TRF2 - 5056335-47.2021.4.02.5101
1ª instância - 7ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Rj
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 15:30
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
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15/09/2025 15:30
Baixa Definitiva
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03/09/2025 11:13
Remetidos os Autos ao JEF de Origem - RJRIOTR07G03 -> RJRIO34
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03/09/2025 11:12
Transitado em Julgado - Data: 03/09/2025
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03/09/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 50
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13/08/2025 02:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 49
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12/08/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 12/08/2025 - Refer. aos Eventos: 49, 50
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08/08/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/08/2025 - Refer. aos Eventos: 49, 50
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08/08/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5056335-47.2021.4.02.5101/RJ RELATOR: Juiz Federal CAIO WATKINSRECORRENTE: ANA PAULA TRIGUEIRO DE SOUZA (AUTOR)ADVOGADO(A): RAQUEL BUSCK DE BRITO (OAB RJ110758)RECORRIDO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF (RÉU) ADMINISTRATIVO - CEF - SALDOS DE CONTAS DO FGTS - ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA - PRESERVAÇÃO DO VALOR REAL - APLICAÇÃO DE ÍNDICE DIVERSO DO PREVISTO EM LEI - RECURSO REPETITIVO (RESP 1614874) do STJ - ADI 5090 do STF - EFEITOS PROSPECTIVOS - DIREITO À REVISÃO (TR + 3% ao ano + distribuição dos lucros auferidos ou ipca, o que for maior) que deverá SER PROMOVIDO NA VIA ADMINISTRATIVA, a partir do julgamento da publicação do julgamento da adi, sem direito à recomposição de eventuais perdas passadas - EFEITOS PROSPECTIVOS - RECURSO DA PARTE AUTORA CONHECIDO E DESPROVIDO - SENTENÇA MANTIDA.
ACÓRDÃO A 7ª Turma Recursal do Rio de Janeiro decidiu, por unanimidade, CONHECER do recurso e NEGAR-LHE PROVIMENTO, pelos motivos expostos, mantendo a sentença proferida pelo juizado de origem .
Sem condenação ao pagamento das custas, haja vista a isenção de que goza a parte recorrente, pelo benefício da gratuidade de justiça (art. 4º, II, da Lei 9.289/96) a que faz jus.
Condeno a parte autora ao pagamento de honorários advocatícios, que fixo em 10% (dez por cento) do valor da causa, valor este que terá sua exigibilidade suspensa, haja vista tratar-se de beneficiário da gratuidade de justiça.
A presente decisão foi REFERENDADA pelos demais integrantes da 7ª Turma Recursal, conforme artigo 7º, IX, alínea b, do Regimento Interno das Turmas Recursais da 2ª Região (Resolução nº TRF2-RSP-2019/00003, de 8 de fevereiro de 2019).
Intimem-se.
Transitado em julgado, dê-se baixa e encaminhem-se os autos ao juizado de origem. É como voto, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Rio de Janeiro, 06 de agosto de 2025. -
07/08/2025 11:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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07/08/2025 11:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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06/08/2025 18:19
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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06/08/2025 17:38
Conhecido o recurso e não-provido - por unanimidade
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06/08/2025 16:11
Incluído em mesa para julgamento - Sessão Extraordinária
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22/07/2025 12:59
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR07G03
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12/07/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 40
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29/06/2025 10:20
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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26/06/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 26/06/2025 - Refer. ao Evento: 40
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25/06/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 25/06/2025 - Refer. ao Evento: 40
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24/06/2025 14:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/06/2025 14:46
Ato ordinatório praticado
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18/06/2025 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 32
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10/06/2025 01:21
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 24
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05/06/2025 18:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 31
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04/06/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 04/06/2025 - Refer. aos Eventos: 31, 32
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03/06/2025 07:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
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03/06/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/06/2025 - Refer. aos Eventos: 31, 32
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03/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5056335-47.2021.4.02.5101/RJAUTOR: ANA PAULA TRIGUEIRO DE SOUZAADVOGADO(A): RAQUEL BUSCK DE BRITO (OAB RJ110758)RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEFSENTENÇAPelo exposto, recebo os embargos de declaração e acolho-os em parte, apenas para analisar o pedido de gratuidade de justiça, deferindo-o.
No mais, mantenha-se a sentença embargada.
Intimem-se. -
02/06/2025 21:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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02/06/2025 21:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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02/06/2025 21:29
Embargos de Declaração Acolhidos em parte
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02/06/2025 13:16
Conclusos para julgamento
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27/05/2025 16:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
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27/05/2025 02:15
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 23
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26/05/2025 02:13
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 23
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19/05/2025 05:01
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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16/05/2025 18:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/05/2025 18:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/05/2025 18:06
Julgado improcedente o pedido
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16/05/2025 14:51
Conclusos para julgamento
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16/05/2025 14:51
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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27/02/2025 14:57
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para p069194 - MARCIA PEREIRA DIAS DE AZEVEDO)
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07/08/2024 15:24
Lavrada Certidão - ALTERADA A NOMENCLATURA DO ÓRGÃO JULGADOR CONFORME TRF2-ATP-2024/00228
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21/05/2023 18:29
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para p068996 - ROBERTO MUSA CORREA)
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16/10/2021 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 9
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23/09/2021 15:08
Processo Suspenso por Recurso Extraordinário com repercussão geral
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23/09/2021 13:12
Conclusos para decisão/despacho
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03/09/2021 13:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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03/09/2021 13:49
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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02/09/2021 15:04
Juntada de Petição
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01/09/2021 12:40
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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31/08/2021 18:12
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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31/08/2021 18:12
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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31/08/2021 18:12
Determinada a citação
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31/08/2021 12:19
Conclusos para decisão/despacho
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31/08/2021 12:19
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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06/07/2021 21:47
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial - Aguarda decisão da instância superior
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06/07/2021 21:44
Decisão interlocutória
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21/06/2021 14:59
Conclusos para decisão/despacho
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08/06/2021 00:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/07/2025
Ultima Atualização
08/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
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EXTRATO DE ATA • Arquivo
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ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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SENTENÇA • Arquivo
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DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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