TRF2 - 5003896-66.2025.4.02.5118
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 23
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21/08/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 21/08/2025 - Refer. ao Evento: 23
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20/08/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 20/08/2025 - Refer. ao Evento: 23
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20/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5003896-66.2025.4.02.5118/RJ AUTOR: SERGIO SEVERINO DA SILVAADVOGADO(A): THALITA DA SILVA BRANDAO ROSA (OAB RJ256774) DESPACHO/DECISÃO Cabe à parte autora, na inicial, definir o escopo da lide, formulando pedido específico, ao qual estará adstrito o julgador.
Nesse ponto, a listagem apresentada na inicial, por compreender a totalidade dos vínculos e períodos contributivos, não é apta para tal finalidade, nem a menção, no pedido de que deverá ser "considerada questão litigiosa qualquer período divergente entre a r. tabela e a contagem administrativa".
Portanto, à vista do Processo Administrativo Previdenciário anexado com a inicial, intime-se a parte autora, que deverá, no prazo de 10 (dez) dias, cotejando os documentos e a contagem realizada pela autarquia (evento 20, CTEMPSERV2), especificar o seu pedido, delimitando a lide, apresentando relação dos vínculos ou períodos contributivos não reconhecidos pelo INSS e que entende que devem ser computados, indicando ainda as provas e elementos que sustentam a pretensão em cada um daqueles, sob pena de julgamento do feito no estado em que se encontra.
Deverá atentar para que os períodos sejam efetivamente os controversos, ou seja, aqueles não reconhecidos administrativamente pelo INSS e que a demandante entende fazer jus ao cômputo, apontando descritivamente quais documentos e demais elementos de prova dos autos se prestam a comprovar cada um daqueles.
Cumprida a determinação acima, dê-se vista dos autos ao INSS, pelo prazo de 10 (dez) dias.
Após, voltem-me conclusos. -
19/08/2025 15:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/08/2025 15:16
Despacho
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18/08/2025 19:25
Conclusos para decisão/despacho
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10/07/2025 13:36
Juntada de Petição
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04/07/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 13
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02/07/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 7
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17/06/2025 20:50
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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17/06/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 17/06/2025 - Refer. ao Evento: 13
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16/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/06/2025 - Refer. ao Evento: 13
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16/06/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5003896-66.2025.4.02.5118/RJRELATOR: MARCIO SOLTERAUTOR: SERGIO SEVERINO DA SILVAADVOGADO(A): THALITA DA SILVA BRANDAO ROSA (OAB RJ256774)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se aos seguintes eventos:Evento 12 - 12/06/2025 - CONTESTAÇÃO Evento 5 - 28/04/2025 - Não Concedida a tutela provisória -
12/06/2025 22:25
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 16/06/2025 - Refer. ao Evento: 13
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12/06/2025 21:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/06/2025 12:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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08/05/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. aos Eventos: 6 e 7
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07/05/2025 19:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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07/05/2025 19:49
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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28/04/2025 16:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/04/2025 16:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Instrução - Fornecer informações previdenciárias
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28/04/2025 16:57
Expedida/certificada a citação eletrônica
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28/04/2025 16:57
Não Concedida a tutela provisória
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28/04/2025 16:39
Conclusos para decisão/despacho
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28/04/2025 10:30
Juntada de Petição
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27/04/2025 23:54
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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27/04/2025 23:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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