TRF2 - 5009320-26.2024.4.02.5118
1ª instância - 1ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Rj
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/08/2025 10:43
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial - Aguarda Pagamento
-
20/08/2025 01:26
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 110 e 111
-
18/08/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 18/08/2025 - Refer. aos Eventos: 110, 111
-
15/08/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/08/2025 - Refer. aos Eventos: 110, 111
-
15/08/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5009320-26.2024.4.02.5118/RJ REQUERENTE: MIRLES GASPAR DE ABREU (Pais)ADVOGADO(A): DEBORA CRISTINA DOS SANTOS LOPES (OAB RJ162559)REQUERENTE: EMILLY GASPAR DE ABREU FEITOZA (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC))ADVOGADO(A): DEBORA CRISTINA DOS SANTOS LOPES (OAB RJ162559) ATO ORDINATÓRIO Nos termos da PORTARIA SIGA Nº JFRJ-POR-2023/00272 de 17 de outubro de 2023, a Secretaria informa à parte autora e/ou seu advogado que foi transmitida a sua RPV ao TRF/ 2ª Região, eletronicamente pelo Juízo, encerrando-se, assim, a prestação jurisdicional desta 5ª Vara Federal de Duque de Caxias.
Fica ciente a parte autora de que o depósito dos valores será efetuado no prazo de até 60 (sessenta) dias, a contar do envio da RPV, em conta corrente a ser aberta pelo TRF em nome do beneficiário, cujos dados estarão disponibilizados nestes autos, bem como no endereço eletrônico do TRF - Tribunal Regional Federal da 2ª Região (https://eproc.trf2.jus.br/eproc/), no campo “Consulta Pública de Processos”, pelo CPF do beneficiário.
Conforme o disposto na Lei 10.833, de 29/12/2003, em seu artigo 27, parágrafo primeiro, caso o autor esteja isento de IRRF, poderá apresentar declaração de isenção do IRRF, que deverá ser apresentada na referida Instituição Bancária, por ocasião do levantamento da RPV.
Quaisquer dúvidas, estaremos ao dispor para esclarecimento das partes e seus advogados. -
14/08/2025 12:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/08/2025 12:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/08/2025 12:13
Ato ordinatório praticado
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14/08/2025 03:10
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal - Requisição no. *55.***.*38-36 processada no TRF2 com o no. 51632774620254029666/TRF (LOPES E SOUZA ADVOGADOS ASSOCIADOS)
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14/08/2025 03:10
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal - Requisição no. *55.***.*38-36 processada no TRF2 com o no. 51632774620254029666/TRF (EMILLY GASPAR DE ABREU FEITOZA)
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14/08/2025 03:10
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal - Requisição no. *55.***.*38-36 processada no TRF2 com o no. 51632766120254029666/TRF (LOPES E SOUZA ADVOGADOS ASSOCIADOS)
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14/08/2025 03:10
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal - Requisição no. *55.***.*38-36 processada no TRF2 com o no. 51632766120254029666/TRF (EMILLY GASPAR DE ABREU FEITOZA)
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08/08/2025 20:21
Juntada de Certidão - requisição de pagamento preparada para transmissão - Nr. *55.***.*38-36
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04/08/2025 15:19
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
04/08/2025 15:17
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial - Aguarda Pagamento
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02/08/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 90
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25/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 90
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25/07/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 88, 89, 85 e 86
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17/07/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 17/07/2025 - Refer. aos Eventos: 88, 89
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17/07/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 17/07/2025 - Refer. aos Eventos: 85, 86
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16/07/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/07/2025 - Refer. aos Eventos: 88, 89
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16/07/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/07/2025 - Refer. aos Eventos: 85, 86
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16/07/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5009320-26.2024.4.02.5118/RJ REQUERENTE: MIRLES GASPAR DE ABREU (Pais)ADVOGADO(A): DEBORA CRISTINA DOS SANTOS LOPES (OAB RJ162559)REQUERENTE: EMILLY GASPAR DE ABREU FEITOZA (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC))ADVOGADO(A): DEBORA CRISTINA DOS SANTOS LOPES (OAB RJ162559) DESPACHO/DECISÃO (evento 79, PET11): À Secretaria para retificação da RPV.
Após, intimem-se as partes da minuta de cadastramento.
Advirto que eventual impugnação aos valores requisitados deverá ser formulada, no prazo de 5 (cinco) dias, em planilha única onde conste com clareza o erro contido no cadastramento da requisição suso.
Ficam cientes de que não havendo impugnação devidamente fundamentada, no prazo supramencionado, restará preclusa qualquer discussão sobre os cálculos.
Findo o prazo, sem manifestação contrária, à Secretaria para providenciar a conferência da requisição, voltando-me os autos conclusos para a transmissão à DIPRE/TRF.
Fica ciente a parte autora de que o depósito dos valores será efetuado no prazo de até 60 (sessenta) dias, a contar do envio da RPV, em conta corrente a ser aberta pelo TRF em nome do beneficiário, cujos dados estarão disponibilizados no endereço eletrônico do TRF - Tribunal Regional Federal da 2ª Região (https://eproc.trf2.jus.br/eproc/), no campo “Consulta Pública de Processos”, pelo CPF do beneficiário.
Para recebimento dos valores, deverá(ão) o(s) beneficiário(s) comparecerem diretamente à agência da Caixa Econômica Federal ou do Banco do Brasil, conforme o caso, e apresentar, no ato, demonstrativo do depósito impresso, bem como os originais da carteira de identidade e CPF.
Conforme o disposto na Lei 10.833, de 29/12/2003, em seu artigo 27, parágrafo primeiro, caso o autor esteja isento de IRRF, poderá apresentar declaração de isenção do IRRF, que deverá ser apresentada na referida Instituição Bancária, por ocasião do levantamento da RPV.
Contudo, na hipótese do autor menor, ou incapaz, cadastre-se a requisição em favor do autor, com bloqueio dos valores para posterior levantamento por alvará, intimando-se as partes e o MPF.
Após transmissão da requisição à DIPRE/TRF, suspenda-se o curso do processo até a efetivação do pagamento.
Com o depósito dos valores, à Secretaria para expedição do ALVARÁ DE LEVANTAMENTO da importância relativa aos créditos do autor, na pessoa de sua representante legal.
Cabe salientar que, se o advogado da parte autora promover a juntada do contrato de honorários, determino a expedição do Alvará de Levantamento em favor do patrono judicial.
Ademais, conforme o disposto no art. 18, §1º, da Resolução CJF nº 822/2023, Os honorários contratuais destacados serão pagos na ocasião da liberação do crédito ao titular da requisição, inclusive proporcionalmente nas hipóteses de quitação parcial e parcela superpreferencial do precatório.
Após, INTIME-SE a parte autora para que imprima o alvará que estará disponibilizado nestes autos, diretamente do sistema, providenciando a sua apresentação, para levantamento dos valores, junto a instituição bancária (Caixa Econômica Federal ou Banco do Brasil).
Por fim, expedido(s) o(s) alvará(s), BAIXEM-SE os autos.
P.I. -
15/07/2025 20:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 91
-
15/07/2025 20:27
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 91
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15/07/2025 16:54
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 16/07/2025 - Refer. aos Eventos: 88, 89
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15/07/2025 16:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
-
15/07/2025 16:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
-
15/07/2025 16:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
-
15/07/2025 16:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
-
15/07/2025 16:32
Juntado(a) - Ofício Requisitório Nr. *55.***.*38-36
-
15/07/2025 16:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
15/07/2025 16:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
15/07/2025 16:25
Determinada a intimação
-
15/07/2025 16:03
Conclusos para decisão/despacho
-
05/07/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 70
-
01/07/2025 01:12
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 64, 68 e 69
-
27/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 70
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25/06/2025 16:38
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 63 e 62
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22/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 64
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20/06/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 20/06/2025 - Refer. aos Eventos: 68, 69
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18/06/2025 17:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 71
-
18/06/2025 17:41
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 71
-
18/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/06/2025 - Refer. aos Eventos: 68, 69
-
18/06/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA FAZENDA PÚBLICA (JEF) Nº 5009320-26.2024.4.02.5118/RJRELATOR: FLAMES RAMATIS CESARIOREQUERENTE: MIRLES GASPAR DE ABREU (Pais)ADVOGADO(A): DEBORA CRISTINA DOS SANTOS LOPES (OAB RJ162559)REQUERENTE: EMILLY GASPAR DE ABREU FEITOZA (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC))ADVOGADO(A): DEBORA CRISTINA DOS SANTOS LOPES (OAB RJ162559)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 67 - 17/06/2025 - Juntado(a) -
17/06/2025 23:55
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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17/06/2025 12:51
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 18/06/2025 - Refer. aos Eventos: 68, 69
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17/06/2025 12:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
-
17/06/2025 12:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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17/06/2025 12:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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17/06/2025 12:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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17/06/2025 12:22
Juntado(a) - Ofício Requisitório Nr. *55.***.*38-36
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17/06/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 17/06/2025 - Refer. aos Eventos: 62, 63
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16/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/06/2025 - Refer. aos Eventos: 62, 63
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16/06/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5009320-26.2024.4.02.5118/RJ REQUERENTE: MIRLES GASPAR DE ABREU (Pais)ADVOGADO(A): DEBORA CRISTINA DOS SANTOS LOPES (OAB RJ162559)REQUERENTE: EMILLY GASPAR DE ABREU FEITOZA (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC))ADVOGADO(A): DEBORA CRISTINA DOS SANTOS LOPES (OAB RJ162559) DESPACHO/DECISÃO Cadastre-se a requisição e dê-se vista às partes da minuta de cadastramento.
Advirto que eventual impugnação aos valores requisitados deverá ser formulada, no prazo de 5 (cinco) dias, em planilha única onde conste com clareza o erro contido no cadastramento da requisição suso.
Ficam cientes de que não havendo impugnação devidamente fundamentada, no prazo supramencionado, restará preclusa qualquer discussão sobre os cálculos.
Findo o prazo de 5 (cinco) dias, sem manifestação contrária, à Secretaria para providenciar a conferência da RPV, voltando-me os autos conclusos para a transmissão à DIPRE /TRF.
Fica ciente a parte autora de que o depósito dos valores será efetuado no prazo de até 60 (sessenta) dias, a contar do envio da RPV, em conta corrente a ser aberta pelo TRF em nome do beneficiário, cujos dados estarão disponibilizados no endereço eletrônico do TRF - Tribunal Regional Federal da 2ª Região (https://eproc.trf2.jus.br/eproc/), no campo “Consulta Pública de Processos”, pelo CPF do beneficiário.
Para recebimento dos valores, deverá(ão) o(s) beneficiário(s) comparecerem diretamente à agência da Caixa Econômica Federal ou do Banco do Brasil, conforme o caso, e apresentar, no ato, demonstrativo do depósito impresso, bem como os originais da carteira de identidade e CPF.
Conforme o disposto na Lei 10.833, de 29/12/2003, em seu artigo 27, parágrafo primeiro, caso o autor esteja isento de IRRF, poderá apresentar declaração de isenção do IRRF, que deverá ser apresentada na referida Instituição Bancária, por ocasião do levantamento da RPV.
Contudo, na hipótese do autor menor, ou incapaz, cadastre-se a requisição em favor do autor, com bloqueio dos valores para posterior levantamento por alvará, intimando-se as partes e o MPF.
Após transmissão da requisição à DIPRE/TRF, suspenda-se o curso do processo até a efetivação do pagamento.
Com o depósito dos valores, à Secretaria para expedição do ALVARÁ DE LEVANTAMENTO da importância relativa aos créditos do autor, na pessoa de sua representante legal.
Cabe salientar que, se o advogado da parte autora promover a juntada do contrato de honorários, determino a expedição do Alvará de Levantamento em favor do patrono judicial.
Ademais, conforme o disposto no art. 18, §1º, da Resolução CJF nº 822/2023, Os honorários contratuais destacados serão pagos na ocasião da liberação do crédito ao titular da requisição, inclusive proporcionalmente nas hipóteses de quitação parcial e parcela superpreferencial do precatório.
Após, INTIME-SE a parte autora para que imprima o alvará que estará disponibilizado nestes autos, diretamente do sistema, providenciando a sua apresentação, para levantamento dos valores, junto a instituição bancária (Caixa Econômica Federal ou Banco do Brasil).
Por fim, expedido(s) o(s) alvará(s), BAIXEM-SE os autos.
P.I. -
12/06/2025 20:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/06/2025 20:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/06/2025 20:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/06/2025 20:10
Determinada a intimação
-
12/06/2025 14:52
Conclusos para decisão/despacho
-
10/06/2025 14:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 57
-
09/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 57
-
29/04/2025 17:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/04/2025 17:18
Determinada a intimação
-
26/03/2025 13:03
Conclusos para decisão/despacho
-
26/03/2025 13:02
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
-
24/03/2025 18:24
Remetidos os Autos ao JEF de Origem - RJRIOTR01G02 -> RJDCA05
-
24/03/2025 18:23
Transitado em Julgado - Data: 24/03/2025
-
22/03/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 43
-
15/03/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 41 e 42
-
24/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 43
-
17/02/2025 18:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 44
-
17/02/2025 17:55
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 44
-
17/02/2025 09:45
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 42
-
17/02/2025 09:44
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 41
-
14/02/2025 10:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
14/02/2025 10:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
14/02/2025 10:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
14/02/2025 10:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
13/02/2025 20:34
Conhecido o recurso e provido
-
12/02/2025 17:06
Conclusos para decisão/despacho
-
12/02/2025 11:32
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR01G02
-
05/02/2025 01:15
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 26 e 34
-
30/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
-
26/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
-
20/12/2024 11:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
20/12/2024 11:07
Recebido o recurso de Apelação
-
19/12/2024 17:55
Conclusos para decisão/despacho
-
19/12/2024 11:12
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 24 e 23
-
17/12/2024 15:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
-
17/12/2024 15:31
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
-
17/12/2024 10:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
-
17/12/2024 10:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
-
16/12/2024 12:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
16/12/2024 12:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
16/12/2024 12:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
16/12/2024 12:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
16/12/2024 12:15
Julgado procedente em parte o pedido
-
20/11/2024 21:53
Conclusos para julgamento
-
06/11/2024 14:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
-
06/11/2024 14:57
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
-
04/11/2024 22:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
-
04/11/2024 22:32
Ato ordinatório praticado
-
04/11/2024 15:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
-
04/11/2024 15:27
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
-
28/10/2024 09:35
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
28/10/2024 09:35
Concedida a tutela provisória
-
09/10/2024 10:37
Conclusos para decisão/despacho
-
09/10/2024 09:55
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 8 e 7
-
04/10/2024 10:43
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
-
04/10/2024 10:42
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
-
03/10/2024 15:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/10/2024 15:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/10/2024 15:14
Determinada a intimação
-
01/10/2024 16:49
Conclusos para decisão/despacho
-
30/09/2024 19:44
Juntada de Dossiê Previdenciário
-
30/09/2024 17:37
Juntada de Dossiê Previdenciário
-
30/09/2024 16:58
Juntada de Certidão
-
30/09/2024 16:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/02/2025
Ultima Atualização
15/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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