TRF2 - 5004300-14.2024.4.02.5002
1ª instância - 3ª Vara Federal de Cachoeiro do Itapemirim
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/06/2025 13:52
Baixa Definitiva
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26/06/2025 08:38
Remetidos os Autos ao JEF de Origem - ESTR02GAB02 -> ESCAC03
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26/06/2025 08:38
Transitado em Julgado
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26/06/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 57
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19/06/2025 11:20
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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19/06/2025 11:20
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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19/06/2025 11:20
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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03/06/2025 20:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 58
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03/06/2025 20:10
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 58
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02/06/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 02/06/2025 - Refer. ao Evento: 57
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30/05/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/05/2025 - Refer. ao Evento: 57
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30/05/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5004300-14.2024.4.02.5002/ES RELATORA: Juíza Federal VIVIANY DE PAULA ARRUDARECORRENTE: JOELSON DE OLIVEIRA BATISTA (AUTOR)ADVOGADO(A): KETTERSON DE FREITAS PEREIRA (OAB ES030618) ACÓRDÃO A 2ª Turma Recursal do Espírito Santo decidiu, por unanimidade, CONHECER O RECURSO, PARA, NO MÉRITO, NEGAR-LHE PROVIMENTO.
Condeno o recorrente, vencido, ao pagamento de honorários advocatícios, que ora arbitro em 10% (dez por cento) sobre o valor global e atualizado da condenação, e, se não houver condenação pecuniária, sobre o valor atualizado da causa, nos termos do art. 55, caput, da Lei nº 9.099/1995 e o Enunciado 68 das Turmas Recursais da Seção Judiciária do Espírito Santo, observada a Súmula nº 111 do STJ.
Na hipótese de provimento parcial do recurso, a parte recorrente não arcará com custas, nem honorários advocatícios, haja vista o disposto nos Enunciados 99 do FONAJEF e 68 das TRES.
Caso a parte vencida seja beneficiária da gratuidade de justiça, condeno-a ao pagamento de custas processuais e dos honorários advocatícios, fixando estes em 10% (dez por cento) sobre o valor da causa, cuja exigibilidade ficará suspensa, mantidas as condições de miserabilidade, pelo prazo de 5 (cinco) anos, nos termos §3º do art. 98 do CPC (13.105/2015).
INSS em todos os casos é isento de custas processuais.
Em não sendo interposto recurso, com o trânsito em julgado certificado pela Secretaria das Turmas Recursais desta Seção Judiciária, remetam-se os autos ao Juízo de origem para as providências cabíveis, com observância do art. 1008 do CPC e da ADPF nº 2019.
Cumpra-se. "A presente decisão monocrática foi REFERENDADA de forma unânime pelos(as) demais juízes(as) integrantes da 2ª Turma Recursal do Espírito Santo, nos termos do art. 7º, incisos IX e X, § 2º c/c § 7º do art. 32 do R Regimento Interno destas Turmas Recursais 9TRF2-RSP-2019/00003)", nos termos do voto do(a) Relator(a).
Vitória, 29 de maio de 2025. -
29/05/2025 20:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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29/05/2025 20:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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29/05/2025 20:15
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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29/05/2025 13:06
Conhecido o recurso e não-provido - por unanimidade
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29/05/2025 12:58
Incluído em mesa para julgamento - Sessão Extraordinária
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24/03/2025 17:47
Conclusos para julgamento - para Relatório/Voto
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24/03/2025 16:55
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: ESTR02GAB02
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22/03/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 49
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07/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 49
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25/02/2025 12:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/02/2025 12:27
Ato ordinatório praticado
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05/02/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 44
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31/01/2025 18:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 43
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17/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 43 e 44
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07/01/2025 16:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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07/01/2025 16:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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07/01/2025 16:21
Julgado improcedente o pedido
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07/01/2025 15:45
Conclusos para julgamento
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12/12/2024 11:32
Juntada de Petição
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06/11/2024 13:35
Juntada de Certidão - traslado de peças para o processo - 5007532-34.2024.4.02.5002/ES - ref. ao(s) evento(s): 26
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24/10/2024 18:04
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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11/10/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 30
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03/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
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27/09/2024 17:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 31
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27/09/2024 17:24
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
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25/09/2024 11:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
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25/09/2024 11:10
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
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23/09/2024 18:33
Expedida/certificada a citação eletrônica
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23/09/2024 18:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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23/09/2024 18:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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23/09/2024 18:33
Ato ordinatório praticado
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20/09/2024 16:56
Juntada de Certidão perícia realizada capacidade - Refer. ao Evento: 18
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19/09/2024 10:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
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10/09/2024 01:05
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 20 e 21
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03/09/2024 01:04
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 16 e 17
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01/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 19, 20 e 21
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26/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 16 e 17
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22/08/2024 14:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/08/2024 14:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/08/2024 14:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/08/2024 13:57
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: JOELSON DE OLIVEIRA BATISTA <br/> Data: 19/09/2024 às 09:15. <br/> Local: JUSTIÇA FEDERAL - SALA DE PERÍCIAS 01 - Av. Monte Castelo, nº 96, Bairro Independência, Cachoeiro de Itapemirim <br/> P
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16/08/2024 14:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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16/08/2024 14:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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16/08/2024 14:31
Não Concedida a tutela provisória
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16/08/2024 13:52
Conclusos para decisão/despacho
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22/07/2024 09:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
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19/07/2024 20:35
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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19/07/2024 00:42
Juntada de Dossiê Previdenciário
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29/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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19/06/2024 09:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/06/2024 09:05
Determinada a intimação
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19/06/2024 00:40
Conclusos para decisão/despacho
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10/06/2024 20:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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10/06/2024 20:15
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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07/06/2024 15:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/06/2024 15:57
Determinada a intimação
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07/06/2024 15:53
Conclusos para decisão/despacho
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27/05/2024 08:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/06/2025
Ultima Atualização
26/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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