TRF2 - 5027239-50.2022.4.02.5101
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 20
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/06/2025 13:06
Conclusos para decisão/despacho - SUB7TESP -> GAB20
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23/06/2025 19:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 35
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22/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
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18/06/2025 18:32
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 33, 34 e 32
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18/06/2025 08:59
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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16/06/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 16/06/2025 - Refer. aos Eventos: 32, 33, 34
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13/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 13/06/2025 - Refer. aos Eventos: 32, 33, 34
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13/06/2025 00:00
Intimação
Apelação/Remessa Necessária Nº 5027239-50.2022.4.02.5101/RJ APELADO: EDILSON GAMA (Espólio) (AUTOR)ADVOGADO(A): LEONARDO DE CARVALHO BARBOZA (OAB RJ116636)APELADO: LUCIANO DA CONCEICAO GAMAADVOGADO(A): LEONARDO DE CARVALHO BARBOZA (OAB RJ116636)APELADO: ANDRE LUIZ DA CONCEICAO GAMAADVOGADO(A): LEONARDO DE CARVALHO BARBOZA (OAB RJ116636) DESPACHO/DECISÃO O autor faleceu em 09/11/2023 e o espólio de EDILSON GAMA apresentou-se nos autos representado por ANDRE LUIZ DA CONCEIÇÃO GAMA e de LUCIANO DA CONCEIÇÃO GAMA, filhos do autor falecido.
A esposa do autor, mãe dos herdeiros, faleceu em 23/08/2024.
A UNIÃO manifestou-se contrariamente à habilitação do espólio por ausência da abertura formal de inventário e nomeação do inventariante.
Em regra, a habilitação deve ser realizada pelo espólio, e não pelos herdeiros, uma vez que a abertura de inventário confere visibilidade à transferência de bens e valores, bem como permite que eventuais herdeiros - não declarados quando do registro do óbito - tenham seus direitos sucessórios resguardados, e que eventuais credores, entre eles a Fazenda Pública, possam também ter seus créditos assegurados (No mesmo sentido: TRF2, AG nº 5003944-92.2021.4.02.0000, 6ª T.
Esp., Des.
Fed.
Guilherme Couto de Castro).
Contudo, no caso em apreço, conforme certidão de óbito apresentada, há bens a inventariar e o falecido deixou somente os dois filhos maiores que se habilitaram nestes autos.
Não obstante, há a necessidade de habilitação pelo espólio, representado por um inventariante nomeado, pois trata-se de parcelas relativas à licença prêmio, concedidas por decisão judicial, e a certidão de óbito indica a existência de bens a inventariar. Em face do exposto, DEFIRO A HABILITAÇÃO do ESPÓLIO DE EDILSON GAMA representado pelos herdeiros ANDRE LUIZ DA CONCEIÇÃO GAMA e LUCIANO DA CONCEIÇÃO GAMA, ora nomeados como administradores provisórios do espólio, condicionado eventual levantamento dos valores discutidos neste processo à apresentação da nomeação de inventariante no inventário extrajudicial ou judicial.
Proceda a Secretaria a retificação da autuação para constar ESPÓLIO DE EDILSON GAMA e ANDRE LUIZ DA CONCEIÇÃO GAMA (CPF: *36.***.*17-42) e LUCIANO DA CONCEIÇÃO GAMA (CPF: *36.***.*71-57) como seus representantes.
Comunique-se o teor da presente decisão ao juízo de origem.
Após, voltem conclusos. -
12/06/2025 12:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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12/06/2025 12:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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12/06/2025 12:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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12/06/2025 12:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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11/06/2025 17:22
Remetidos os Autos - CODRA -> SUB7TESP
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11/06/2025 17:19
Alterada a parte - retificação - Situação da parte LUCIANO DA CONCEICAO GAMA - REPRESENTANTE
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11/06/2025 17:19
Alterada a parte - retificação - Situação da parte ANDRE LUIZ DA CONCEICAO GAMA - REPRESENTANTE
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11/06/2025 16:45
Remetidos os Autos - SUB7TESP -> CODRA
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11/06/2025 15:53
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GAB20 -> SUB7TESP
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11/06/2025 15:49
Despacho
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27/05/2025 12:20
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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26/03/2025 11:40
Conclusos para decisão com Petição - SUB7TESP -> GAB20
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25/03/2025 17:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
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25/03/2025 17:28
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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17/03/2025 11:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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16/03/2025 17:44
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GAB20 -> SUB7TESP
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15/03/2025 12:22
Determinada a intimação
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18/02/2025 10:12
Conclusos para decisão com Petição - SUB7TESP -> GAB20
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17/02/2025 19:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
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07/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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27/11/2024 18:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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27/11/2024 18:30
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
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27/11/2024 17:50
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GAB20 -> SUB7TESP
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27/11/2024 17:45
Determinada a intimação
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08/04/2024 12:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
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08/04/2024 12:22
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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02/04/2024 18:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
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02/04/2024 18:13
Juntada de Certidão
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01/04/2024 16:41
Redistribuído por sorteio - (GAB15 para GAB20)
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01/04/2024 16:41
Alterado o assunto processual
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27/03/2024 12:03
Remetidos os Autos - SUB5TESP -> CODRA
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26/03/2024 20:37
Remetidos os Autos não admitindo a prevenção - GAB15 -> SUB5TESP
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26/03/2024 20:37
Despacho
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26/03/2024 10:10
Lavrada Certidão
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25/03/2024 19:12
Distribuído por prevenção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/04/2024
Ultima Atualização
25/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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