TRF2 - 5055960-07.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/08/2025 15:51
Transitado em Julgado
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09/08/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 13
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18/07/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 18/07/2025 - Refer. ao Evento: 13
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17/07/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/07/2025 - Refer. ao Evento: 13
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17/07/2025 00:00
Intimação
MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL Nº 5055960-07.2025.4.02.5101/RJIMPETRANTE: JEFFERSON SOARES BELO PRUDENTEADVOGADO(A): THIAGO GOMES CRUZ (OAB RJ184614)SENTENÇAPor estas razões, com fulcro nos arts. 485, inciso I; 321, parágrafo único; e 330, inciso IV; todos do Código de Processo Civil, indefiro a petição inicial e, por conseguinte, extingo o processo sem resolução do mérito.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as devidas baixas. -
16/07/2025 14:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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16/07/2025 14:47
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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14/07/2025 22:36
Conclusos para julgamento
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10/07/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
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29/06/2025 09:50
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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17/06/2025 23:42
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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13/06/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 13/06/2025 - Refer. ao Evento: 5
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12/06/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/06/2025 - Refer. ao Evento: 5
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12/06/2025 00:00
Intimação
MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL Nº 5055960-07.2025.4.02.5101/RJ IMPETRANTE: JEFFERSON SOARES BELO PRUDENTEADVOGADO(A): THIAGO GOMES CRUZ (OAB RJ184614) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação de mandado de segurança.
Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar: 1. cópia de comprovante de residência em nome próprio e atualizado, com data de expedição referente a um dos últimos 12 (doze) meses, de modo a fixar a competência desse Juizado Especial (Lei nº 10.259/2001, art. 3º, § 3º), na falta deste, declaração de associação de moradores, devidamente assinada pelo responsável, ou declaração do titular do comprovante de residência, fazendo constar o nome do autor, com cópia do documento do declarante. 2. apresentar a declaração de hipossuficiência econômica atualizada ou efetuar o recolhimento das custas judiciais (https://www.trf2.jus.br/jfrj/consultas-e-servicos/custas-judiciais) Descumprida a determinação, voltem conclusos para sentença de extinção.
Cumprida corretamente a determinação, defiro o pedido de gratuidade de justiça, devendo a Secretaria promover a regular anotação no sistema.
Cumprida a determinação, voltem os autos conclusos. -
11/06/2025 13:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/06/2025 13:54
Decisão interlocutória
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10/06/2025 16:48
Conclusos para decisão/despacho
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06/06/2025 14:22
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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06/06/2025 14:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
17/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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