TRF2 - 5055828-81.2024.4.02.5101
1ª instância - 5º Juizado Especial Federal do Rio de Janeiro
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/08/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 14/08/2025 - Refer. ao Evento: 54
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13/08/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 13/08/2025 - Refer. ao Evento: 54
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13/08/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5055828-81.2024.4.02.5101/RJ REQUERENTE: JULIO CESAR BARBOZA ROCHAADVOGADO(A): MARCO AURELIO ALVES MIRANDA (OAB RJ087505) ATO ORDINATÓRIO ...intime-se a parte autora para que, no prazo de 30 dias, informe se houve cumprimento da obrigação de fazer, devendo juntar aos autos cópia do seu último contracheque. Noticiado o cumprimento da obrigação de fazer, a parte autora deverá apresentar a planilha de cálculos atualizada dos valores que entende devidos em razão da decisão transitada em julgado.Ressalte-se que a planilha de cálculos deverá conter os seguintes elementos, essenciais ao cadastramento de requisições de pagamento:1.
O valor principal da condenação;2.
O valor total dos juros;3.
O montante total da condenação;4.
A data de atualização dos valores;5.
O montante de PSS a ser recolhido;6.
O total de parcelas a que se refere o cálculo;7.
A taxa de juros e correção monetária aplicados na planilha;8.
O Órgão devedor. Decorrido o prazo sem manifestação, verifica-se que a inércia da parte autora em comprovar o cumprimento da obrigação de fazer e fornecer os cálculos e elementos necessários à execução da sentença demonstra o seu desinteresse no prosseguimento do feito.
Nesse caso, serão os autos baixados, sem prejuízo de apresentação dos referidos cálculos pela parte autora em momento posterior.IV - Caso seja informado que persiste o descumprimento da obrigação, venham conclusos para expedição de Ofício ao órgão responsável, para cumprimento da obrigação, sob pena de aplicação de multa.Tudo cumprido, venham os autos conclusos para análise. -
12/08/2025 14:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/08/2025 14:51
Ato ordinatório praticado
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05/08/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 49
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14/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 49
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07/07/2025 18:06
Juntada de Petição
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04/07/2025 14:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/07/2025 14:24
Determinada a intimação
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02/07/2025 15:31
Conclusos para decisão/despacho
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02/07/2025 15:30
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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02/07/2025 15:30
Transitado em Julgado
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01/07/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 38
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19/06/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 37
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17/06/2025 22:19
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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12/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
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04/06/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 04/06/2025 - Refer. ao Evento: 37
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03/06/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/06/2025 - Refer. ao Evento: 37
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03/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5055828-81.2024.4.02.5101/RJAUTOR: JULIO CESAR BARBOZA ROCHAADVOGADO(A): MARCO AURELIO ALVES MIRANDA (OAB RJ087505)SENTENÇAPelo exposto, JULGO PROCEDENTE EM PARTE O PEDIDO, com fulcro no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para: a) declarar a não incidência de imposto de renda sobre os valores recebidos pela parte autora a título de indenização de folga off-shore, indenização de folga, diferença indenização folga mês anterior e indenização folga C-19; b) condenar a ré a restituir à parte autora os valores recolhidos indevidamente a esses títulos a partir de 31/07/2019 (prescrição quinquenal), que deverão ser apurados após retificação das respectivas DIRPF do(a) contribuinte, compensando-se os valores de imposto de renda pagos/restituídos, e corrigidos exclusivamente pela Taxa SELIC, nos termos da Lei n. 9.250/95 (art. 39, §4º). -
02/06/2025 21:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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02/06/2025 21:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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02/06/2025 21:27
Julgado procedente em parte o pedido
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02/06/2025 19:06
Conclusos para julgamento
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21/05/2025 12:30
Determinada a intimação
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21/05/2025 11:40
Conclusos para decisão/despacho
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24/03/2025 18:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
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09/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
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27/02/2025 09:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
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27/02/2025 09:23
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
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26/02/2025 17:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/02/2025 17:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/02/2025 17:08
Determinada a intimação
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30/01/2025 15:56
Conclusos para decisão/despacho
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27/01/2025 21:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
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12/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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02/12/2024 17:56
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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02/12/2024 17:56
Determinada a intimação
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02/12/2024 16:20
Conclusos para decisão/despacho
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30/10/2024 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 8
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22/10/2024 17:27
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
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22/10/2024 06:16
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
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21/10/2024 06:16
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
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20/10/2024 06:16
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
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19/10/2024 06:16
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
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18/10/2024 06:16
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
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10/10/2024 21:42
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
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15/09/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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06/09/2024 21:26
Juntada de Petição
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05/09/2024 15:29
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
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05/09/2024 15:28
Expedida/certificada a citação eletrônica
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04/09/2024 19:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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15/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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07/08/2024 17:55
Lavrada Certidão - ALTERADA A NOMENCLATURA DO ÓRGÃO JULGADOR CONFORME TRF2-ATP-2024/00228
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05/08/2024 17:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/08/2024 17:17
Determinada a intimação
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05/08/2024 16:41
Conclusos para decisão/despacho
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31/07/2024 18:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/07/2024
Ultima Atualização
13/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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