TRF2 - 5024075-18.2024.4.02.5001
1ª instância - 4º Juizado Especial Federal de Vitoria
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/06/2025 17:42
Baixa Definitiva
-
09/06/2025 17:36
Ato ordinatório praticado
-
04/06/2025 18:39
Remetidos os Autos ao JEF de Origem - ESTR02GAB02 -> ESVITJE04
-
04/06/2025 18:38
Transitado em Julgado
-
04/06/2025 17:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 45
-
03/06/2025 20:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 46
-
03/06/2025 20:09
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 46
-
02/06/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 02/06/2025 - Refer. ao Evento: 45
-
30/05/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/05/2025 - Refer. ao Evento: 45
-
30/05/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5024075-18.2024.4.02.5001/ES RELATORA: Juíza Federal VIVIANY DE PAULA ARRUDARECORRENTE: ANTOANELLIA DIAS BRAGA (AUTOR)ADVOGADO(A): MARIANA PIMENTEL MIRANDA DOS SANTOS (OAB ES011598)ADVOGADO(A): JULIANA PIMENTEL MIRANDA DOS SANTOS (OAB ES013286) ACÓRDÃO A 2ª Turma Recursal do Espírito Santo decidiu, por unanimidade, CONHECER O RECURSO, PARA, NO MÉRITO, NEGAR-LHE PROVIMENTO.
Condeno o recorrente, vencido, ao pagamento de honorários advocatícios, que ora arbitro em 10% (dez por cento) sobre o valor global e atualizado da condenação, e, se não houver condenação pecuniária, sobre o valor atualizado da causa, nos termos do art. 55, caput, da Lei nº 9.099/1995 e o Enunciado 68 das Turmas Recursais da Seção Judiciária do Espírito Santo, observada a Súmula nº 111 do STJ.
Na hipótese de provimento parcial do recurso, a parte recorrente não arcará com custas, nem honorários advocatícios, haja vista o disposto nos Enunciados 99 do FONAJEF e 68 das TRES.
Caso a parte vencida seja beneficiária da gratuidade de justiça, condeno-a ao pagamento de custas processuais e dos honorários advocatícios, fixando estes em 10% (dez por cento) sobre o valor da causa, cuja exigibilidade ficará suspensa, mantidas as condições de miserabilidade, pelo prazo de 5 (cinco) anos, nos termos §3º do art. 98 do CPC (13.105/2015).
INSS em todos os casos é isento de custas processuais.
Em não sendo interposto recurso, com o trânsito em julgado certificado pela Secretaria das Turmas Recursais desta Seção Judiciária, remetam-se os autos ao Juízo de origem para as providências cabíveis, com observância do art. 1008 do CPC e da ADPF nº 2019.
Cumpra-se.. "A presente decisão monocrática foi REFERENDADA de forma unânime pelos(as) demais juízes(as) integrantes da 2ª Turma Recursal do Espírito Santo, nos termos do art. 7º, incisos IX e X, § 2º c/c § 7º do art. 32 do Regimento Interno destas Turmas Recursais 9TRF2-RSP-2019/00003)", nos termos do voto do(a) Relator(a).
Vitória, 29 de maio de 2025. -
29/05/2025 20:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
29/05/2025 20:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
29/05/2025 20:16
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
29/05/2025 13:06
Conhecido o recurso e não-provido - por unanimidade
-
29/05/2025 12:58
Incluído em mesa para julgamento - Sessão Extraordinária
-
24/03/2025 17:47
Conclusos para julgamento - para Relatório/Voto
-
24/03/2025 14:57
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: ESTR02GAB02
-
22/03/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 37
-
07/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
-
25/02/2025 08:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
25/02/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 32
-
08/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
-
05/02/2025 11:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 31
-
30/01/2025 14:48
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
-
29/01/2025 15:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
29/01/2025 15:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
29/01/2025 15:38
Julgado improcedente o pedido
-
07/01/2025 17:33
Conclusos para julgamento
-
07/01/2025 16:57
Juntada de Petição
-
17/12/2024 14:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
-
04/11/2024 08:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
-
03/11/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
-
25/10/2024 16:41
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
-
24/10/2024 16:28
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
-
24/10/2024 16:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
-
24/10/2024 16:23
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
22/10/2024 11:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
-
12/10/2024 10:53
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 28/10/2024
-
03/09/2024 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 14
-
26/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 13 e 14
-
20/08/2024 12:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
-
19/08/2024 14:03
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
-
16/08/2024 18:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/08/2024 18:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/08/2024 18:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/08/2024 18:25
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: ANTOANELLIA DIAS BRAGA <br/> Data: 02/10/2024 às 14:00. <br/> Local: SALA DE PERÍCIAS 1 - Avenida Marechal Mascarenhas de Moraes, 1.877, térreo, Monte Belo, Vitória - ES - Tel.: (27) 3183-5000
-
12/08/2024 14:08
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 7
-
12/08/2024 12:48
Juntada de Petição
-
31/07/2024 13:46
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
-
30/07/2024 22:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/07/2024 22:59
Determinada a citação
-
30/07/2024 17:54
Conclusos para decisão/despacho
-
24/07/2024 18:55
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
-
24/07/2024 12:40
Juntada de Dossiê Previdenciário
-
24/07/2024 12:15
Juntada de Petição
-
24/07/2024 12:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/06/2025
Ultima Atualização
09/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5024475-86.2025.4.02.5101
Dominic Jose Almeida dos Reis
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Andre Amaral de Aguiar
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 06/06/2025 18:12
Processo nº 5016161-88.2024.4.02.5101
Pedro Cicero da Silva
Caixa Economica Federal - Cef
Advogado: Roberto Carlos Martins Pires
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 15/03/2024 16:55
Processo nº 5083475-51.2024.4.02.5101
Willis Gomes Figueira
Caixa Economica Federal - Cef
Advogado: Roberto Carlos Martins Pires
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5008122-80.2021.4.02.5110
Jessica da Silva Torquato
Caixa Economica Federal - Cef
Advogado: Roberto Carlos Martins Pires
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 13/01/2022 16:08
Processo nº 5004614-63.2025.4.02.5118
Guilherme Goulart dos Santos Gonzalez
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Henrique Bicalho Civinelli de Almeida
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 15/05/2025 11:59