TRF2 - 5010462-82.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/09/2025 17:42
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 65
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11/09/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 11/09/2025 - Refer. ao Evento: 69
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10/09/2025 09:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 69
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10/09/2025 09:32
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 69
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10/09/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/09/2025 - Refer. ao Evento: 69
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10/09/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA FAZENDA PÚBLICA (JEF) Nº 5010462-82.2025.4.02.5101/RJRELATOR: EDUARDO ANDRÉ BRANDÃO DE BRITO FERNANDESREQUERENTE: RONALDO DOS SANTOS CARDOSOADVOGADO(A): SUELY BARBOSA SILVA (OAB RJ142197)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 68 - 09/09/2025 - Juntado(a) -
09/09/2025 18:50
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 10/09/2025 - Refer. ao Evento: 69
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09/09/2025 18:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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09/09/2025 18:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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09/09/2025 18:11
Juntado(a) - Ofício Requisitório Nr. *55.***.*60-41
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04/09/2025 17:24
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 65
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04/09/2025 17:18
Juntada de Petição
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03/09/2025 17:53
Expedida certificada a intimação eletrônica - Apresentar cálculo atualizado/discriminativo de cálculo
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03/09/2025 17:53
Determinada a intimação
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20/08/2025 16:57
Conclusos para decisão/despacho
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20/08/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 60
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19/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 60
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09/07/2025 12:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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09/07/2025 12:08
Determinada a intimação
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09/07/2025 09:19
Conclusos para decisão/despacho
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09/07/2025 01:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 45
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30/06/2025 14:50
Juntada de Dossiê Previdenciário
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30/06/2025 11:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 46
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30/06/2025 10:44
Juntada de Petição
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29/06/2025 10:12
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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28/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 45 e 46
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25/06/2025 07:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 44
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24/06/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 24/06/2025 - Refer. ao Evento: 44
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23/06/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/06/2025 - Refer. ao Evento: 44
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23/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5010462-82.2025.4.02.5101/RJAUTOR: RONALDO DOS SANTOS CARDOSOADVOGADO(A): SUELY BARBOSA SILVA (OAB RJ142197)SENTENÇAAnte o exposto, HOMOLOGO o acordo celebrado entre as partes, nos termos do artigo 487, III, b, do Código de Processo Civil, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, nos termos apresentados pela Autarquia ré no .
Sem custas e honorários advocatícios, nos termos dos artigos 54 e 55 da Lei 9.099/1995.
A sentença homologatória não se sujeita a recurso, transitando em julgado na data da publicação (art. 41 da Lei nº 9.099/95).
Expeça-se Requisição de Pequeno Valor (RPV) para reembolso de 50% dos honorários periciais adiantados à conta do orçamento da Justiça Federal, nos termos do art. 331, §4º, da Consolidação de Normas da Corregedoria Regional da Justiça Federal da 2ª Região.
Após, intime-se o INSS para apresentar os cálculos do valor de liquidação no prazo de 20 (vinte) dias. Com a juntada dos cálculos, cadastre(m)-se o(s) requisitório(s), conforme cálculos das parcelas atrasadas apresentados, dando-se vista às partes do seu teor, no prazo de 5 (cinco) dias.
Na hipótese de eventual impugnação dos cálculos ou do cadastramento do requisitório, deverá a parte indicar e demonstrar, de maneira clara e precisa, onde houve o equívoco, não sendo admitida qualquer impugnação genérica.
Deverá a parte manifestar-se por meio de petição intitulada "IMPUGNAÇÃO".
Com a concordância da parte autora ou decorrido o prazo, venham para transmissão do requisitório.
Com o envio do requisitório ao TRF, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Intimem-se as partes. -
20/06/2025 11:12
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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20/06/2025 11:12
Transitado em Julgado - Data: 18/06/2025
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18/06/2025 13:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Por acordo restabelecer/conceder benefício ou restabelecer e converter outra espécie - URGENTE
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18/06/2025 13:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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18/06/2025 13:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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18/06/2025 13:19
Homologada a Transação
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17/06/2025 10:43
Conclusos para julgamento
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17/06/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 17/06/2025 - Refer. ao Evento: 36
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16/06/2025 16:28
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 29 e 36
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16/06/2025 16:28
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
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16/06/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/06/2025 - Refer. ao Evento: 36
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13/06/2025 15:50
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 16/06/2025 - Refer. ao Evento: 36
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13/06/2025 14:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/06/2025 14:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30
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13/06/2025 14:45
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
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11/06/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 11/06/2025 - Refer. ao Evento: 29
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10/06/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/06/2025 - Refer. ao Evento: 29
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10/06/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5010462-82.2025.4.02.5101/RJRELATOR: EDUARDO ANDRÉ BRANDÃO DE BRITO FERNANDESAUTOR: RONALDO DOS SANTOS CARDOSOADVOGADO(A): SUELY BARBOSA SILVA (OAB RJ142197)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 24 - 04/06/2025 - LAUDO PERICIAL -
09/06/2025 21:51
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 10/06/2025 - Refer. ao Evento: 29
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09/06/2025 19:37
Expedida/certificada a citação eletrônica
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09/06/2025 19:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/06/2025 15:56
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPERJA-RJ para RJRIO25S)
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05/06/2025 15:56
Juntada de Certidão
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05/06/2025 13:42
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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05/06/2025 13:42
Juntada de Certidão perícia realizada incapacidade - Refer. ao Evento: 8
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04/06/2025 23:09
Juntada de Petição
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03/06/2025 01:20
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 21
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23/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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13/05/2025 13:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/05/2025 13:11
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
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13/05/2025 01:22
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 18
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02/05/2025 18:53
Intimado em Secretaria
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02/05/2025 18:53
Juntada de Certidão
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30/04/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 9
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14/03/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 6
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13/03/2025 11:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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25/02/2025 03:08
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 10 e 11
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21/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 9, 10, 11, 5 e 6
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11/02/2025 18:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/02/2025 18:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/02/2025 18:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/02/2025 18:06
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: RONALDO DOS SANTOS CARDOSO <br/> Data: 24/03/2025 às 13:20. <br/> Local: SJRJ-Av. Venezuela – sala 8 - Avenida Venezuela 134, bloco B, térreo, Saúde - Rio de Janeiro/RJ <br/> Perito: PAULO EDUA
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11/02/2025 15:47
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJRIO25S para CEPERJA-RJ)
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11/02/2025 15:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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11/02/2025 15:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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11/02/2025 15:26
Não Concedida a tutela provisória
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10/02/2025 18:04
Conclusos para decisão/despacho
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08/02/2025 15:03
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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08/02/2025 15:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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