TRF2 - 5056091-79.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/08/2025 15:52
Intimado em Secretaria
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05/08/2025 15:51
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
05/08/2025 15:51
Juntada de peças digitalizadas
-
09/07/2025 13:04
Alterado o assunto processual
-
01/07/2025 09:09
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial - Diligência (Deprecada/ Rogada/ Solicitada a outro Juízo)
-
30/06/2025 17:08
Despacho
-
30/06/2025 13:40
Conclusos para decisão/despacho
-
30/06/2025 13:38
Juntada de peças digitalizadas
-
30/06/2025 10:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
-
20/06/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 20/06/2025 - Refer. ao Evento: 14
-
18/06/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/06/2025 - Refer. ao Evento: 14
-
18/06/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5056091-79.2025.4.02.5101/RJRELATOR: MARCELO BARBI GONÇALVESAUTOR: MARIA BEZERRA DE MATOSADVOGADO(A): BRUNO DA SILVA PINTO (OAB RJ180065)ADVOGADO(A): CARLOS MAGNO VERLIM FUNDAO (OAB RJ240458)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 13 - 17/06/2025 - CONTESTAÇÃO -
17/06/2025 15:54
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 18/06/2025 - Refer. ao Evento: 14
-
17/06/2025 14:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/06/2025 14:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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17/06/2025 14:19
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
-
16/06/2025 17:47
Expedição de Carta de Ordem/Precatória/Rogatória
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13/06/2025 13:13
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
13/06/2025 13:13
Determinada a citação
-
12/06/2025 16:56
Conclusos para decisão/despacho
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12/06/2025 15:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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12/06/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 12/06/2025 - Refer. ao Evento: 4
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11/06/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/06/2025 - Refer. ao Evento: 4
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11/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5056091-79.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: MARIA BEZERRA DE MATOSADVOGADO(A): BRUNO DA SILVA PINTO (OAB RJ180065)ADVOGADO(A): CARLOS MAGNO VERLIM FUNDAO (OAB RJ240458) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação ajuizada pelo procedimento do Juizado Especial Federal, regido pela Lei nº 10.259/2001. A questão controvertida nos autos é o direito da parte autora ao ressarcimento dos valores descontados indevidamente de seu benefício previdenciário, consignados sem autorização. A partir de 14/05/2025 o Governo Federal noticiou que foi disponibilizado serviço para contestar os descontos não autorizados administrativamente, inclusive para fins de restituição, cujo procedimento pode ser feito por meio do aplicativo Meu INSS ou do telefone 135, de segunda-feira à sábado, das 7h às 22h. Registra-se o passo a passo divulgado para o registro da contestação via aplicativo Meu INSS: 1.
Acessar o aplicativo Meu INSS, e fazer login com CPF e senha cadastrada ou através de sua conta gov.br. 2.
Seguir para "Do que você precisa?" e digitar "consultar descontos de entidades".
O aplicativo vai mostrar quais associações realizaram os descontos em seus benefícios e os valores descontados, entre março de 2020 e de 2025. 3.
Marque se autorizou os descontos ou não, para cada uma das entidades listadas. 4.
Informe e-mail e telefone para contato. 5.
Declare se seus dados são verdadeiros. 6.
Clique no botão "enviar declarações" para finalizar.
Há fato superveniente, identificado pela existência de meio administrativo em que assegurada a contestação e ressarcimento dos valores descontados a título de contribuição associativa, o que converge na pretensão formulada na petição inicial. Posto isto, à parte autora para que, no prazo de cinco dias, esclareça o interesse-necessidade na manutenção desta ação, posto que viável solicitar a suspensão e o ressarcimento dos valores descontados indevidamente de seu benefício previdenciário diretamente ao INSS. Publique-se.
Intimem-se. -
10/06/2025 16:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/06/2025 16:56
Decisão interlocutória
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06/06/2025 16:34
Conclusos para decisão/despacho
-
06/06/2025 16:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
18/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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