TRF2 - 5002179-48.2022.4.02.5110
1ª instância - 6ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Rj
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 12:13
Baixa Definitiva
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10/09/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 36 e 37
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02/09/2025 02:10
Publicado no DJEN - no dia 02/09/2025 - Refer. aos Eventos: 36, 37
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01/09/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/09/2025 - Refer. aos Eventos: 36, 37
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01/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002179-48.2022.4.02.5110/RJ AUTOR: ORMINDA FIRMINO TORRES DA SILVAADVOGADO(A): ALESSANDRO MAGNO PINTO SALGADO (OAB RJ154611)RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF DESPACHO/DECISÃO Ciência às partes quanto ao trânsito em julgado da sentença/acórdão proferidos nos autos no evento 26, ACOR2, que não conheceu e negou provimento ao recurso da parte autora, mantendo a sentença de improcedência. Prazo de 5 dias.
Nada requerido, dê-se baixa e arquive-se. -
30/08/2025 09:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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30/08/2025 09:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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30/08/2025 09:39
Decisão interlocutória
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29/08/2025 16:11
Conclusos para decisão/despacho
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29/08/2025 15:40
Remetidos os Autos ao JEF de Origem - RJRIOTR06G03 -> RJSJM06
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29/08/2025 10:26
Transitado em Julgado - Data: 29/08/2025
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29/08/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 27 e 28
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06/08/2025 02:11
Publicado no DJEN - no dia 06/08/2025 - Refer. aos Eventos: 27, 28
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05/08/2025 02:08
Disponibilizado no DJEN - no dia 05/08/2025 - Refer. aos Eventos: 27, 28
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05/08/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5002179-48.2022.4.02.5110/RJ RELATORA: Juíza Federal VIVIAN MACHADO SIQUEIRARECORRENTE: ORMINDA FIRMINO TORRES DA SILVA (AUTOR)ADVOGADO(A): ALESSANDRO MAGNO PINTO SALGADO (OAB RJ154611)RECORRIDO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF (RÉU) RECURSO INOMINADO. TAXA REFERENCIAL COMO ÍNDICE DE CORREÇÃO DOS DEPÓSITOS NAS CONTAS VINCULADAS AO FGTS.
ADI 5090.
INCONSTITUCIONALIDADE.
INTIMAÇÃO PARA RECOLHIMENTO DE PREPARO.
NÃO ATENDIMENTO.
RECURSO DESERTO.
NÃO CONHECIMENTO.
ACÓRDÃO A 6ª Turma Recursal do Rio de Janeiro decidiu, por unanimidade, NÃO CONHECER DO RECURSO.
Sem condenação em custas e honorários advocatícios, ante o disposto no art. 55, segunda parte, da Lei nº 9.099/1995 e no art. 1º da Lei nº 10.259/2001, em harmonia, com os ajustes necessários, com a regra do § 11 do art. 85 do Código de Processo Civil e com o teor dos EDcl no REsp 1.573.573, relator Ministro Marco Bellizze, DJe 8/5/2017.
Intimem-se.
Decorrido o prazo recursal, certifique-se o necessário, dê-se baixa e remeta-se ao Juízo de origem, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Rio de Janeiro, 30 de julho de 2025. -
04/08/2025 17:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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04/08/2025 17:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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01/08/2025 16:57
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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01/08/2025 15:42
Não conhecido o recurso - por unanimidade
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30/07/2025 15:09
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Extraordinária</b>
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30/07/2025 15:09
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Extraordinária</b><br>Data da sessão: <b>30/07/2025 14:00</b><br>Sequencial: 110
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18/07/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 19
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15/07/2025 02:10
Publicado no DJEN - no dia 15/07/2025 - Refer. ao Evento: 19
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14/07/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 14/07/2025 - Refer. ao Evento: 19
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14/07/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5002179-48.2022.4.02.5110/RJ RECORRENTE: ORMINDA FIRMINO TORRES DA SILVA (AUTOR)ADVOGADO(A): ALESSANDRO MAGNO PINTO SALGADO (OAB RJ154611) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de recurso inominado [evento 11, RECLNO1] interposto pela demandante em face da sentença [processo 5002179-48.2022.4.02.5110/RJ, evento 7, SENT1] que julgou improcedentes os pedidos autorais.
O demandante pleiteia o benefício da gratuidade de justiça [evento 11, RECLNO1, fl. 1], tendo apresentado a declaração de hipossuficiência [evento 1, DECLPOBRE7], contudo, não juntou os comprovantes de renda que corroborem a alegada incapacidade de arcar com as custas processuais.
O benefício da gratuidade de justiça não é concedido de forma automática.
Apesar de sua ampla utilização, ainda se configura como medida excepcional à regra do pagamento das custas.
Conforme o Enunciado nº 125 do FOREJEF da 2ª Região, à parte com renda igual ou inferior a 40% do valor-teto dos benefícios do Regime Geral da Previdência Social é assegurado o direito à gratuidade de justiça (art. 790, § 3º, da CLT); acima desse limite, o interessado deverá comprovar a necessidade (art. 99, § 2º, do CPC).
Intime-se o recorrente para, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, apresentar documentação comprobatória da renda (como CTPS, declaração de Imposto de Renda, entre outros) ou efetuar o preparo, sob pena de o recurso ser considerado deserto, conforme disposto no art. 42, § 1º, da Lei nº 9.099/1995 e no art. 1º da Lei nº 10.259/2001, em conjunto com o art. 99, §§ 2º, 3º e 7º, do Código de Processo Civil. -
11/07/2025 17:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/07/2025 17:30
Determinada a intimação
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11/07/2025 15:57
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para p069010 - MARCIO DE OLIVEIRA RIBEIRO)
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11/07/2025 14:04
Conclusos para decisão/despacho
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09/07/2025 13:28
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR06G03
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09/07/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 12
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23/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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13/06/2025 15:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/06/2025 11:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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09/06/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 09/06/2025 - Refer. ao Evento: 8
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06/06/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 06/06/2025 - Refer. ao Evento: 8
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06/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002179-48.2022.4.02.5110/RJAUTOR: ORMINDA FIRMINO TORRES DA SILVAADVOGADO(A): ALESSANDRO MAGNO PINTO SALGADO (OAB RJ154611)SENTENÇAAnte o exposto, com base na fundamentação supra, julgo improcedente a pretensão autoral e declaro extinto o processo, com resolução do mérito, com base no art. 332, II, e art. 487, I, do CPC.
Sem custas e sem honorários advocatícios, conforme o disposto no artigo 55 da Lei nº 9.099/95 c/c artigo 1º da Lei nº 10.259/2001.
Ficam as partes cientes do prazo de dez dias para interposição de eventual recurso, sendo necessária a representação por advogado.
Em havendo interposição de recurso, dê-vista à parte contrária e, posteriormente, remetam-se os autos às Turmas Recursais na forma do artigo 1010, § 3º do CPC.
Ressalto que o acesso em primeiro grau de jurisdição nos Juizados Especiais independe do pagamento de custas, taxas ou despesas (art. 54, Lei 9.099/90) e que, na eventualidade de ser interposto recurso, poderá ser requerida a análise da assistência judiciária gratuita na Turma Recursal.
Neste caso, registre-se, caso necessário, a situação de indeferida para a justiça gratuita do recorrente no sistema e-proc, unicamente para possibilitar a distribuição do feito às Turmas Recursais.
Certificado o trânsito em julgado, intime-se a ré, na forma do art. 332, § 2º, do CPC.
Oportunamente, dê-se baixa e arquive-se.
Publique-se.
Intime-se. -
05/06/2025 18:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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05/06/2025 18:07
Julgado improcedente o pedido
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05/06/2025 16:28
Conclusos para julgamento
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05/06/2025 16:28
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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23/03/2022 18:46
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial - Aguarda decisão da instância superior
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23/03/2022 12:34
Despacho
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23/03/2022 12:11
Conclusos para decisão/despacho
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18/03/2022 10:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/07/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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