TRF2 - 5003966-77.2025.4.02.5120
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/07/2025 15:37
Conclusos para julgamento
-
17/07/2025 19:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
-
03/07/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 23
-
02/07/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 02/07/2025 - Refer. ao Evento: 23
-
02/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5003966-77.2025.4.02.5120/RJ AUTOR: ROBERTO CARLOS ALVES DA SILVAADVOGADO(A): SARITA MONTEIRO LOPES (OAB RJ132514) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação, pelo rito da Lei nº 10.259/2001, proposta por ROBERTO CARLOS ALVES DA SILVA em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, objetivando a concessão do benefício previdenciário de Auxílio Acidente, com DIB no dia imediatamente posterior à DCB de seu benefício de Auxílio por Incapacidade Temporária (Espécie 31) NB 640.996.409-2, ou seja, a partir de 25/02/2023, bem como o pagamento das parcelas vencidas e vincendas desde então, acrescidas de correção monetária e juros legais.
Uma vez já realizada a perícia e apresentado o laudo pericial, por meio da sistemática da tramitação ágil (evento 18, LAUDPERI1), passo a decidir.
Defiro a gratuidade de justiça, nos termos do art. 99, § 3º, do CPC.
Tento em vista que a conclusão do exame realizado pelo(a) perito(a) do juízo não constatou a existência de incapacidade laborativa atual ou pretérita, nem a redução da capacidade laborativa e não havendo outras questões controvertidas, DÊ-SE VISTA à parte autora pelo prazo de 10 (dez) dias.
Fica consignado, desde já, que eventual impugnação ao laudo deverá vir necessariamente acompanhada de toda documentação médica em poder da parte, desde quando deflagrados os problemas de saúde indicados na causa de pedir, bem como atestado e/ou laudo médico atualizado e detalhado, de preferência de médico do Sistema Único de Saúde – SUS, com os fundamentos pertinentes.
Havendo pedido de esclarecimentos do laudo que seja pertinente, INTIME-SE o(a) expert para prestá-los, no prazo de 10 (dez) dias.
Com a resposta, sendo mantida a conclusão do laudo pericial, DÊ-SE nova vista à parte autora pelo prazo de 5 (cinco) dias.
Em seguida, dispensada a citação, voltem os autos conclusos para sentença, na forma do procedimento instituído pelo art. 129-A, §2º, da Lei nº 8.213/91, incluído pela Lei nº 14.331/2022. -
01/07/2025 14:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
-
01/07/2025 14:25
Determinada a intimação
-
01/07/2025 10:45
Conclusos para decisão/despacho
-
30/06/2025 17:40
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPERJA-IG para RJNIG01S)
-
30/06/2025 17:35
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
-
30/06/2025 17:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
-
03/06/2025 01:25
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 9
-
27/05/2025 02:10
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 8
-
26/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 7 e 9
-
26/05/2025 02:08
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 8
-
26/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5003966-77.2025.4.02.5120/RJ AUTOR: ROBERTO CARLOS ALVES DA SILVAADVOGADO(A): SARITA MONTEIRO LOPES (OAB RJ132514) ATO ORDINATÓRIO Tendo em vista a designação da perícia nos presentes autos, intime-se a parte autora de que: a) Deverá comparecer na data, hora e local da realização da perícia, devendo chegar com 30 (trinta) minutos de antecedência; b) Na ocasião, deverá apresentar documento de identidade oficial com fotografia que permita identificá-la (carteira de identidade, carteira de motorista, carteira de trabalho etc); c) Deverá estar de posse e apresentar ao(à) perito(a) todos os documentos médicos que possam auxiliar na solução da causa, como exames, laudos, atestados, receituários, prontuários etc; d) Caso deseje apresentar quesitos ao(à) perito(a) e ainda não o tenha feito, deverá fazê-lo por meio de seu advogado, antes da realização do exame pericial, e deverá registrá-los no campo do sistema processual e-Proc apropriado para esta finalidade (Painel do Advogado: ações > quesitos da parte autora > novo); e) Não será permitida a presença de acompanhantes durante a realização do exame pericial, exceto nos casos de perícia psiquiátrica ou de dependência de terceiros, como crianças, portadores de deficiência ou pessoas com mobilidade reduzida; f) Deve informar nos autos se é ou já foi paciente do(a) perito(a) nomeado(a), hipótese em que o exame deverá ser remarcado com outro(a) profissional; g) Caso saiba antecipadamente que não poderá comparecer na data designada para a realização da perícia, deve informar nos autos, para que seja possível remarcar o exame; h) Caso não compareça na data marcada para a perícia, deverá justificar a ausência em até 5 (cinco) dias, para que seja possível remarcar o exame uma única vez; i) Caso não compareça ao exame na data marcada nem justifique sua ausência em até 5 (cinco) dias, a Central de Perícias certificará o fato nos autos e devolverá o processo ao juízo de origem. Central de Perícias Portaria SEI Dirfo SJRJ nº 1, de 1º/10/2024 -
22/05/2025 14:29
Juntada de Petição
-
20/05/2025 11:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
-
20/05/2025 11:50
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
-
17/05/2025 12:30
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
-
16/05/2025 12:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/05/2025 12:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/05/2025 12:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/05/2025 12:45
Perícia designada - <br/>Periciado: ROBERTO CARLOS ALVES DA SILVA <br/> Data: 18/06/2025 às 08:40. <br/> Local: SJRJ-Nova Iguaçu – sala 2 - Rua Oscar Soares, 2, Centro. Nova Iguaçu - RJ <br/> Perito: ALEXANDRE DE ATHAYDE BARBOSA
-
16/05/2025 12:45
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJNIG01S para CEPERJA-IG)
-
16/05/2025 12:25
Juntada de Dossiê Previdenciário
-
16/05/2025 10:27
Juntado(a)
-
16/05/2025 10:27
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
16/05/2025 10:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5006850-87.2021.4.02.5001
Caixa Economica Federal - Cef
Leandro Borges Santiago
Advogado: Diego Martignoni
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5002892-85.2025.4.02.5120
Fabio Jose Maximiano
Uff-Universidade Federal Fluminense
Advogado: Pedro Luiz Moreira Auar Pinto
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 10/04/2025 20:49
Processo nº 5009154-23.2021.4.02.5110
Ricardo Pereira Araujo
Caixa Economica Federal - Cef
Advogado: Roberto Carlos Martins Pires
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 17/01/2022 10:58
Processo nº 5003090-73.2025.4.02.5104
Regina Elena Teodoro Lima
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Ronaldo Espinola Cataldi
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5003085-88.2024.4.02.5006
Islene Vieira Alberto
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Vinicius Lahorgue Porto da Costa
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 24/06/2025 15:36