TRF2 - 5001305-25.2024.4.02.5003
1ª instância - 1º Nucleo de Justica 4.0 - Sjes - Previdenciario
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/07/2025 14:47
Baixa Definitiva
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15/07/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 73
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07/07/2025 15:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 72
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06/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 73
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30/06/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 30/06/2025 - Refer. ao Evento: 72
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27/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/06/2025 - Refer. ao Evento: 72
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27/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001305-25.2024.4.02.5003/ES AUTOR: MARIA APARECIDA CAROLINO FERREIRAADVOGADO(A): JACKSON JACOB DUARTE DE MEDEIROS (OAB PE045602) DESPACHO/DECISÃO Cientifiquem-se as partes da descida dos autos do(a) E.
TRF 2ª Região / Turma Recursal, ciente de que a execução dos honorários sucumbenciais está suspensa na forma do art. 98, § 3º, do CPC, de modo que, salvo efetiva comprovação por parte do credor acerca da situação de capacidade financeira do devedor para tanto, o feito será arquivado após a intimação. -
26/06/2025 08:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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26/06/2025 08:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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26/06/2025 08:06
Despacho
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25/06/2025 14:28
Conclusos para decisão/despacho
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25/06/2025 09:46
Remetidos os Autos ao JEF de Origem - ESTR02GAB01 -> ESJUS500
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25/06/2025 09:45
Transitado em Julgado
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25/06/2025 09:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 59
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19/06/2025 11:20
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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19/06/2025 11:20
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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04/06/2025 15:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 60
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04/06/2025 15:46
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 60
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02/06/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 02/06/2025 - Refer. ao Evento: 59
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30/05/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/05/2025 - Refer. ao Evento: 59
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30/05/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5001305-25.2024.4.02.5003/ES RELATOR: Juiz Federal FRANCISCO DE ASSIS BASILIO DE MORAESRECORRENTE: MARIA APARECIDA CAROLINO FERREIRA (AUTOR)ADVOGADO(A): JACKSON JACOB DUARTE DE MEDEIROS (OAB PE045602) ACÓRDÃO A 2ª Turma Recursal do Espírito Santo decidiu, por unanimidade, CONHECER e NEGAR PROVIMENTO DE FORMA UNÂNIME, REFERENDADA POR ESTA TURMA RECURSAL ao recurso inominado interposto pela parte autora, mantendo a sentença pelos seus próprios fundamentos.
Alerto às partes, na pessoa de seus i. causídicos, que a interposição de embargos de declaração ou peça processual intercorrente equivalente, de natureza protelatória, ensejará a aplicação do disposto nos §§ 2º e 3º do artigo 1.026, com combinação do inciso VII, do artigo 80 e artigo 81, sem prejuízo da multa processual do § 2º, do artigo 77, todos do CPC.
Custas ex lege.
Condeno a parte recorrente vencida, conforme o caput do artigo 55, da Lei nº 9.099/1995 e o Enunciado nº 68 das Turmas Recursais da SJES, no pagamento de 10% (dez por cento), sobre o valor atualizado da causa, em honorários advocatícios, cuja exigibilidade fica suspensa em razão da Assistência Judiciária Gratuita, que ora defiro, desde que observado o § 3º, do artigo 98, do CPC.
Publique-se.
Intimem-se as partes.
Após, não havendo interposição de recurso, com o trânsito em julgado certificado pela Secretaria das Turmas Recursais da SJES, remetam-se os autos ao Juízo de origem, para as providências legais cabíveis e de praxe, com a observância do artigo 1.008 do CPC.
Cumpra-se.
A presente decisão monocrática foi REFERENDADA de forma unânime pelos(as) demais juízes(as) integrantes da 2ª Turma Recursal do Espírito Santo, nos termos do art. 7º, incisos IX e X, § 2º c/c § 7º do art. 32 do Regimento Interno destas Turmas Recursais (TRF2-RSP-2019/00003), nos termos do voto do(a) Relator(a).
Vitória, 29 de maio de 2025. -
29/05/2025 20:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
29/05/2025 20:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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29/05/2025 20:19
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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29/05/2025 13:06
Conhecido o recurso e não-provido - por unanimidade
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29/05/2025 12:58
Incluído em mesa para julgamento - Sessão Extraordinária
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25/09/2024 12:17
Conclusos para julgamento - para Relatório/Voto
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24/09/2024 18:42
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: ESTR02GAB01
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24/09/2024 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 50
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08/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 50
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31/08/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 46
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29/08/2024 16:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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29/08/2024 16:31
Ato ordinatório praticado
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29/08/2024 14:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 45
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16/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 45 e 46
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06/08/2024 19:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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06/08/2024 19:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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06/08/2024 19:54
Julgado improcedente o pedido
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05/08/2024 19:48
Conclusos para julgamento
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05/08/2024 12:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 37
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05/08/2024 10:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 36
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29/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 36 e 37
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19/07/2024 17:21
Juntada de Dossiê Previdenciário
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19/07/2024 12:33
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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19/07/2024 12:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/07/2024 12:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/07/2024 12:32
Ato ordinatório praticado
-
19/07/2024 04:35
Juntada de Dossiê Previdenciário
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19/07/2024 01:37
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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18/07/2024 21:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
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20/06/2024 09:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
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17/06/2024 16:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
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13/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 27 e 28
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03/06/2024 16:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/06/2024 16:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/06/2024 16:35
Ato ordinatório praticado
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30/05/2024 09:38
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 8
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22/05/2024 13:33
Juntada de Certidão
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18/05/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 16
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14/05/2024 13:48
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 6 e 15
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10/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 15, 16 e 17
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03/05/2024 12:01
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 8
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30/04/2024 19:04
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 18
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30/04/2024 18:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Perito
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30/04/2024 18:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Perito
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30/04/2024 18:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/04/2024 18:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/04/2024 18:15
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: MARIA APARECIDA CAROLINO FERREIRA <br/> Data: 16/07/2024 às 13:15. <br/> Local: Vara Federal de São Mateus - Rua Coronel Constantino Cunha, nº 1.334 - Bairro de Fátima, São Mateus/ES <br/> Peri
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30/04/2024 13:29
Despacho
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29/04/2024 16:30
Conclusos para decisão/despacho
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27/04/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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22/04/2024 11:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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22/04/2024 11:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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17/04/2024 14:05
Expedição de Mandado - ESSMTSECMA
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17/04/2024 09:13
Expedida/certificada a citação eletrônica
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17/04/2024 09:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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17/04/2024 09:13
Determinada a citação
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16/04/2024 11:09
Juntada de peças digitalizadas
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16/04/2024 09:45
Conclusos para decisão/despacho
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15/04/2024 14:56
Redistribuído por auxílio de equalização - (de ESSMT01S para ESJUS501)
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15/04/2024 14:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/06/2025
Ultima Atualização
27/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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