TRF2 - 5038498-71.2024.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/09/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 128
-
08/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 129
-
01/08/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 116
-
31/07/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 31/07/2025 - Refer. ao Evento: 128
-
30/07/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/07/2025 - Refer. ao Evento: 128
-
30/07/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5038498-71.2024.4.02.5101/RJ REQUERENTE: KARYN KRAUTHEINADVOGADO(A): EDUARDO SCHUSTER WILDNER (OAB RJ144783) DESPACHO/DECISÃO Considerando a manifestação da parte autora no evento 125, na qual discorda dos cálculos elaborados pela Contadoria Judicial no evento 112, CALCULO 1, e tendo em vista a existência de divergências relevantes que demandam esclarecimento técnico, determino a remessa dos autos à Contadoria Judicial para elaboração de novos cálculos, com observância das impugnações apresentadas.
A Contadoria Judicial deverá, ao proceder à nova apuração, indicar expressamente os critérios adotados, bem como justificar eventuais manutenções ou alterações nos parâmetros anteriormente considerados, a fim de possibilitar o controle da atividade jurisdicional e garantir o contraditório e a ampla defesa às partes (art. 10 do CPC).
Com a vinda dos cálculos, dê-se vista às partes para manifestação no prazo de 5 (cinco) dias. Caso entendam pela apresentação de impugnação aos cálculos elaborados pela contadoria judicial, as partes deverão se manifestar de forma fundamentada, apresentando, inclusive, memória de cálculo que justifique ou ratifique sua discordância em relação aos valores previamente apurados.
Não havendo impugnação ou decorrido o prazo sem manifestação, cadastre-se a ordem de pagamento (RPV ou precatório), conforme os cálculos apresentados pelo Contador Judicial, e intimem-se as partes, pelo prazo de 5 (cinco) dias.
Havendo questões a serem esclarecidas pelo perito, remetam-se novamente os autos processuais à Contadoria Judicial.
Sem questões a serem esclarecidas pela contadoria judicial ou após os devidos esclarecimentos, retornem-me os autos conclusos. -
29/07/2025 13:25
Remetidos os Autos - RJRIO35 -> RJRIOSECONT
-
29/07/2025 13:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/07/2025 13:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/07/2025 13:25
Decisão interlocutória
-
16/07/2025 17:33
Conclusos para decisão/despacho
-
16/07/2025 16:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 115
-
16/07/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 106
-
12/07/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 105
-
29/06/2025 09:32
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
-
17/06/2025 21:33
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
-
16/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 116
-
10/06/2025 02:10
Publicado no DJEN - no dia 10/06/2025 - Refer. ao Evento: 115
-
09/06/2025 17:24
Juntada de Petição
-
09/06/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/06/2025 - Refer. ao Evento: 115
-
09/06/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5038498-71.2024.4.02.5101/RJ REQUERENTE: KARYN KRAUTHEINADVOGADO(A): EDUARDO SCHUSTER WILDNER (OAB RJ144783) DESPACHO/DECISÃO Tendo em vista a apresentação do cálculo pela Contadoria Judicial no evento 112, CALCULO 1, determino a abertura de vista às partes para que se manifestem sobre os valores apresentados, no prazo de 30 (trinta) dias.
Ressalte-se que eventual impugnação ao cálculo deve ser apresentada de forma fundamentada, acompanhada de planilha de cálculos que demonstre os valores considerados corretos, em respeito ao disposto no artigo 536, § 1º, do Código de Processo Civil, que exige especificidade e clareza nas manifestações durante o cumprimento de sentença.
Decorrido o prazo sem manifestação, ou havendo concordância expressa com os cálculos apresentados pela Contadoria Judicial, determino a expedição da Requisição de Pequeno Valor (RPV), com base nos valores discriminados no evento 112, CALCULO 1, observando-se o procedimento previsto no artigo 17 da Resolução nº 458/2017, do Conselho da Justiça Federal.
Caso haja interesse no destaque de honorários contratuais na Requisição de Pequeno Valor (RPV) ou precatório, intime-se a parte autora para, querendo, apresentar o respectivo contrato de honorários, no prazo de 5 (cinco) dias, nos termos do art. 22, § 4º, da Lei nº 8.906/94 (Estatuto da Advocacia), sob pena de preclusão.
Por outro lado, caso as partes não concordem com os cálculos apresentados ou surjam dúvidas que demandem esclarecimentos técnicos, deverão os autos ser novamente encaminhados à Contadoria Judicial para análise e esclarecimentos necessários.
Concluído o exame pela Contadoria, ou inexistindo pendências ou esclarecimentos a serem prestados, retornem-me os autos conclusos para ulterior deliberação.
Intimem-se. -
06/06/2025 21:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/06/2025 21:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/06/2025 21:40
Decisão interlocutória
-
05/06/2025 16:33
Conclusos para decisão/despacho
-
05/06/2025 16:31
Remetidos os Autos - RJRIOSECONT -> RJRIO35
-
30/05/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 87
-
29/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 106
-
27/05/2025 02:25
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 105
-
26/05/2025 02:21
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 105
-
20/05/2025 18:51
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 105
-
19/05/2025 16:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/05/2025 16:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/05/2025 16:48
Remetidos os Autos - RJRIO35 -> RJRIOSECONT
-
19/05/2025 16:02
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 86 e 97
-
17/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 97
-
16/05/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 80
-
08/05/2025 09:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 98
-
08/05/2025 09:24
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 98
-
07/05/2025 13:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
07/05/2025 13:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
07/05/2025 13:50
Decisão interlocutória
-
03/05/2025 11:33
Conclusos para decisão/despacho
-
03/05/2025 07:48
Remetidos os Autos - RJRIOSECONT -> RJRIO35
-
29/04/2025 17:54
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
-
15/04/2025 07:59
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
-
12/04/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 73
-
31/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 86 e 87
-
22/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 80
-
21/03/2025 11:40
Remetidos os Autos - RJRIO35 -> RJRIOSECONT
-
21/03/2025 11:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
21/03/2025 11:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
21/03/2025 11:40
Decisão interlocutória
-
13/03/2025 18:49
Conclusos para decisão/despacho
-
13/03/2025 18:05
Juntada de Petição
-
12/03/2025 15:53
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 72 e 79
-
12/03/2025 15:53
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 79
-
12/03/2025 08:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
12/03/2025 08:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
12/03/2025 08:03
Decisão interlocutória
-
28/02/2025 11:00
Conclusos para decisão/despacho
-
27/02/2025 19:31
Remetidos os Autos - RJRIOSECONT -> RJRIO35
-
23/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 72 e 73
-
13/02/2025 14:42
Remetidos os Autos - RJRIO35 -> RJRIOSECONT
-
13/02/2025 14:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
13/02/2025 14:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
13/02/2025 14:42
Decisão interlocutória
-
11/02/2025 17:03
Conclusos para decisão/despacho
-
11/02/2025 16:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 67
-
11/02/2025 16:18
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 67
-
11/02/2025 14:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - URGENTE
-
11/02/2025 14:01
Decisão interlocutória
-
07/02/2025 15:05
Conclusos para decisão/despacho
-
07/02/2025 14:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 60
-
06/02/2025 20:19
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 28/02/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA SEI PRES/TRF2 Nº 43, DE 31 DE JANEIRO DE 2025.
-
04/02/2025 01:18
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 59
-
27/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 59 e 60
-
16/01/2025 16:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/01/2025 16:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/01/2025 16:40
Decisão interlocutória
-
14/01/2025 16:37
Conclusos para decisão/despacho
-
07/01/2025 14:38
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
-
06/01/2025 16:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 53
-
14/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 53
-
04/12/2024 12:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
04/12/2024 12:19
Decisão interlocutória
-
04/12/2024 11:39
Conclusos para decisão/despacho
-
04/12/2024 11:39
Processo Reativado - Cancelamento de baixa
-
04/12/2024 11:38
Juntada de Petição
-
25/11/2024 12:31
Baixa Definitiva
-
25/11/2024 11:53
Decisão interlocutória
-
24/11/2024 15:20
Conclusos para decisão/despacho
-
23/11/2024 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 43
-
01/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 43
-
22/10/2024 15:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
22/10/2024 15:22
Decisão interlocutória
-
20/10/2024 13:56
Conclusos para decisão/despacho
-
19/10/2024 01:03
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 36 e 37
-
10/10/2024 21:38
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
-
06/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 36 e 37
-
27/08/2024 13:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Análise administrativa - URGENTE
-
27/08/2024 13:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - URGENTE
-
27/08/2024 13:45
Decisão interlocutória
-
27/08/2024 09:04
Transitado em Julgado - Data: 27/08/2024
-
27/08/2024 09:04
Transitado em Julgado
-
27/08/2024 09:02
Conclusos para decisão/despacho
-
27/08/2024 01:11
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 27 e 28
-
11/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 27 e 28
-
07/08/2024 17:47
Lavrada Certidão - ALTERADA A NOMENCLATURA DO ÓRGÃO JULGADOR CONFORME TRF2-ATP-2024/00228
-
01/08/2024 13:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
01/08/2024 13:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
01/08/2024 13:02
Julgado procedente o pedido
-
30/07/2024 18:18
Conclusos para julgamento
-
25/07/2024 17:51
Juntada de peças digitalizadas
-
22/07/2024 20:35
Juntada de Petição
-
18/07/2024 11:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
-
18/07/2024 11:39
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
-
17/07/2024 19:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/07/2024 16:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
-
17/07/2024 16:19
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
-
17/07/2024 13:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/07/2024 13:35
Determinada a intimação
-
16/07/2024 11:34
Conclusos para decisão/despacho
-
16/07/2024 11:33
Cancelada a movimentação processual - (Evento 13 - Conclusos para julgamento - 02/07/2024 13:38:16)
-
30/06/2024 18:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
-
30/06/2024 18:15
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
-
29/06/2024 11:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
28/06/2024 23:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
-
25/06/2024 01:13
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 5 e 6
-
16/06/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. aos Eventos: 4, 5 e 6
-
06/06/2024 16:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/06/2024 16:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/06/2024 16:10
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
06/06/2024 16:10
Concedida a tutela provisória
-
06/06/2024 14:21
Conclusos para decisão/despacho
-
06/06/2024 13:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
30/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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