem-se. -
06/06/2025 21:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/06/2025 21:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/06/2025 21:13
Determinada a intimação
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06/06/2025 17:41
Conclusos para decisão/despacho
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15/04/2025 12:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 51
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15/04/2025 12:38
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 51
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08/04/2025 15:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 50
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08/04/2025 15:14
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 50
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06/04/2025 12:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/04/2025 12:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/04/2025 09:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 47
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05/04/2025 09:54
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 47
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01/04/2025 18:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/04/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 43
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18/03/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 42
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09/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 42 e 43
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27/02/2025 15:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/02/2025 15:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/02/2025 15:53
Determinada a intimação
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27/02/2025 12:35
Conclusos para decisão/despacho
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08/01/2025 15:33
Juntada de Petição
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14/10/2024 17:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30
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12/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
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10/10/2024 22:28
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
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09/10/2024 11:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 31
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07/10/2024 12:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
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07/10/2024 08:23
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
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03/10/2024 20:14
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
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02/10/2024 15:35
Expedida/certificada a citação eletrônica
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02/10/2024 15:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/10/2024 15:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/10/2024 15:32
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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02/10/2024 09:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
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10/09/2024 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 21
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03/09/2024 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 20
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19/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 21 e 22
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12/08/2024 08:21
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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09/08/2024 11:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/08/2024 11:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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09/08/2024 11:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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09/08/2024 11:22
Ato ordinatório praticado
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09/08/2024 11:19
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: TELMA PIRES FIGUEIRA <br/> Data: 26/09/2024 às 12:20. <br/> Local: SJRJ-Niterói/Itaboraí/São Gonçalo – sala 1 - Rua Luiz Leopoldo Fernandes Pinheiro, 604, 10º andar, Centro. Niterói - RJ <br/>
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08/08/2024 17:41
Juntada de Petição
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08/08/2024 15:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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29/07/2024 13:23
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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25/07/2024 15:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/07/2024 15:42
Determinada a intimação
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25/07/2024 15:03
Conclusos para decisão/despacho
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25/07/2024 11:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
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25/07/2024 11:12
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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23/07/2024 14:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/07/2024 14:52
Determinada a intimação
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22/07/2024 18:40
Conclusos para decisão/despacho
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22/07/2024 15:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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04/07/2024 08:03
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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02/07/2024 14:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/07/2024 14:17
Determinada a intimação
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01/07/2024 12:58
Conclusos para decisão/despacho
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28/06/2024 17:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
15/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
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DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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