TRF2 - 5014114-53.2024.4.02.5001
1ª instância - 1º Juizado Especial Federal de Vitoria
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 71
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21/08/2025 15:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 70
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21/08/2025 13:58
Juntada de Petição
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20/08/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 20/08/2025 - Refer. ao Evento: 70
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19/08/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 19/08/2025 - Refer. ao Evento: 70
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19/08/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA FAZENDA PÚBLICA (JEF) Nº 5014114-53.2024.4.02.5001/ESRELATOR: PAULO GONCALVES DE OLIVEIRA FILHOREQUERENTE: JACY ANTONIO DE SOUZAADVOGADO(A): MARIA DE FATIMA MONTEIRO (OAB ES000269B)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se aos seguintes eventos:Evento 69 - 18/08/2025 - Juntada de Dossiê PrevidenciárioEvento 68 - 18/08/2025 - EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Evento 67 - 17/08/2025 - COMUNICAÇÕES Evento 61 - 10/06/2025 - Despacho -
18/08/2025 16:50
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 19/08/2025 - Refer. ao Evento: 70
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18/08/2025 16:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/08/2025 16:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/08/2025 14:56
Juntada de Dossiê Previdenciário
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18/08/2025 12:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 62
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17/08/2025 18:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 65
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17/08/2025 18:48
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 65
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16/08/2025 02:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
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05/08/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 62
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20/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 62
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10/06/2025 18:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
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10/06/2025 18:46
Despacho
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10/06/2025 15:47
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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10/06/2025 15:40
Conclusos para decisão/despacho
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05/06/2025 18:48
Remetidos os Autos ao JEF de Origem - ESTR02GAB02 -> ESVITJE01
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05/06/2025 18:47
Transitado em Julgado
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05/06/2025 16:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 50
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03/06/2025 20:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 51
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03/06/2025 20:10
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 51
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02/06/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 02/06/2025 - Refer. ao Evento: 50
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30/05/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/05/2025 - Refer. ao Evento: 50
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30/05/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5014114-53.2024.4.02.5001/ES RELATORA: Juíza Federal VIVIANY DE PAULA ARRUDARECORRENTE: JACY ANTONIO DE SOUZA (AUTOR)ADVOGADO(A): MARIA DE FATIMA MONTEIRO (OAB ES000269B) ACÓRDÃO A 2ª Turma Recursal do Espírito Santo decidiu, por unanimidade, CONHECER O RECURSO, PARA, NO MÉRITO, NEGAR-LHE PROVIMENTO.
Condeno o recorrente, vencido, ao pagamento de honorários advocatícios, que ora arbitro em 10% (dez por cento) sobre o valor global e atualizado da condenação, e, se não houver condenação pecuniária, sobre o valor atualizado da causa, nos termos do art. 55, caput, da Lei nº 9.099/1995 e o Enunciado 68 das Turmas Recursais da Seção Judiciária do Espírito Santo, observada a Súmula nº 111 do STJ.
Na hipótese de provimento parcial do recurso, a parte recorrente não arcará com custas, nem honorários advocatícios, haja vista o disposto nos Enunciados 99 do FONAJEF e 68 das TRES.
Caso a parte vencida seja beneficiária da gratuidade de justiça, condeno-a ao pagamento de custas processuais e dos honorários advocatícios, fixando estes em 10% (dez por cento) sobre o valor da causa, cuja exigibilidade ficará suspensa, mantidas as condições de miserabilidade, pelo prazo de 5 (cinco) anos, nos termos §3º do art. 98 do CPC (13.105/2015).
INSS em todos os casos é isento de custas processuais.
Em não sendo interposto recurso, com o trânsito em julgado certificado pela Secretaria das Turmas Recursais desta Seção Judiciária, remetam-se os autos ao Juízo de origem para as providências cabíveis, com observância do art. 1008 do CPC e da ADPF nº 2019.
Cumpra-se. "A presente decisão monocrática foi REFERENDADA de forma unânime pelos(as) demais juízes(as) integrantes da 2ª Turma Recursal do Espírito Santo, nos termos do art. 7º, incisos IX e X, § 2º c/c § 7º do art. 32 do Regimento Interno destas Turmas Recursais 9TRF2-RSP-2019/00003)", nos termos do voto do(a) Relator(a).
Vitória, 29 de maio de 2025. -
29/05/2025 20:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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29/05/2025 20:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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29/05/2025 20:15
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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29/05/2025 13:06
Conhecido o recurso e não-provido - por unanimidade
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29/05/2025 12:58
Incluído em mesa para julgamento - Sessão Extraordinária
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06/03/2025 18:22
Conclusos para julgamento - para Relatório/Voto
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06/03/2025 14:35
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: ESTR02GAB02
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01/03/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 41
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14/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 41
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05/02/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 37
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04/02/2025 17:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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04/02/2025 16:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 36
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07/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
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23/12/2024 05:50
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
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12/12/2024 08:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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12/12/2024 08:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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12/12/2024 08:46
Julgado procedente em parte o pedido
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04/11/2024 19:11
Conclusos para julgamento
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04/11/2024 15:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30
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04/11/2024 15:30
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
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04/11/2024 15:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
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04/11/2024 07:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/11/2024 07:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
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13/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 26 e 27
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03/10/2024 11:41
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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03/10/2024 11:41
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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03/10/2024 11:41
Ato ordinatório praticado
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02/10/2024 15:19
Juntada de Certidão
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30/09/2024 18:24
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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25/09/2024 16:54
Juntada de Petição
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24/09/2024 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 14
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13/08/2024 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 16
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05/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 14 e 16
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29/07/2024 10:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
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29/07/2024 10:07
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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26/07/2024 18:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/07/2024 18:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/07/2024 18:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/07/2024 18:44
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: JACY ANTONIO DE SOUZA <br/> Data: 26/08/2024 às 15:35. <br/> Local: SALA DE PERÍCIAS 1 - Avenida Marechal Mascarenhas de Moraes, nº 1877, térreo, Monte Belo, Vitória-ES, telefone 3183-5000 <br/
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19/07/2024 17:49
Juntada de Certidão
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19/07/2024 16:11
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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19/07/2024 13:32
Juntada de Certidão
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19/07/2024 06:00
Juntada de Dossiê Previdenciário
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05/06/2024 14:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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03/06/2024 17:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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01/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 4 e 5
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22/05/2024 14:51
Expedida/certificada a citação eletrônica
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22/05/2024 14:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/05/2024 14:50
Determinada a citação
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13/05/2024 09:59
Conclusos para decisão/despacho
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10/05/2024 13:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/06/2025
Ultima Atualização
19/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
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DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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ACÓRDÃO • Arquivo
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SENTENÇA • Arquivo
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