TRF2 - 5008049-24.2024.4.02.5104
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 13:33
Transitado em Julgado - Data: 19/09/2025
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19/09/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 71
-
11/09/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 70
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04/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 71
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27/08/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 27/08/2025 - Refer. ao Evento: 70
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26/08/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/08/2025 - Refer. ao Evento: 70
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26/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5008049-24.2024.4.02.5104/RJAUTOR: ALEXANDRE DA SILVA ROQUEADVOGADO(A): GRAZIELLE TREPIN GRANATO COSTA (OAB RJ154404)SENTENÇAIII ? DISPOSITIVO Diante de todo o exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido de restabelecimento do benefício assistencial de prestação continuada, nos termos da fundamentação e com fulcro no art. 487, I, do CPC.
Sem custas e honorários advocatícios, conforme artigos 55 da Lei 9.099/95 c/c art. 1º da Lei 10.259/01.
Após o trânsito em julgado, arquive-se com as baixas devidas.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
25/08/2025 17:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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25/08/2025 17:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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25/08/2025 17:40
Julgado improcedente o pedido
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20/08/2025 15:23
Alterado o assunto processual - De: Auxílio-Doença Previdenciário - Para: Deficiente
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13/08/2025 12:03
Conclusos para julgamento
-
13/08/2025 10:53
Juntada de Petição
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13/08/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 60
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05/08/2025 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 59
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26/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 60
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21/07/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 21/07/2025 - Refer. ao Evento: 59
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18/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/07/2025 - Refer. ao Evento: 59
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18/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5008049-24.2024.4.02.5104/RJ AUTOR: ALEXANDRE DA SILVA ROQUEADVOGADO(A): GRAZIELLE TREPIN GRANATO COSTA (OAB RJ154404) ATO ORDINATÓRIO I - De ordem da Portaria nº 001 de 14/04/2016 deste Juízo, tendo em vista a apresentação do laudo médico-pericial, dê-se vista às partes pelo prazo de 10 (dez) dias.
No caso de concordância com o teor do laudo, ficam as partes dispensadas de peticionar para se manifestarem nesse sentido.
II - Após, observados os termos do caput do art. 29 da Resolução nº 305, de 07/10/2014, do CJF, expeça-se ofício requisitório à Direção do Foro para pagamento dos honorários periciais.
No caso de restar vencido o INSS, este deverá reembolsar os referidos honorários.
III - Tudo cumprido, façam os autos conclusos. -
16/07/2025 18:18
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
16/07/2025 18:18
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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16/07/2025 18:18
Ato ordinatório praticado
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15/07/2025 12:04
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPERJA-VR para RJVRE05F)
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15/07/2025 11:47
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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15/07/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 37
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14/07/2025 12:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 41
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10/07/2025 15:11
Juntada de Petição
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08/07/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 43 e 44
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20/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 41, 43 e 44
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19/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
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17/06/2025 09:33
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 36 e 42
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12/06/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 12/06/2025 - Refer. ao Evento: 42
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11/06/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 11/06/2025 - Refer. ao Evento: 36
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11/06/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/06/2025 - Refer. ao Evento: 42
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11/06/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5008049-24.2024.4.02.5104/RJRELATOR: FABÍOLA UTZIG HASELOFAUTOR: ALEXANDRE DA SILVA ROQUEADVOGADO(A): GRAZIELLE TREPIN GRANATO COSTA (OAB RJ154404)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 40 - 10/06/2025 - Ato ordinatório praticado perícia designada -
10/06/2025 18:29
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 11/06/2025 - Refer. ao Evento: 42
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10/06/2025 17:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/06/2025 17:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/06/2025 17:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/06/2025 17:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Perito
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10/06/2025 17:07
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: ALEXANDRE DA SILVA ROQUE <br/> Data: 14/07/2025 às 11:00. <br/> Local: SJRJ-Volta Redonda – sala 2 - Rua José Fulgêncio de Carvalho Netto, 38, Aterrado - Volta Redonda/RJ <br/> Perito: ANDREA L
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10/06/2025 16:57
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJVRE05F para CEPERJA-VR)
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10/06/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/06/2025 - Refer. ao Evento: 36
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10/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5008049-24.2024.4.02.5104/RJ AUTOR: ALEXANDRE DA SILVA ROQUEADVOGADO(A): GRAZIELLE TREPIN GRANATO COSTA (OAB RJ154404) DESPACHO/DECISÃO Remetam-se os autos à Central de Perícias - CEPER-VR, nos termos da Portaria SEI DIRFO SJRJ nº 1, de 01 de outubro de 2024, para designação da perícia médica na especialidade medicina do trabalho/clínica médica.
A Central de Perícias deverá proceder conforme sugerido no Ofício Circular TRF2 0895154, de 03/04/2025, desde que respeitem a tabela constante da Resolução n.º 2014/00305 do Conselho de Justiça Federal c/c a Portaria Conjunta CJF/MPO nº 2, de 16 de dezembro de 2024.
O laudo deverá ser apresentado no prazo de 20 dias contados da data em que for realizada a perícia.
Fica a parte autora desde já intimada, por meio de seu patrono, caso o tenha, para comparecimento à perícia médica no local, data e hora acima especificados, OBRIGATORIAMENTE munida de SUA(S) CTPS ORIGINAL(IS), contendo todos os vínculos empregatícios, do DOCUMENTO DE IDENTIDADE (RG) ORIGINAL, do CPF, e de TODOS OS EXAMES, ATESTADOS E LAUDOS MÉDICOS JÁ REALIZADOS de que disponha, SOB PENA DE RESTAR INVIABILIZADA A PRODUÇÃO DA PROVA TÉCNICA.
Na hipótese de a parte autora não ter vínculo empregatício formal, com CTPS assinada, deverá juntar aos autos comprovação relativa à natureza de sua atividade profissional habitual.
Acompanhantes não serão admitidos na sala de perícia, salvo se houver necessidade indicada pelo perito.
FICA A PARTE AUTORA CIENTE DE QUE QUALQUER FUNDADO IMPEDIMENTO A SEU COMPARECIMENTO À PERÍCIA NA DATA DESIGNADA DEVERÁ SER PREVIAMENTE COMUNICADO AO JUÍZO E DEVIDAMENTE COMPROVADO MEDIANTE A APRESENTAÇÃO DE ATESTADOS MÉDICOS, EXAMES, GUIAS DE INTERNAÇÃO, DENTRE OUTROS DOCUMENTOS APTOS A JUSTIFICAR SUA AUSÊNCIA.
CASO A PARTE AUTORA NÃO COMPAREÇA À PERÍCIA INJUSTIFICADAMENTE, ESTE JUÍZO PROFERIRÁ SENTENÇA DE EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO.
Intimem-se as partes para, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias úteis: 1) apresentarem quesitos complementares/suplementares aos abaixo formulados pelo juízo, que sejam efetivamente diversos dos mesmos; e 2) nomearem assistentes técnicos para o acompanhamento da perícia.
No caso de haver a indicação de assistente técnico por alguma das partes, esta deverá informá-lo sobre o endereço, data e horário em que será realizado o exame pericial, para seu comparecimento a este, bem como cientificá-lo do fato de que seu parecer técnico deverá ser entregue no mesmo prazo de que dispõe o perito para apresentação do laudo do exame.
O(a) perito(a) deverá responder aos quesitos com base na recomendação contida no Ofício Circular TRF2-0892892, de 02/04/2025, cujo formulário eletrônico está disponível por meio do link http://modjus.vercel.app/bpc-loas-pcd Com a apresentação do laudo médico-pericial, dê-se vista às partes pelo prazo de 10 (dez) dias.
Com vistas a evitar a prática de atos desnecessários, que retardam o andamento do feito, as partes poderão acompanhar a juntada do laudo aos autos pelo sistema de consulta processual (http://portaleproc.trf2.jus.br/), para ciência e manifestação no prazo acima referido.
No caso de concordância com o teor do laudo médico/pericial, ficam as partes dispensadas de peticionar para se manifestarem nesse sentido.
Após, expeça-se ofício requisitório à Direção do Foro para pagamento dos honorários periciais.
No caso de restar vencido o INSS, este deverá reembolsar os referidos honorários.
Ocorrendo o pedido de destaque de honorários em relação aos valores devidos no feito, ressalto que o contrato deverá ter data de até 06(seis) meses anteriores à data da propositura da ação, e estar devidamente subscrito.
Ainda, a fim de viabilizar o destaque requerido, o contratado deverá estar corretamente identificado (Advogado ou Sociedade) uma vez que será o beneficiário do requisitório de pagamento.
Por fim, façam-me os autos conclusos. -
09/06/2025 19:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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09/06/2025 19:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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09/06/2025 19:29
Determinada a intimação
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09/06/2025 17:33
Conclusos para decisão/despacho
-
09/06/2025 14:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 31
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10/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
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30/04/2025 14:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/04/2025 14:59
Ato ordinatório praticado
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29/04/2025 17:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
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15/04/2025 08:14
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
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15/04/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 22
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10/04/2025 00:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
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01/04/2025 11:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
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30/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 21 e 22
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20/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 15 e 16
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20/03/2025 15:46
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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20/03/2025 15:46
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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20/03/2025 15:46
Ato ordinatório praticado
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18/03/2025 13:01
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 17
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12/03/2025 17:16
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 17
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12/03/2025 15:35
Expedição de Mandado - RJVRESECMA
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10/03/2025 13:14
Expedida/certificada a citação eletrônica
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10/03/2025 13:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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10/03/2025 13:14
Determinada a citação
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10/03/2025 12:34
Conclusos para decisão/despacho
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28/02/2025 11:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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24/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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14/02/2025 12:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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14/02/2025 12:36
Determinada a intimação
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13/02/2025 20:28
Conclusos para decisão/despacho
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11/02/2025 17:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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30/01/2025 10:07
Juntada de Dossiê Previdenciário
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28/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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18/12/2024 17:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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18/12/2024 17:21
Não Concedida a tutela provisória
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18/12/2024 14:52
Conclusos para decisão/despacho
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17/12/2024 09:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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