TRF2 - 5094592-39.2024.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 16:48
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 30
-
03/09/2025 16:46
Juntada de Certidão - Refer. ao Evento: 30
-
02/09/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 18
-
27/08/2025 15:39
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 30
-
21/08/2025 18:01
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
-
21/08/2025 18:01
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
-
04/08/2025 20:13
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 26
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04/08/2025 06:15
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
-
09/07/2025 12:37
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 26
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08/07/2025 15:43
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
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01/07/2025 14:29
Juntada de Petição
-
29/06/2025 09:38
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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17/06/2025 22:19
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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04/06/2025 15:17
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
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04/06/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 04/06/2025 - Refer. ao Evento: 18
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03/06/2025 07:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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03/06/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/06/2025 - Refer. ao Evento: 18
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03/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5094592-39.2024.4.02.5101/RJ AUTOR: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF DESPACHO/DECISÃO Diante da(s) certidão(ões) exarada(s) por Oficial de Justiça no(s) evento(s) retro(s), autorizo a parte autora a diligenciar junto às empresas concessionárias outros endereços relacionados ao réu.
Confiro, FORÇA DE OFÍCIO, devendo o autor perquirir junto às empresas concessionárias para a obtenção dos endereços do réu para futura instrução nos autos. Suspenda-se os autos, pelo prazo de 60 (sessenta) dias ou até manifestação do autor anterior a esse prazo.
Com a vinda dos endereços, prossiga-se com a citação do réu, nos termos da respectiva decisão anterior.
Sem manifestação, venham conclusos os autos para extinção do feito sem análise de mérito. -
02/06/2025 21:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/06/2025 21:21
Determinada a intimação
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02/06/2025 16:31
Conclusos para decisão/despacho
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14/05/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 12
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29/04/2025 21:30
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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25/04/2025 05:04
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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24/04/2025 17:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/04/2025 17:19
Despacho
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24/04/2025 17:06
Conclusos para decisão/despacho
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16/02/2025 06:15
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
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29/01/2025 12:48
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 5
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16/01/2025 13:05
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
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11/12/2024 15:39
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 5
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04/12/2024 12:54
Expedição de Mandado - Prioridade - RJRIOSEMCI
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03/12/2024 18:29
Determinada a citação
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03/12/2024 18:20
Conclusos para decisão/despacho
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21/11/2024 13:21
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para P04003967852 - NEI CALDERON)
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19/11/2024 15:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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