TRF2 - 5010159-14.2024.4.02.5001
1ª instância - 4º Juizado Especial Federal de Vitoria
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/07/2025 08:32
Baixa Definitiva
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04/07/2025 08:28
Ato ordinatório praticado
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26/06/2025 08:40
Remetidos os Autos ao JEF de Origem - ESTR02GAB01 -> ESVITJE04
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26/06/2025 08:39
Transitado em Julgado
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26/06/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 38
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19/06/2025 11:20
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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19/06/2025 11:20
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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19/06/2025 11:20
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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03/06/2025 19:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 39
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03/06/2025 19:51
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 39
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02/06/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 02/06/2025 - Refer. ao Evento: 38
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30/05/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/05/2025 - Refer. ao Evento: 38
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30/05/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5010159-14.2024.4.02.5001/ES RELATOR: Juiz Federal FRANCISCO DE ASSIS BASILIO DE MORAESRECORRENTE: THABATA MARIA LEAL ALVES (AUTOR)ADVOGADO(A): LUIS GUSTAVO NARCISO GUIMARÃES (OAB ES010997) ACÓRDÃO A 2ª Turma Recursal do Espírito Santo decidiu, por unanimidade, CONHECER e NEGAR PROVIMENTO DE FORMA UNÂNIME, REFERENDADA POR ESTA TURMA RECURSAL ao recurso inominado interposto pela parte autora, mantendo a sentença pelos seus próprios fundamentos.
Alerto às partes, na pessoa de seus i. causídicos, que a interposição de embargos de declaração ou peça processual intercorrente equivalente, de natureza protelatória, ensejará a aplicação do disposto nos §§2º e 3º do artigo 1.026, com combinação do inciso VII, do artigo 80 e artigo 81, sem prejuízo da multa processual do §2º, do artigo 77, todos do CPC.
Custas ex lege.
Condeno a recorrente vencida, conforme o caput do artigo 55, da Lei nº 9.099/1995 e o Enunciado nº 68 das Turmas Recursais da SJES, no pagamento de 10% (dez por cento), sobre o valor atualizado da causa, em honorários advocatícios, cuja exigibilidade fica suspensa em razão da Assistência Judiciária Gratuita, que ora defiro, desde que observado o §3º, do artigo 98, do CPC.
Publique-se.
Intimem-se as partes.
Após, não havendo interposição de recurso, com o trânsito em julgado certificado pela Secretaria das Turmas Recursais da SJES, remetam-se os autos ao Juízo de origem, para as providências legais cabíveis e de praxe, com a observância do artigo 1.008 do CPC.
Cumpra-se.
A presente decisão monocrática foi REFERENDADA de forma unânime pelos(as) demais juízes(as) integrantes da 2ª Turma Recursal do Espírito Santo, nos termos do art. 7º, incisos IX e X, §2º c/c §7º do art. 32 do Regimento Interno destas Turmas Recursais (TRF2-RSP-2019/00003), nos termos do voto do(a) Relator(a).
Vitória, 29 de maio de 2025. -
29/05/2025 20:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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29/05/2025 20:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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29/05/2025 20:16
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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29/05/2025 13:06
Conhecido o recurso e não-provido - por unanimidade
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29/05/2025 12:58
Incluído em mesa para julgamento - Sessão Extraordinária
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07/10/2024 18:21
Conclusos para julgamento - para Relatório/Voto
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07/10/2024 15:45
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: ESTR02GAB01
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04/10/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 30
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19/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
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09/09/2024 15:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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06/09/2024 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 26
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26/08/2024 18:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
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22/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 25 e 26
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12/08/2024 21:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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12/08/2024 21:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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12/08/2024 21:38
Julgado improcedente o pedido
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07/08/2024 18:27
Conclusos para julgamento
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03/08/2024 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 16
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21/06/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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17/06/2024 10:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
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17/06/2024 10:44
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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11/06/2024 13:44
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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11/06/2024 13:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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11/06/2024 13:43
Expedida/certificada a citação eletrônica
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06/06/2024 10:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
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06/06/2024 01:03
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 10 e 11
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28/05/2024 13:06
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 31/05/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria TRF2-PTP-2024/00305
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18/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 9, 10 e 11
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08/05/2024 13:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/05/2024 13:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/05/2024 13:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/05/2024 13:13
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: THABATA MARIA LEAL ALVES <br/> Data: 06/06/2024 às 10:20. <br/> Local: DR JAIRO IZIDRO - Avenida Dr. Olívio Lira, 353, sala 710, Edifício Shopping Praia da Costa, Praia da Costa, Vila Velha-ES,
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18/04/2024 16:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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18/04/2024 16:02
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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17/04/2024 18:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/04/2024 18:17
Determinada a citação
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11/04/2024 17:51
Conclusos para decisão/despacho
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05/04/2024 08:56
Juntada de Dossiê Previdenciário
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05/04/2024 07:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/06/2025
Ultima Atualização
04/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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