TRF2 - 5004561-10.2023.4.02.5003
1ª instância - Vara Federal de Sao Mateus
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/06/2025 16:59
Baixa Definitiva
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04/06/2025 16:16
Remetidos os Autos ao JEF de Origem - ESTR02GAB01 -> ESSMT01
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04/06/2025 16:16
Transitado em Julgado
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04/06/2025 15:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 56
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04/06/2025 15:47
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 56
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02/06/2025 02:02
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 02/06/2025 - Refer. ao Evento: 55
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30/05/2025 15:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 55
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30/05/2025 15:13
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 55
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30/05/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/05/2025 - Refer. ao Evento: 55
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30/05/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5004561-10.2023.4.02.5003/ES RELATOR: Juiz Federal FRANCISCO DE ASSIS BASILIO DE MORAESRECORRENTE: SILVIO DE LIMA PEREIRA (AUTOR)ADVOGADO(A): ADENILSON VIANA NERY ACÓRDÃO A 2ª Turma Recursal do Espírito Santo decidiu, por unanimidade, CONHECER e NEGAR PROVIMENTO DE FORMA UNÂNIME, REFERENDADA POR ESTA TURMA RECURSAL ao recurso inominado interposto pela parte autora, mantendo a sentença pelos seus próprios fundamentos.
Alerto às partes, na pessoa de seus i. causídicos, que a interposição de embargos de declaração ou peça processual intercorrente equivalente, de natureza protelatória, ensejará a aplicação do disposto nos §§ 2º e 3º do artigo 1.026, com combinação do inciso VII, do artigo 80 e artigo 81, sem prejuízo da multa processual do § 2º, do artigo 77, todos do CPC.
Custas ex lege.
Condeno a parte recorrente vencida, conforme o caput do artigo 55, da Lei nº 9.099/1995 e o Enunciado nº 68 das Turmas Recursais da SJES, no pagamento de 10% (dez por cento), sobre o valor atualizado da causa, em honorários advocatícios, cuja exigibilidade fica suspensa em razão da Assistência Judiciária Gratuita, que ora defiro, desde que observado o § 3º, do artigo 98, do CPC.
Publique-se.
Intimem-se as partes.
Após, não havendo interposição de recurso, com o trânsito em julgado certificado pela Secretaria das Turmas Recursais da SJES, remetam-se os autos ao Juízo de origem, para as providências legais cabíveis e de praxe, com a observância do artigo 1.008 do CPC.
Cumpra-se.
A presente decisão monocrática foi REFERENDADA de forma unânime pelos(as) demais juízes(as) integrantes da 2ª Turma Recursal do Espírito Santo, nos termos do art. 7º, incisos IX e X, § 2º c/c § 7º do art. 32 do Regimento Interno destas Turmas Recursais (TRF2-RSP-2019/00003), nos termos do voto do(a) Relator(a).
Vitória, 29 de maio de 2025. -
29/05/2025 20:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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29/05/2025 20:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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29/05/2025 20:18
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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29/05/2025 13:06
Conhecido o recurso e não-provido - por unanimidade
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29/05/2025 12:58
Incluído em mesa para julgamento - Sessão Extraordinária
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23/09/2024 18:47
Conclusos para julgamento - para Relatório/Voto
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23/09/2024 14:09
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: ESTR02GAB01
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21/09/2024 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 46
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19/09/2024 13:27
Juntada de Petição
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06/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 46
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27/08/2024 12:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/08/2024 12:14
Ato ordinatório praticado
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27/08/2024 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 41
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21/08/2024 10:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 40
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12/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 40 e 41
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02/08/2024 18:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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02/08/2024 18:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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02/08/2024 18:15
Julgado improcedente o pedido
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26/04/2024 14:57
Conclusos para julgamento
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25/03/2024 14:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 31
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19/03/2024 19:55
Juntada de Petição
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19/03/2024 19:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 32
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16/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 31 e 32
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15/03/2024 09:34
Juntada de Certidão
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06/03/2024 11:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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06/03/2024 11:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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06/03/2024 11:41
Ato ordinatório praticado
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06/03/2024 11:38
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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05/03/2024 20:12
Juntada de Petição
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05/02/2024 11:16
Juntada de Certidão
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13/12/2023 14:29
Juntada de Petição
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04/12/2023 13:46
Juntada de Petição
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28/11/2023 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 19
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10/11/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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09/11/2023 09:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
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09/11/2023 09:02
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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01/11/2023 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 7
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31/10/2023 18:09
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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31/10/2023 18:09
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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31/10/2023 18:09
Determinada a intimação
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31/10/2023 14:00
Conclusos para decisão/despacho
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30/10/2023 13:31
Juntada de Petição
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24/10/2023 12:39
Juntada de Petição
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13/10/2023 09:11
Juntada de Petição
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08/10/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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02/10/2023 11:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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02/10/2023 11:48
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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28/09/2023 16:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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28/09/2023 16:02
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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28/09/2023 15:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Instrução - Fornecer processo admin. prev. PAP
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28/09/2023 15:31
Expedida/certificada a citação eletrônica
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28/09/2023 15:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/09/2023 15:31
Não Concedida a tutela provisória
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28/09/2023 15:27
Conclusos para decisão/despacho
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25/09/2023 11:41
Juntada de Dossiê Previdenciário
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25/09/2023 11:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/06/2025
Ultima Atualização
04/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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