TRF2 - 5001321-73.2024.4.02.5004
1ª instância - Vara Federal de Linhares
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/08/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 54
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08/08/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 08/08/2025 - Refer. ao Evento: 54
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07/08/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 07/08/2025 - Refer. ao Evento: 54
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06/08/2025 19:06
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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06/08/2025 19:06
Ato ordinatório praticado
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26/06/2025 08:38
Remetidos os Autos ao JEF de Origem - ESTR02GAB02 -> ESLIN01
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26/06/2025 08:38
Transitado em Julgado
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26/06/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 42
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19/06/2025 11:20
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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19/06/2025 11:20
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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04/06/2025 15:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 43
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04/06/2025 15:47
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 43
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02/06/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 02/06/2025 - Refer. ao Evento: 42
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30/05/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/05/2025 - Refer. ao Evento: 42
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30/05/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5001321-73.2024.4.02.5004/ES RELATORA: Juíza Federal VIVIANY DE PAULA ARRUDARECORRENTE: SABRINA CANHOLATO MENEZES (AUTOR)ADVOGADO(A): KAROLINE RIGATO GOMES NEIOMEG (OAB ES034663) ACÓRDÃO A 2ª Turma Recursal do Espírito Santo decidiu, por unanimidade, NÃO CONHECER O RECURSO, Condeno o recorrente, vencido, ao pagamento de honorários advocatícios, que ora arbitro em 10% (dez por cento) sobre o valor global e atualizado da condenação, e, se não houver condenação pecuniária, sobre o valor atualizado da causa, nos termos do art. 55, caput, da Lei nº 9.099/1995 e o Enunciado 68 das Turmas Recursais da Seção Judiciária do Espírito Santo, observada a Súmula nº 111 do STJ.
Caso a parte vencida seja beneficiária da gratuidade de justiça, condeno-a ao pagamento de custas processuais e dos honorários advocatícios, fixando estes em 10% (dez por cento) sobre o valor da causa, cuja exigibilidade ficará suspensa, mantidas as condições de miserabilidade, pelo prazo de 5 (cinco) anos, nos termos §3º do art. 98 do CPC (13.105/2015).
INSS em todos os casos é isento de custas processuais.
Em não sendo interposto recurso, com o trânsito em julgado certificado pela Secretaria das Turmas Recursais desta Seção Judiciária, remetam-se os autos ao Juízo de origem para as providências cabíveis, com observância do art. 1008 do CPC e da ADPF nº 2019.
Cumpra-se. "A presente decisão monocrática foi REFERENDADA de forma unânime pelos(as) demais juízes(as) integrantes da 2ª Turma Recursal do Espírito Santo, nos termos do art. 7º, incisos IX e X, § 2º c/c § 7º do art. 32 do Regimento Interno destas Turmas Recursais 9TRF2-RSP-2019/00003)", nos termos do voto do(a) Relator(a).
Vitória, 29 de maio de 2025. -
29/05/2025 20:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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29/05/2025 20:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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29/05/2025 20:19
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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29/05/2025 13:06
Não conhecido o recurso - por unanimidade
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29/05/2025 12:58
Incluído em mesa para julgamento - Sessão Extraordinária
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31/03/2025 16:47
Conclusos para julgamento - para Relatório/Voto
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31/03/2025 16:19
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: ESTR02GAB02
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18/02/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 34
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03/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
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24/01/2025 17:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/01/2025 17:12
Ato ordinatório praticado
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22/01/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 29
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21/01/2025 21:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
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06/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 28 e 29
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26/11/2024 17:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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26/11/2024 17:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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26/11/2024 17:46
Julgado improcedente o pedido
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25/11/2024 15:32
Conclusos para julgamento
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13/11/2024 22:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
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04/11/2024 19:16
Juntada de Certidão
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24/10/2024 17:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
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20/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 20 e 21
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10/10/2024 13:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/10/2024 13:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/10/2024 13:13
Ato ordinatório praticado
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10/10/2024 13:00
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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24/09/2024 08:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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04/09/2024 01:03
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 12 e 13
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02/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 12, 13 e 14
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23/08/2024 18:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Perito
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23/08/2024 18:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/08/2024 18:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/08/2024 18:43
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: SABRINA CANHOLATO MENEZES <br/> Data: 23/09/2024 às 13:30. <br/> Local: Dr. Marcelo Sarmenghi - Endereço: Hospital e Maternidade Santa Paula, Av. Dr. Herwan Modenese Wanderley, n. 100, Jardim
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12/08/2024 10:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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19/07/2024 18:40
Juntada de Dossiê Previdenciário
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16/07/2024 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
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15/07/2024 16:24
Juntada de Petição
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30/06/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. aos Eventos: 4 e 5
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20/06/2024 16:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/06/2024 16:35
Expedida/certificada a citação eletrônica
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20/06/2024 16:35
Não Concedida a tutela provisória
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20/06/2024 15:48
Conclusos para decisão/despacho
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08/05/2024 15:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/06/2025
Ultima Atualização
19/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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