TRF2 - 5004906-42.2025.4.02.5120
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 06:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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15/09/2025 06:39
Determinada a intimação
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15/09/2025 00:46
Conclusos para decisão/despacho
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06/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
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02/09/2025 17:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
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29/08/2025 02:23
Publicado no DJEN - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 27
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28/08/2025 02:15
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/08/2025 - Refer. ao Evento: 27
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28/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5004906-42.2025.4.02.5120/RJAUTOR: NASON PRADO OLIVEIRAADVOGADO(A): VANESSA MARTINS DE PAULA SILVA FREITAS (OAB RJ182767)SENTENÇAAnte o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE O PEDIDO, com fulcro no art. 487, I, do CPC, para condenar o INSS a CONCEDER o benefício de Auxílio por Incapacidade Temporária (Espécie 31) à parte autora, a contar da data de início da incapacidade atestada em laudo do médico assistente (09/06/2025), e determino a manutenção do benefício até 30/07/2025, data da realização da perícia judicial que atestou a recuperação de capacidade.
Condeno, ainda, o réu a pagar à parte autora, após o trânsito em julgado, os valores atrasados devidos, com os devidos acréscimos legais.
Os valores em atraso devem ser corrigidos, desde a data em que cada prestação deveria ter sido paga, e acrescidos de juros de mora calculados a partir da data da citação, observando os índices e percentuais indicados no Manual de Cálculos da Justiça Federal, bem como as alterações introduzidas pelo artigo 3º da EC nº 113/2021.
Custas para recurso na forma da lei.
Em caso de eventual interposição de recurso inominado, dê-se vista à parte recorrida para, querendo, apresentar contrarrazões no prazo de 10 (dez) dias.
Após, com ou sem manifestação, remetam-se os autos às Turmas Recursais, nos moldes do art. 1.010, § 3º, do CPC, subsidiariamente aplicado, que dispensa a análise dos requisitos de admissibilidade pelo Juízo de primeiro grau.
Transcorrido o prazo recursal, certifique-se o trânsito em julgado. À Secretaria para as providências de praxe.
Oportunamente, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Publique-se.
Intimem-se. -
27/08/2025 22:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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27/08/2025 22:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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27/08/2025 22:52
Julgado procedente em parte o pedido
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08/08/2025 13:49
Conclusos para julgamento
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07/08/2025 17:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
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01/08/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 01/08/2025 - Refer. ao Evento: 20
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31/07/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 31/07/2025 - Refer. ao Evento: 20
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31/07/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5004906-42.2025.4.02.5120/RJRELATOR: RENATA COSTA MOREIRA MUSSE LOPESAUTOR: NASON PRADO OLIVEIRAADVOGADO(A): VANESSA MARTINS DE PAULA SILVA FREITAS (OAB RJ182767)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 17 - 30/07/2025 - LAUDO PERICIAL -
30/07/2025 20:00
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 31/07/2025 - Refer. ao Evento: 20
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30/07/2025 17:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/07/2025 17:16
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPERJB-IG para RJNIG01F)
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30/07/2025 16:40
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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30/07/2025 16:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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01/07/2025 01:13
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 9
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27/06/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 8
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22/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 7 e 9
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17/06/2025 23:59
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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17/06/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 17/06/2025 - Refer. ao Evento: 8
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16/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/06/2025 - Refer. ao Evento: 8
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16/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5004906-42.2025.4.02.5120/RJ AUTOR: NASON PRADO OLIVEIRAADVOGADO(A): VANESSA MARTINS DE PAULA SILVA FREITAS (OAB RJ182767) ATO ORDINATÓRIO Tendo em vista a designação da perícia nos presentes autos, intime-se a parte autora de que: a) Deverá comparecer na data, hora e local da realização da perícia, devendo chegar com 30 (trinta) minutos de antecedência; b) Na ocasião, deverá apresentar documento de identidade oficial com fotografia que permita identificá-la (carteira de identidade, carteira de motorista, carteira de trabalho etc); c) Deverá estar de posse e apresentar ao(à) perito(a) todos os documentos médicos que possam auxiliar na solução da causa, como exames, laudos, atestados, receituários, prontuários etc; d) Caso deseje apresentar quesitos ao(à) perito(a) e ainda não o tenha feito, deverá fazê-lo por meio de seu advogado, antes da realização do exame pericial, e deverá registrá-los no campo do sistema processual e-Proc apropriado para esta finalidade (Painel do Advogado: ações > quesitos da parte autora > novo); e) Não será permitida a presença de acompanhantes durante a realização do exame pericial, exceto nos casos de perícia psiquiátrica ou de dependência de terceiros, como crianças, portadores de deficiência ou pessoas com mobilidade reduzida; f) Deve informar nos autos se é ou já foi paciente do(a) perito(a) nomeado(a), hipótese em que o exame deverá ser remarcado com outro(a) profissional; g) Caso saiba antecipadamente que não poderá comparecer na data designada para a realização da perícia, deve informar nos autos, para que seja possível remarcar o exame; h) Caso não compareça na data marcada para a perícia, deverá justificar a ausência em até 5 (cinco) dias, para que seja possível remarcar o exame uma única vez; i) Caso não compareça ao exame na data marcada nem justifique sua ausência em até 5 (cinco) dias, a Central de Perícias certificará o fato nos autos e devolverá o processo ao juízo de origem. Central de Perícias Portaria SEI Dirfo SJRJ nº 1, de 1º/10/2024 -
14/06/2025 10:35
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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12/06/2025 20:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/06/2025 20:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/06/2025 20:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/06/2025 20:20
Perícia designada - <br/>Periciado: NASON PRADO OLIVEIRA <br/> Data: 30/07/2025 às 16:40. <br/> Local: SJRJ-Nova Iguaçu – sala 1 - Rua Oscar Soares, 2, Centro. Nova Iguaçu - RJ <br/> Perito: EDUARDO FERNANDES DA SILVA
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12/06/2025 20:15
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJNIG01F para CEPERJB-IG)
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12/06/2025 19:55
Juntada de Dossiê Previdenciário
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11/06/2025 20:46
Juntado(a)
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11/06/2025 20:46
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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11/06/2025 20:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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