TRF2 - 5025174-77.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 22
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04/09/2025 12:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
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21/08/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 21/08/2025 - Refer. aos Eventos: 21, 22
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20/08/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 20/08/2025 - Refer. aos Eventos: 21, 22
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20/08/2025 00:00
Intimação
EMBARGOS À EXECUÇÃO Nº 5025174-77.2025.4.02.5101/RJEMBARGANTE: WILLIAN CORREIA DOS SANTOSADVOGADO(A): RHUANNA VICTORIA RODRIGUES CELESTINO (OAB RJ248787)ADVOGADO(A): RONE MACHADO DA COSTA (OAB RJ138016)ADVOGADO(A): DANIELLE DA COSTA TATAGIBA DE SOUZA (OAB RJ137552)EMBARGADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEFSENTENÇAPelo exposto, INDEFIRO A PETIÇÃO INICIAL e REJEITO LIMINARMENTE OS EMBARGOS À EXECUÇÃO, porquanto intempestivos, nos termos do artigo 487, I, e do art. 918, I, do CPC.
Sem custas (artigo 7º da Lei nº 9.289/96).
Condeno a parte embargante ao pagamento de honorários advocatícios, equivalentes a 10% do valor da causa, com fundamento no artigo 85 do CPC, porém suspensos junto com a exigibilidade das custas judiciais, ante a gratuidade de justiça ora deferida consoante os termos do art. 98, §§1º e 3º do CPC.
Traslade-se cópia da presente decisão e da petição inicial para os autos do feito principal (Proc. nº 5115888-54.2023.4.02.5101).
Intimem-se. -
19/08/2025 13:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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19/08/2025 13:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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19/08/2025 13:45
Indeferida a petição inicial
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18/08/2025 12:49
Conclusos para julgamento
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14/08/2025 15:00
Despacho
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30/07/2025 11:45
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para Pi000146 - INGRID KUWADA OBERG FERRAZ PIMENTA DE SOUZA)
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12/06/2025 03:33
Conclusos para decisão/despacho
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27/05/2025 02:10
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 11
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26/05/2025 02:08
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 11
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26/05/2025 00:00
Intimação
EMBARGOS À EXECUÇÃO Nº 5025174-77.2025.4.02.5101/RJ EMBARGANTE: WILLIAN CORREIA DOS SANTOSADVOGADO(A): RHUANNA VICTORIA RODRIGUES CELESTINO (OAB RJ248787)ADVOGADO(A): RONE MACHADO DA COSTA (OAB RJ138016)ADVOGADO(A): DANIELLE DA COSTA TATAGIBA DE SOUZA (OAB RJ137552) DESPACHO/DECISÃO Intime-se a parte embargada para manifestação, nos termos do art. 920, inc.
I, do CPC.
Prazo: 15 (quinze) dias.
Vinda a manifestação, dê-se vista à parte embargante em igual prazo para manifestar sobre provas, antes de retornarem os autos conclusos para apreciação do pedido de efeito suspensivo. -
22/05/2025 12:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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22/05/2025 12:31
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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16/05/2025 12:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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09/05/2025 01:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
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29/04/2025 19:11
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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14/04/2025 21:49
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
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11/04/2025 11:33
Juntada de Petição
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07/04/2025 05:13
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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04/04/2025 14:51
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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04/04/2025 14:51
Decisão interlocutória
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04/04/2025 10:09
Conclusos para decisão/despacho
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21/03/2025 11:10
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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21/03/2025 11:10
Distribuído por dependência - Número: 51158885420234025101/RJ
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
PETIÇÃO INICIAL • Arquivo
ANEXO • Arquivo
ANEXO • Arquivo
PETIÇÃO INICIAL • Arquivo
ANEXO • Arquivo
ANEXO • Arquivo
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