TRF2 - 5003197-42.2024.4.02.5108
1ª instância - 2ª Vara Federal de Sao Pedro da Aldeia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/07/2025 04:35
Juntado(a) - Processo Administrativo Previdenciário - PAP
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08/07/2025 00:05
Juntada de Dossiê Previdenciário
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07/07/2025 16:16
Conclusos para julgamento
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02/07/2025 16:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 44
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25/06/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 25/06/2025 - Refer. ao Evento: 44
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24/06/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 24/06/2025 - Refer. ao Evento: 44
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23/06/2025 18:51
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 24/06/2025 - Refer. ao Evento: 44
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23/06/2025 18:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/06/2025 14:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 37
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18/06/2025 14:42
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
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16/06/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 16/06/2025 - Refer. ao Evento: 36
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13/06/2025 13:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 36
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13/06/2025 13:38
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
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13/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 13/06/2025 - Refer. ao Evento: 36
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13/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5003197-42.2024.4.02.5108/RJ AUTOR: LUIZ CLAUDIO DOS REIS CARVALHOADVOGADO(A): VANESSA REGINA DOS SANTOS (OAB PR099027) DESPACHO/DECISÃO A parte autora ajuizou a presente ação em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, pretendendo a concessão de revisão de benefício. Defiro a gratuidade de justiça.
Diante da avançada idade da parte autora, concedo-lhe o benefício da Lei nº 10.741/2003 (art. 71), com a finalidade de facilitar o atendimento prioritário.
Deixo de designar a audiência prevista no art. 334 do CPC/15, tendo em vista a desistência expressa da parte ré manifestada nos ofícios nº 075/2016/PRU2/RJ/ES/GAB, 322/2016/PRFN 2ªR/GAB e 00006/2016/PSF-GAB/PSFNRI/PGF/AGU, bem como a interpretação que, afastando o rigor literal do art. 334, § 4º, I, do CPC/15 e levando em conta os princípios que regem a autocomposição, considera suficiente a desistência de uma das partes, tendo em vista a baixa probabilidade de sucesso do ato nessas condições.
CITE-SE o réu para apresentar resposta no prazo legal, computando-se somente os dias úteis, na forma dos artigos 183 e 219 do CPC/15, ocasião em que deverá juntar e indicar, justificadamente, as provas que pretende produzir, ficando desde já indeferido o requerimento genérico de prova sem a devida fundamentação.
Após apresentada a contestação, intime-se o Autor, em réplica, no prazo de 15 (quinze) dias, para que se manifeste acerca daquele, bem como para indicar as provas que pretendem produzir, sob pena de preclusão, ficando desde já indeferido o requerimento genérico de prova sem a devida fundamentação.
Havendo juntada de novos documentos, dê-vista à parte contrária, pelo prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 437, §1º do CPC/15.
Após, os autos deverão vir conclusos para o despacho saneador, na hipótese de existirem impugnações ou requerimentos pendentes de apreciação, ou para a prolação de sentença. -
12/06/2025 11:38
Expedida/certificada a citação eletrônica
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12/06/2025 11:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/06/2025 11:38
Determinada a citação
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11/06/2025 11:42
Conclusos para decisão/despacho
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14/05/2025 12:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
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29/04/2025 18:48
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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14/04/2025 22:50
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
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11/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
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01/04/2025 16:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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01/04/2025 16:15
Determinada a intimação
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21/01/2025 14:28
Conclusos para decisão/despacho
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23/09/2024 23:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
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08/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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29/08/2024 13:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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29/08/2024 13:55
Determinada a intimação
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28/08/2024 17:37
Conclusos para decisão/despacho
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19/08/2024 11:20
Juntada de Petição
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17/08/2024 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 18
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26/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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16/07/2024 14:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/07/2024 14:41
Determinada a intimação
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15/07/2024 18:41
Conclusos para decisão/despacho
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15/07/2024 16:40
Redistribuído por prevenção ao juízo - (de RJJUS501J para RJSPE02F)
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15/07/2024 14:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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15/07/2024 14:00
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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12/07/2024 19:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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12/07/2024 19:44
Declarada incompetência
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12/07/2024 12:11
Conclusos para decisão/despacho
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11/07/2024 17:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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20/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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10/06/2024 19:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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10/06/2024 19:44
Determinada a intimação
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10/06/2024 12:54
Conclusos para decisão/despacho
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10/06/2024 12:54
Juntada de Certidão
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10/06/2024 12:54
Juntada de Certidão
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08/06/2024 22:50
Redistribuído por auxílio de equalização - (de RJSPE02F para RJJUS501J)
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08/06/2024 22:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/07/2024
Ultima Atualização
10/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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