TRF2 - 5001250-92.2025.4.02.5115
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 45 e 46
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09/09/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 44
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08/09/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/09/2025 - Refer. ao Evento: 44
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08/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001250-92.2025.4.02.5115/RJAUTOR: MARIA DE FATIMA VIANAADVOGADO(A): DANIEL MARQUES COELHO (OAB RJ132762)SENTENÇAIsto posto, HOMOLOGO o acordo e JULGO EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com fundamento no art. 487, III, b, do CPC/2015.
Sem condenação em custas e sem honorários advocatícios, nos termos do art. 55 da Lei 9.099/95.
Intime-se o INSS/AADJ para que comprove a implantação do benefício objeto do acordo, no prazo de 30 (trinta) dias.
Após, remetam-se os autos ao contador para atualização do valor devido.
Com os cálculos, expeça-se o RPV/Precatório.
Após, dê-se vista às partes, pelo prazo de cinco dias.
Não havendo impugnação, requisite-se ao Exmo.
Sr.
Presidente do TRF da 2ª Região o pagamento, por depósito.
Expeça-se RPV ao TRF-2ª Região também em favor da Justiça Federal de 1ª Instância - Seção Judiciária do Rio de Janeiro referente à antecipação dos honorários do técnico nomeado para efetuar os exames necessários para a solução da lide, de acordo com o art. 12, parágrafo 1º, da Lei 10.259 de 12/07/2001, tudo em conformidade com a Resolução nº 16 de 16/04/2004 do Egrégio Tribunal Regional Federal desta 2ª Região.
Com a comunicação do depósito pelo TRF da 2ª Região, intime-se a parte beneficiária para que proceda ao levantamento dos valores junto à instituição bancária, informando a Secretaria o número da requisição do RPV, bem como o número da conta depósito junto à CEF/BB, salientando que a mesma, de posse das informações acima, deverá comparecer à instituição bancária, também munida com os originais da carteira de identidade e do CPF.
Oportunamente, dê-se baixa na distribuição.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
04/09/2025 11:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
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04/09/2025 11:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Acordo Homologado
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04/09/2025 11:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Acordo Homologado
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04/09/2025 11:17
Homologada a Transação
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04/09/2025 10:25
Conclusos para julgamento
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03/09/2025 15:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 38
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03/09/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 03/09/2025 - Refer. ao Evento: 38
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02/09/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 02/09/2025 - Refer. ao Evento: 38
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02/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001250-92.2025.4.02.5115/RJ AUTOR: MARIA DE FATIMA VIANAADVOGADO(A): DANIEL MARQUES COELHO (OAB RJ132762) ATO ORDINATÓRIO Intimo a parte autora para manifestação, no prazo de 5 (cinco) dias, acerca da proposta de acordo apresentada. -
01/09/2025 11:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/09/2025 11:28
Ato ordinatório praticado
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29/08/2025 16:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 34
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29/08/2025 16:00
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
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22/08/2025 16:03
Expedida/certificada a citação eletrônica
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22/08/2025 16:03
Ato ordinatório praticado
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22/08/2025 11:43
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPERJA-TE para RJTER01F)
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19/08/2025 14:37
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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12/08/2025 17:44
Juntada de Petição
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29/07/2025 01:16
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 24
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22/07/2025 01:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 23
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20/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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14/07/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 14/07/2025 - Refer. ao Evento: 23
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11/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/07/2025 - Refer. ao Evento: 23
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11/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001250-92.2025.4.02.5115/RJ AUTOR: MARIA DE FATIMA VIANAADVOGADO(A): DANIEL MARQUES COELHO (OAB RJ132762) ATO ORDINATÓRIO PERÍCIA DESIGNADA Periciado: MARIA DE FATIMA VIANAData: 04/08/2025 às 11:30.Local: SJRJ- Teresópolis - sala 1 - Rua Carmela Dutra, 181, Agriões, Teresópolis - RJPerito: REGINA LUCIA PEDRO ATHIE A parte autora deverá comparecer à perícia munida de cópias de seu documento de identidade e do CPF, bem como de todos os laudos, pareceres e exames médicos que possuir, bem como prontuários de internações, em caso de queixa psiquiátrica.
Fica a parte autora, ciente que, eventual ausência à perícia médica, deverá ser justificada, no prazo de 10 dias, sob pena de extinção do feito.
Intimem-se. -
10/07/2025 10:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/07/2025 10:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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10/07/2025 10:31
Ato ordinatório praticado
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09/07/2025 12:32
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: MARIA DE FATIMA VIANA <br/> Data: 04/08/2025 às 11:30. <br/> Local: SJRJ- Teresópolis - sala 1 - Rua Carmela Dutra, 181, Agriões, Teresópolis - RJ <br/> Perito: REGINA LUCIA PEDRO ATHIE
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08/07/2025 10:32
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJTER01F para CEPERJA-TE)
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08/07/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 9
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03/07/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 8
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21/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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17/06/2025 23:40
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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16/06/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 16/06/2025 - Refer. ao Evento: 8
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14/06/2025 16:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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12/06/2025 14:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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12/06/2025 14:28
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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12/06/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/06/2025 - Refer. ao Evento: 8
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12/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001250-92.2025.4.02.5115/RJ AUTOR: MARIA DE FATIMA VIANAADVOGADO(A): DANIEL MARQUES COELHO (OAB RJ132762) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação previdenciária por meio da qual a parte autora busca a concessão de benefício por incapacidade.
O requerimento administrativo (NB: 719.786.039-4), apresentado em 25/02/2025 (DER), foi indeferido em razão da perícia ser designada para domicilio diverso (Agência de Petrópolis) da parte autora. Defiro a gratuidade de justiça.
Quanto ao pedido de tutela provisória, entendo que a análise da probabilidade do direito invocado demanda dilação probatória, devendo ser prestigiada, neste momento processual, a presunção de legitimidade inerente ao ato administrativo impugnado.
Sendo assim, INDEFIRO, por ora, a tutela provisória requerida.
Intime-se o INSS (CEAB-DJ) para que, no prazo de 15 (quinze) dias, junte aos autos extrato do CNIS e laudos do sistema SABI, além de todas as informações necessárias para a avaliação da incapacidade, da qualidade de segurado e de eventual carência da parte autora.
Após, à CENTRAL DE PERÍCIAS PARA DESIGNAR PERÍCIA NA ESPECIALIDADE DE ORTOPEDIA OU MÉDICO DO TRABALHO/CLÍNICA GERAL, DATA E HORA PARA A REALIZAÇÃO DA PERÍCIA JUDICIAL E NOMEAR PERITO. Fixo os honorários periciais em R$ 270,00 (duzentos e setenta reais) , nos termos da Portaria Conjunta CJF/MPO nº 2 de 16 de dezembro de 2024, publicada em 18.12.2024 c/c Portaria SJRJ nº 9 de 14 de janeiro de 2025 da Subseção Judiciária de Teresópolis.
A produção da prova pericial deverá observar o seguinte: (i) Além dos quesitos padronizados (Recomendação Conjunta CNJ/AGU/MPTS nº 1/2015), já constantes do Laudo Pericial Eletrônico, as partes e o MPF poderão, no prazo de 10 (dez) dias, apresentar quesitos e indicar assistentes técnicos (art. 12, §2º, Lei nº 10.259/2001).
Nesse sentido, sugere-se que a parte autora junte seus quesitos por meio da função “Quesitos da Parte Autora” existente no Sistema E-proc, que pode ser acessada conforme tutorial em vídeo abaixo indicado (QR Code ou link) ou Manual em PDF. Link tutorial em vídeo: https://www.youtube.com/watch?v=S_xu4cQEw4c Tutorial - Perícias E-proc - Quesitos da parte autora - YouTube Manual em PDF: https://clip.jfrj.jus.br/conteudo/publicacao/per%C3%ADcias-no-eproc-manuais-e-tutoriais-advogados CLIP - Centro Local de Inteligência e Prevenção de Demandas Repetitivas (ii) Ao exame poderão comparecer os assistentes técnicos das partes. Caso o perito não esteja apto para examinar a autora, deve comunicar tal fato a este juízo, com a máxima brevidade, para as providências necessárias. O laudo e eventuais pareceres técnicos deverão ser entregues nos 10 (dez) dias seguintes à realização da perícia. (iii) A parte autora deverá comparecer à perícia munida de cópias de seu documento de identidade e do CPF, bem como de todos os laudos, pareceres e exames médicos que possuir, bem como prontuários de internações, em caso de queixa psiquiátrica. Fica a parte autora ciente que, eventual ausência à perícia médica, deverá ser justificada, no prazo de 10 dias, sob pena de extinção do feito. Estando a parte representada por advogado, caberá a este cientificá-la da data e horário da perícia após a sua designação. (iv) A perícia deve seguir os parâmetros estabelecidos pela Resolução CFM 2.056/2013, devendo o(a) perito(a) analisar os dados e documentos acostados ao processo e responder, sempre de forma fundamentada e objetiva, aos quesitos apresentados no laudo eletrônico, formulados pelo Juízo e pelas partes. Certifique-se que perito tenha acesso à íntegra do processo pela internet. (v) Entregue o laudo, a Central de Perícias deverá solicitar o pagamento dos honorários periciais por meio do sistema AJG, ficando ciente o perito de que deverá manifestar-se ou oferecer laudo complementar se assim for determinado. (vi) Após, remetam-se os autos à Vara Federal de Teresópolis para o prosseguimento da instrução processual. Na sequência, à luz do disposto no art. 129-A, §§1º a 3º da Lei 8.213/91, cite-se e intime-se o réu para apresentar sua resposta, no prazo de 30 (trinta) dias, informar sobre a possibilidade de conciliação e manifestar-se sobre o laudo pericial.
Diante de eventual proposta de acordo pelo INSS, a parte autora deverá se manifestar no prazo de 05 (cinco) dias.
Na ausência de proposta, deverá se manifestar quanto ao laudo pericial.
Após, venham conclusos para sentença. -
11/06/2025 13:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Instrução - Fornecer processo admin. prev. PAP
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11/06/2025 13:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/06/2025 13:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/06/2025 13:56
Não Concedida a tutela provisória
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10/06/2025 17:55
Juntada de peças digitalizadas
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10/06/2025 15:56
Alterado o assunto processual - De: Deficiente - Para: Urbano (art. 60)
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10/06/2025 15:45
Conclusos para decisão/despacho
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04/06/2025 05:30
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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03/06/2025 21:55
Juntada de Dossiê Previdenciário
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03/06/2025 14:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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