TRF2 - 5006285-06.2024.4.02.5006
1ª instância - Gabinete do Juizo Gestor das Turmas Recursais/Es
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/09/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 61
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29/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 62
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21/08/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 21/08/2025 - Refer. ao Evento: 61
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20/08/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 20/08/2025 - Refer. ao Evento: 61
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20/08/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5006285-06.2024.4.02.5006/ESRECORRENTE: DARLY BATISTA SOARES (AUTOR)ADVOGADO(A): JUAN CARLOS MARTINS RANGEL (OAB ES040219)ADVOGADO(A): WELLINGTON BERMUDES PROCOPIO (OAB ES026063)DESPACHO/DECISÃOINADMITO o PU -
19/08/2025 20:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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19/08/2025 20:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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19/08/2025 20:50
Não admitido Pedido de Uniformização de Interpretação de Lei (PUIL) para a Turma Nacional
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29/07/2025 14:55
Conclusos para decisão de admissibilidade
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29/07/2025 08:53
Remetidos os Autos ao gabinete de apoio - ESTR02GAB02 -> ESTRGESPR01
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29/07/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 55
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06/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 55
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26/06/2025 18:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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25/06/2025 20:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 45
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19/06/2025 11:20
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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19/06/2025 11:20
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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19/06/2025 11:20
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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03/06/2025 20:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 46
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03/06/2025 20:10
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 46
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02/06/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 02/06/2025 - Refer. ao Evento: 45
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30/05/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/05/2025 - Refer. ao Evento: 45
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30/05/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5006285-06.2024.4.02.5006/ES RELATORA: Juíza Federal VIVIANY DE PAULA ARRUDARECORRENTE: DARLY BATISTA SOARES (AUTOR)ADVOGADO(A): JUAN CARLOS MARTINS RANGEL (OAB ES040219)ADVOGADO(A): WELLINGTON BERMUDES PROCOPIO (OAB ES026063) ACÓRDÃO A 2ª Turma Recursal do Espírito Santo decidiu, por unanimidade, CONHECER O RECURSO, PARA, NO MÉRITO, NEGAR-LHE PROVIMENTO.
Condeno o recorrente, vencido, ao pagamento de honorários advocatícios, que ora arbitro em 10% (dez por cento) sobre o valor global e atualizado da condenação, e, se não houver condenação pecuniária, sobre o valor atualizado da causa, nos termos do art. 55, caput, da Lei nº 9.099/1995 e o Enunciado 68 das Turmas Recursais da Seção Judiciária do Espírito Santo, observada a Súmula nº 111 do STJ.
Na hipótese de provimento parcial do recurso, a parte recorrente não arcará com custas, nem honorários advocatícios, haja vista o disposto nos Enunciados 99 do FONAJEF e 68 das TRES.
Caso a parte vencida seja beneficiária da gratuidade de justiça, condeno-a ao pagamento de custas processuais e dos honorários advocatícios, fixando estes em 10% (dez por cento) sobre o valor da causa, cuja exigibilidade ficará suspensa, mantidas as condições de miserabilidade, pelo prazo de 5 (cinco) anos, nos termos §3º do art. 98 do CPC (13.105/2015).
INSS em todos os casos é isento de custas processuais.
Em não sendo interposto recurso, com o trânsito em julgado certificado pela Secretaria das Turmas Recursais desta Seção Judiciária, remetam-se os autos ao Juízo de origem para as providências cabíveis, com observância do art. 1008 do CPC e da ADPF nº 2019.
Cumpra-se. "A presente decisão monocrática foi REFERENDADA de forma unânime pelos(as) demais juízes(as) integrantes da 2ª Turma Recursal do Espírito Santo, nos termos do art. 7º, incisos IX e X, § 2º c/c § 7º do art. 32 do Regimento Interno destas Turmas Recursais 9TRF2-RSP-2019/00003)", nos termos do voto do(a) Relator(a).
Vitória, 29 de maio de 2025. -
29/05/2025 20:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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29/05/2025 20:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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29/05/2025 20:17
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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29/05/2025 13:06
Conhecido o recurso e não-provido - por unanimidade
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29/05/2025 12:58
Incluído em mesa para julgamento - Sessão Extraordinária
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24/03/2025 11:16
Conclusos para julgamento - para Relatório/Voto
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21/03/2025 18:22
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: ESTR02GAB02
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21/03/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 36
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03/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
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25/02/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 33
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21/02/2025 16:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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20/02/2025 08:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 32
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08/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 32 e 33
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29/01/2025 18:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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29/01/2025 18:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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29/01/2025 18:28
Julgado improcedente o pedido
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29/01/2025 13:17
Conclusos para julgamento
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28/01/2025 17:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
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07/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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20/12/2024 12:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
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20/12/2024 12:21
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
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11/12/2024 19:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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11/12/2024 19:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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11/12/2024 18:38
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPVITJA-ES para RJJUS504J)
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11/12/2024 18:24
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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11/12/2024 16:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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15/10/2024 01:05
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 10 e 12
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12/10/2024 10:55
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 28/10/2024
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07/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 10 e 11
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05/10/2024 05:00
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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04/10/2024 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 6
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26/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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25/09/2024 16:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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25/09/2024 16:38
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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24/09/2024 15:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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24/09/2024 15:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/09/2024 15:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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24/09/2024 15:05
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: DARLY BATISTA SOARES <br/> Data: 11/12/2024 às 13:00. <br/> Local: Consultório do Dr. Rogério Piontkowski - Praça Presidente Getúlio Vargas, nº 35, sala 1216 - Edifício Jusmar, Vitória-ES - tel
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23/09/2024 14:30
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJJUS504J para CEPVITJA-ES)
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16/09/2024 17:13
Expedida/certificada a citação eletrônica
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16/09/2024 17:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/09/2024 17:13
Determinada a citação
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16/09/2024 09:07
Conclusos para decisão/despacho
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16/09/2024 08:58
Alterado o assunto processual
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13/09/2024 13:31
Redistribuído por auxílio de equalização - (de ESSER01F para RJJUS504J)
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13/09/2024 13:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/07/2025
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
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